Afirmação, especificação e multiplicação dos direitos humanos frente às concepções organicista e mecanicista de Estado de Norberto Bobbio
DOI:
https://doi.org/10.36311/1982-8004.2017.v10n1.08.p97Palabras clave:
direitos humanos, organicismo, individualismo, Norberto BobbioResumen
A afirmação dos direitos humanos na era moderna se deu principalmente com as declarações de direitos dos Estados Unidos (1776) e da França (1789) e com a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948). Após aprovação da Carta de 1948 pela Assembleia das Nações Unidas ocorreram os fenômenos da especificação e da multiplicação dos direitos do homem. O presente artigo revisita esses eventos e documentos, faz a descrição de suas características e aponta as causas do detalhamento (especificação) e do incremento (multiplicação) dos direitos humanos. O trabalho também expõe as teses organicista e mecanicista do Estado, demonstrando que a primeira prioriza o todo em relação a suas partes, enquanto a segunda labora com racionalidade inversa, priorizando suas partes em relação ao todo. O objetivo do artigo é apresentar a evolução dos direitos humanos na era moderna e averiguar como as teorias organicista e mecanicista podem se articular e dialogar com tais direitos, se é que ambas podem mesmo. O texto tem por referencial teórico principalmente a obra A era dos direitos, de Norberto Bobbio.Descargas
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