POLÍTICAS PÚBLICAS E ORDENAMENTO JURÍDICO NO COMBATE AO RACISMO NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.33027/2447-780X.2016.v2.n1.03.p38Palavras-chave:
Afro-brasileiros, Lei 7.716/89, Combate ao racismo, Políticas públicasResumo
Apesar de o Brasil ser signatário de tratados internacionais com o compromisso de combater o racismo em todas as suas formas de manifestação, a prática deste crime é um problema atual a vitimizar, não só etnias de vários matizes, mas em particular os negros. A história legislativa brasileira, na seara de políticas públicas no combate a este crime, culminou na Lei 7.716/89 que, apesar da sua promulgação determinando punição ao preconceito de raça e de cor, ainda presenciamos a violência decorrente do racismo em desconformidade aos avanços e anseios da sociedade brasileira no sentido de promover a inclusão, a igualdade racial, o desenvolvimento social, educacional e econômico para todos. Mediante revisão bibliográfica a respeito da temática, numa perspectiva histórica, buscamos a compreensão das causas dessa ineficácia legal e sua impunidade, em especial no que diz respeito ao Instituto jurídico em questão. Resultados apontam omissão do Estado com relação ao aprimoramento e aplicação dos princípios e leis em defesa dos direitos da população negra brasileira, denunciando, assim, a dificuldade em rompermos com passado escravista brasileiro opressor, desembocando na falta de garantia da igualdade, do respeito e da dignidade para todos os brasileiros.
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