VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: MULHERES ENCARCERADAS E O USO DE ALGEMAS
DOI:
https://doi.org/10.33027/2447-780X.2017.v3.n1.03.p23Palavras-chave:
Violência Obstétrica, Uso de Algemas, Mulheres EncarceradasResumo
O presente trabalho propõe uma reflexão sobre o art. 3º do Decreto n. 8858/2016, que proíbe o uso de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o período de trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e também após o nascimento da criança, durante o período em que ela se encontrar hospitalizada. O objetivo é demonstrar como o tema está regulamentado na legislação brasileira e analisar se o desrespeito à esta regra caracteriza violência obstétrica, por implicar um procedimento que confere tratamento desumano a mulher, imobilizando-a no momento de dar à luz, sobretudo por se tratar de um grupo de mulheres que se encontram extremamente vulneráveis, que são as mulheres recolhidas ao cárcere. A relevância e importância desta discussão respalda-se também na aprovação da Lei n. 13434/2017, que acrescentou um parágrafo único ao art. 292 do Código de Processo Penal brasileiro, vedando o uso de algemas nas condições descritas. De caráter descritivo, a partir do método de abordagem dedutivo, utilizar-se-ão estudos bibliográficos existentes sobre o tema, além de leis e jurisprudência. Conclui-se que mesmo com o aparato normativo existente, essa prática reiterada arbitrária e ilegal é recorrente, o que revela a necessidade de adoção de políticas públicas que reconheçam o uso de algemas em mulheres presas durante o estado puerperal como violência obstétrica e consequentemente violência de gênero.
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