Política de Correções

1.Os editores podem considerar corrigir erros pontuais em uma publicação quando:

1.1 Fica comprovado por meio de correspondência eletrônica entre autor/a e editor/a, bem como, análise do manuscrito depositado como versão definitiva para publicação que, os erros pontuais, são erros de diagramação.

2 Os editores não considerarão corrigir erros pontuais em uma publicação quando:

2.1: Fica comprovado por meio de correspondência eletrônica entre autor/a e editor/a que, após as correções exigidas para publicação e a revisão final do texto - feita pelo autor/a e editor/a -, o manuscrito configura-se como versão definitiva.  Portanto, eventuais erros identificados após a publicação não poderão ser corrigidos.

Sobre a alegação, a investigação e a declaração de más condutas científicas

 As alegações de má conduta de autores/as, avaliadores/as e editores/as são analisadas pela Comissão Editorial, que tem um prazo de 30 dias para dar uma resposta ao/à autor/a da alegação. Estão incluídas nesse campo as suspeitas de plágio, fabricação e falsificação de dados, divergência entre os textos publicados e as normas do periódico, autocitação indevida, troca de citações e práticas indevidas que possam impactar nas métricas editoriais. Sendo a má conduta identificada, o artigo objeto da reclamação será excluído do periódico, com as respectivas justificativas.