O direito real de Kant

Autores

  • Aylton Barbieri Durão

DOI:

https://doi.org/10.1590/S0101-31732010000200005

Palavras-chave:

Kant, Direito, Propriedade,

Resumo

No direito real, Kant investiga a propriedade privada de uma substância (o solo e os objetos localizados nele). No estado de natureza, somente ocorre a posse física ou empírica de um objeto externo, a partir do postulado jurídico da razão prática como uma lei permissiva, pois, do contrário, as coisas utilizáveis seriam em-si ou res nullius, mas a posse jurídica ou inteligível depende da posse comum originária do solo (que não se confunde com o comunismo primitivo), para evitar que a propriedade seja uma relação entre pessoas e coisas, como acontece na teoria do trabalho, porque todo direito exige um dever correspondente. Todavia, coisas não podem ter deveres com relação a pessoas, condição seguida da vontade unilateral do primeiro ocupante de querer o objeto e do advento de uma vontade unificada a priori do provo, que só se torna efetiva no estado civil, a única capaz de gerar uma obrigação recíproca entre todos; por isso, a posse inteligível somente é possível no estado civil, embora a posse empírica do estado de natureza tenha a presunção de tornar-se jurídica, quando ocorrer a entrada no estado jurídico e vale por comparação na espera e preparação daquele estado.

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Publicado

10-12-2010

Edição

Seção

Artigos e Comentários

Como Citar

Durão, Aylton Barbieri. “O Direito Real De Kant”. Trans/Form/Ação, vol. 33, nº 2, dezembro de 2010, p. 77-94, https://doi.org/10.1590/S0101-31732010000200005.

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