O direito marítimo e a questão ambiental
análise acerca dos princípios da precaução e do poluidor pagador como instrumentos de efetividade jurídica no combate à poluição do meio ambiente marinho
DOI:
https://doi.org/10.36311/1982-8004.2014.v8n01.4706Palavras-chave:
Direito Marítimo, poluição marinha, princípio do poluidor pagador, princípio da precaução, legislação brasileira.Resumo
O ramo do Direito Marítimo possui intensa relação com a questão da preservação ambiental no que diz respeito ao meio ambiente marítimo. Este ramo do Direito configura-se como um dos mais normatizados da ciência jurídica. No interior das normas dele oriundas observamos o aumento gradativo de normas relativas à preocupação ambiental no que diz respeito, por exemplo, à responsabilidade ambiental no caso de grandes acidentes marítimos e na poluição ocasionada por água de lastro, alijamentos e derramamentos de óleo. Nesse sentido, o legislador pátrio, em consonância ao Direito Internacional Marítimo, incorporou à normatização brasileira marítima o princípio do poluidor pagador e o princípio da precaução como formas de dirimir a poluição marítima. No entanto, percebemos que ao invés da poluição marítima diminuir a partir da intensificação das normas jurídicas sob a égide dos princípios da precaução e do poluidor pagador que a regem, o que vem ocorrendo é o aumento da criação de normas em relação proporcional ao aumento dos acidentes e poluição marinhos. Ou seja, estamos diante de uma situação cíclica fechada, quanto mais acidentes e poluição ocorrem em vias navegáveis marítimas, mais normas são criadas. De modo que, a constante criação de novas normas demonstra que o atual contexto jurídico não está sendo eficaz no combate à poluição ao meio ambiente marinho.
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