O véu depois do 11 de setembro

a identidade e o direito das mulheres islâmicas

Autores/as

  • Valdeli Coelho Collares Universidade Estadual de Montes Claros

DOI:

https://doi.org/10.36311/1982-8004.2011.v5n1.1703

Palabras clave:

Véu islâmico, Identidades, França, Direito

Resumen

Esse artigo tenciona compreender a controvertida história do uso do véu islâmico, seu poder simbólico2 enquanto identidade de um grupo e o direito ou não de usá-lo, seja em seus países de origem, sejam em outros países. Nascido da necessidade de proteger as primeiras mulheres muçulmanas, o véu não pode ser usado para oprimi-las como fazem muitos países árabes não seculares, mas também não pode ser proibido quando o seu uso é adotado como símbolo de luta política, seja contra ditaduras laicas, seja como emblema de um nacionalismo. Recentemente a França aprovou uma lei que proíbe o uso desse adereço em lugares públicos, a justificativa para tal medida, se apóia no constrangimento que tais vestimentas e acessórios provocam nas pessoas que não são muçulmanas.

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Biografía del autor/a

  • Valdeli Coelho Collares, Universidade Estadual de Montes Claros

    Valdeli Coelho Collares é Graduada em História pela UNIMONTES e Mestranda em Desenvolvimento Social pela UNIMOMTES, sob orientação do Professor Gilmar Ribeiro dos Santos. valdelicoelho@yahoo.com.br-

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Publicado

2011-12-27

Cómo citar

COLLARES, Valdeli Coelho. O véu depois do 11 de setembro: a identidade e o direito das mulheres islâmicas. Revista Aurora, Marília, SP, v. 5, n. 1, p. 1–16, 2011. DOI: 10.36311/1982-8004.2011.v5n1.1703. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/aurora/article/view/1703.. Acesso em: 22 nov. 2024.