Habermas: os fundamentos do estado democrático de direito
Parole chiave:
Habermas, direito, política,Abstract
O estado democrático de direito constitui-se por meio de uma tensão interna entre direito e política, pois, além de suas funções próprias, uma vez que o direito deve regular os conflitos interpessoais ou coletivos de ação, enquanto a política deve elaborar os programas coletivos de ação, cada um deve desempenhar funções recíprocas para o outro, já que a política, como polo instrumental, deve dotar as normas jurídicas de capacidade de coação, enquanto o direito, como polo normativo, deve emprestar sua própria legitimidade para as decisões políticas. Para a fundamentação dos princípios do estado de direito, é necessário uma reconstrução intersubjetiva da soberania popular com base na teoria do discurso, segundo a qual a soberania não se encontra localizada em nenhum sujeito concreto, mas dispersa na ampla rede de comunicação que perpassa a esfera pública, na qual se forma o poder comunicativo, capaz de neutralizar o poder social dos grupos de pressão e formar uma opinião pública que orienta a tomada de decisões e o poder administrativo das instituições do estado de direito.Downloads
I dati di download non sono ancora disponibili.
Downloads
Pubblicato
2009-01-10
Come citare
Durão, A. B. (2009). Habermas: os fundamentos do estado democrático de direito. TRANS/FORM/AÇÃO: Revista De Filosofia, 32(1), 119–137. Recuperato da https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/transformacao/article/view/998
Fascicolo
Sezione
Articoli e Recensioni
Licenza
Copyright (c) 2021 TRANS/FORM/AÇÃO: Revista de Filosofia
TQuesto lavoro è fornito con la licenza Creative Commons Attribuzione 4.0 Internazionale.
Este é um artigo publicado em acesso aberto sob uma licença Creative Commons.