O direito marítimo e a questão ambiental

análise acerca dos princípios da precaução e do poluidor pagador como instrumentos de efetividade jurídica no combate à poluição do meio ambiente marinho

Autores

  • Rúbia Martins Universidade Estadual Paulista (Unesp)

DOI:

https://doi.org/10.36311/1982-8004.2014.v8n01.4706

Palavras-chave:

Direito Marítimo, poluição marinha, princípio do poluidor pagador, princípio da precaução, legislação brasileira.

Resumo

O ramo do Direito Marítimo possui intensa relação com a questão da preservação ambiental no que diz respeito ao meio ambiente marítimo. Este ramo do Direito configura-se como um dos mais normatizados da ciência jurídica. No interior das normas dele oriundas observamos o aumento gradativo de normas relativas à preocupação ambiental no que diz respeito, por exemplo, à responsabilidade ambiental no caso de grandes acidentes marítimos e na poluição ocasionada por água de lastro, alijamentos e derramamentos de óleo. Nesse sentido, o legislador pátrio, em consonância ao Direito Internacional Marítimo, incorporou à normatização brasileira marítima o princípio do poluidor pagador e o princípio da precaução como formas de dirimir a poluição marítima. No entanto, percebemos que ao invés da poluição marítima diminuir a partir da intensificação das normas jurídicas sob a égide dos princípios da precaução e do poluidor pagador que a regem, o que vem ocorrendo é o aumento da criação de normas em relação proporcional ao aumento dos acidentes e poluição marinhos. Ou seja, estamos diante de uma situação cíclica fechada, quanto mais acidentes e poluição ocorrem em vias navegáveis marítimas, mais normas são criadas. De modo que, a constante criação de novas normas demonstra que o atual contexto jurídico não está sendo eficaz no combate à poluição ao meio ambiente marinho.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Rúbia Martins, Universidade Estadual Paulista (Unesp)

    Rúbia Martins é advogada, socióloga, Mestre em Ciências Sociais pelo Programa de Pós Graduação da Universidade Estadual Paulista – UNESP. Professora Assistente do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual Paulista – UNESP.

Referências

BARBÉRIO, Alessandro Luiz. A proteção da água de lastro no direito brasileiro. In: CASTRO JÚNIOR. Osvaldo Agripino (org.). Direito marítimo made in Brasil. São Paulo: Lex Editora, 2007.

BARROS, José Fernando Cedeño de Barros. Direito do mar e do meio ambiente, a proteção de zonas costeiras e litorais pelo acordo Ramoge: contribuições para o Brasil e para o Mercosul. São Paulo: Aduaneiras: 2007.

BESSA, Jammes Miller; FINOTTI, Iza Maria. O direito do mar: um ensaio sobre a convenção de Montego Bay à constituição federal de 1988. 2011. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br>. Acesso em: 03 abr. 2013.

BRASIL. Decreto no 2.652, de 1o de julho de 1998. Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992. 1998 (a). Disponível em:<http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 19 mar. 2013.

BRASIL. Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. 1998 (b). Disponível em:<http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 19 mar. 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988 / obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. 38. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

BRASIL. Decreto no 4.136, de 20 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências. 2002. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 20 fev. 2013.

BRASIL. Decreto no. 87.648 de 24 de setembro de 1982. In: BOTELHO, Martinho Martins. Coletânea de legislação brasileira do direito marítimo e portuário. São Paulo: Lex Editora, 2007 (a).

BRASIL. Lei no. 9.537 de 11 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. In: BOTELHO, Martinho Martins. Coletânea de legislação brasileira do direito marítimo e portuário. – São Paulo: Lex Editora, 2007 (b).

BRASIL. Lei Complementar no. 97 de 9 de junho de 1999. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. In: BOTELHO, Martinho Martins. Coletânea de legislação brasileira do direito marítimo e portuário. – São Paulo: Lex Editora, 2007 (c).

BRASIL. Decreto no. 4.136 de 20 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências. In: BOTELHO, Martinho Martins. Coletânea de legislação brasileira do direito marítimo e portuário. – São Paulo: Lex Editora, 2007 (d).

BRASIL. Lei no 7.661 de 16 de maio de 1998. Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. In: BOTELHO, Martinho Martins. Coletânea de legislação brasileira do direito marítimo e portuário. – São Paulo: Lex Editora, 2007 (e).

BRASIL. Lei no 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. In: BOTELHO, Martinho Martins. Coletânea de legislação brasileira do direito marítimo e portuário. São Paulo: Lex Editora, 2007(f).

BRASIL. Decreto no. 15.788 de 1922. In: RAPHAEL, Leandro. Direito marítimo. São Paulo: Edições Aduaneiras, 2008.

CALIXTO, Robson José. Incidentes marítimos: história, direito marítimo e perspectivas num mundo em reforma da ordem internacional. 2. ed. São Paulo: Lex Editora, 2006.

CAMPOS, Nelson Renato Palaia de Ribeiro. Noções essenciais de direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

CASTRO JR., Osvaldo Agripino (org.). Direito marítimo made in Brasil. São Paulo: Lex Editora, 2007.

CNUMAD – CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Declaração do Rio de Janeiro sobre meio ambiente e o desenvolvimento. Rio de Janeiro, 1992.

CÓDIGO DE HAMURABI. Código de Manu (Livros oitavo e nono), Lei das XII Tábuas. Supervisão editorial Jair Lot Vieira. 3. ed. São Paulo: EDiPRO, 2011.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito: introdução à teoria geral do direito, à filosofia do direito, à sociologia jurídica e à lógica jurídica. Norma jurídica e aplicação do direito. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MARTINS, Sérgio Pinto. Instituições de direito público e privado. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

MARTINS, Rúbia. A discussão internacional sobre desenvolvimento sustentável: de Estocolmo (1972) a Johannesburgo (2002).

Marília, 2005. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) – Faculdade de Filosofia e Ciências, Universidade Estadual Paulista, Marília, 2005.

MARTINS, Eliane M. Octaviano. Curso de direito marítimo. São Paulo: Manole, 2007.

MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. 27. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

MORE, Rodrigo Fernandes. A poluição do meio ambiente marinho e o princípio da precaução . Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 58, ago. 2002. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3194>. Acesso em: 01 set. 2010.

PORTO, Marcos Maia. Portos e o desenvolvimento. São Paulo: Lex Editora, 2006. RAPHAEL, Leandro. Direito marítimo. São Paulo: Edições Aduaneiras, 2008.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 10. ed. Atualizador Nagib Slaibi Filho. São Paulo: Forense, 1987.

Downloads

Publicado

2015-02-13

Edição

Seção

Miscelânea

Como Citar

MARTINS, Rúbia. O direito marítimo e a questão ambiental: análise acerca dos princípios da precaução e do poluidor pagador como instrumentos de efetividade jurídica no combate à poluição do meio ambiente marinho. Revista Aurora, Marília, SP, v. 8, n. 01, p. 53–67, 2015. DOI: 10.36311/1982-8004.2014.v8n01.4706. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/aurora/article/view/4706.. Acesso em: 13 nov. 2024.