Diretrizes para Avaliadores

A contribuição esperada da avaliação se refere à análise da consistência acadêmico-científica, no que tange à problemática, fundamentação teórica, metodologia aplicada, resultados obtidos e descritos, análise e conclusões sobre o objeto e fenômenos estudados/pesquisados.

Os critérios de avaliação aplicados aos documentos submetidos no periódico levam em conta a relevância do tema, originalidade da contribuição nas áreas temáticas do periódico, clareza do texto, adequação da bibliografia, estruturação e desenvolvimento teórico, metodologia utilizada, conclusões e contribuição oferecida para o conhecimento da área.

O periódico RIPPMar espera receber dos avaliadores ad hoc pareceres que respondam às seguintes questões:

  1. O título é adequado ao conteúdo do documento;
  2. O resumo descreve de maneira suscinta o conteúdo do documento;
  3. As palavras-chave são adequadas e refletem o conteúdo do documento;
  4. Os objetivos são apresentados de maneira clara;
  5. A fundamentação teórica é atual e consistente;
  6. Os procedimentos metodológicos são adequados e exequíveis;
  7. A análise é coerente com os dados e informações coletados e apresentados;
  8. Os dados que sustentam o texto estão disponíveis;
  9. A discussão está interrelacionada aos objetivos propostos e à literatura apresentada;
  10. A redação segue o padrão esperado de um texto científico qualificado para publicação;
  11. As questões éticas são observadas.

IMPORTANTE: Solicita-se aos avaliadores ad hoc que preencham os metadados do sistema OJS em relação a: número do ORCID; link para o Currículo Lattes; temas de interesse para avaliação.

Avaliação por Pares Duplo Cega

A avaliação do documento é realizada por pares na modalidade duplo-cega (Double Blind Peer Review). Durante a avaliação, os avaliadores ad hoc podem acessar o texto com segurança, por meio do sistema OJS do periódico.

Os documentos originais são encaminhados à avaliadores ad hoc com o grau mínimo de doutor ou de reconhecido notório saber ou, em alguns casos, membros do Conselho Editorial, especialmente para dirimir situações de avaliações conflitantes.

O avaliador ad hoc deve registrar seu parecer no Formulário de Avaliação disponível na rodada específica de avaliação, via sistema OJS. O avaliador ad hoc, caso prefira, pode realizar sugestões e enviar uma versão editada do documento para compartilhar com o autor. A Equipe Editorial deve tomar os cuidados necessários para preservar o anonimato entre as partes envolvidas.

Os avaliadores ad hoc devem indicar de maneira clara todos os pontos que são solicitados para ajustes e correções.

Os prazos estabelecidos pelo periódico são os seguintes: resposta à solicitação de avaliação: 5 dias; avaliação do documento: 15 dias. Caberá à Equipe Editorial decidir se dará um prazo maior para resposta ou substituir o avaliador ad hoc.

Decisão após Avaliação por Pares Duplo-Cega

Os pareceres podem resultar em 5 (cinco) tipos de avaliações:

  1. Aceitar;
  2. Aceitar, com revisão de estilo (template), às normas editoriais e à revisão gramatical, com acompanhamento dos Editores da RIPPMar;
  3. Aceitar, com revisão de pequenos ajustes de conteúdo, sem a necessidade de retornar ao avaliador ad hoc, com prazo de até 15 dias para retorno;
  4. Aceitar, com revisão significativa de conteúdo, com a adição de texto complementar, com a necessidade de retornar ao avaliador ad hoc, com prazo de até 30 dias para retorno;
  5. Não aceitar, quando a avaliação evidencia preocupações significativas quanto à fundamentação teórica, metodológica ou ética.

As revisões solicitadas nos itens 3 e 4 devem retornar acompanhadas de documento que indique as alterações realizadas e justifique os pontos não atendidos ao que foi solicitado pelo avaliador ad hoc.

No caso do item 4, o documento passa por uma nova rodada de avaliação antes de nova decisão editorial.

No caso do item 5, o avaliador ad hoc deve justificar a decisão, indicando as incorreções para o texto não ser aceito para publicação.

A publicação do documento é condicionada ao cumprimento das recomendações dos avaliadores ad hoc.

Vale ressaltar que por uma questão ética, os avaliadores ad hoc devem ter o bom senso de recusar a solicitação de avaliação caso tenham conflito de interesse em relação ao documento apresentado.

A RIPPMar disponibiliza formulário específico de avaliação disponível e enviado no sistema OJS. A Equipe Editorial se encarrega de manter o anonimato entre as partes, para garantir a imparcialidade e isenção durante o processo, exceto no caso dos preprints. Vale mencionar que a Equipe Editorial autuará nas situações em que haja a necessidade de remover linguagem imprópria ou ofensiva.

Se houver a necessidade, os avaliadores ad hoc podem entrar em contato com a Equipe Editorial para dirimir qualquer dúvida.