A GESTÃO DO PATRIMÔNIO DOCUMENTAL ARQUIVÍSTICO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS: CONSIDERAÇÕES SOBRE UMA EFICAZ FISCALIZAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.36311/1982-8004.2013.v7n0.3420Palavras-chave:
Patrimônio documental, Fiscalização, Lei de Arquivos, Lei de Responsabilidade FiscalResumo
O objetivo do presente trabalho gira em torno da compreensão dos mecanismos de controle em relação à gestão do patrimônio documental. Utilizou-se como procedimento metodológico a pesquisa teórica. Assim, a partir da análise do patrimônio documental como categoria do patrimônio cultural utilizamos como fundamentação teórico-metodológica a Constituição Federal de 1988, a Lei de Arquivos, a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de textos de autores que tratam a respeito do conceito e da gestão do patrimônio cultural, a fim de obtermos um aprofundamento teórico sobre a temática tratada. Verificou-se, com a análise dos textos legais e científicos, a ausência fiscalizadora de caráter preventivo por parte dos administradores públicos em relação ao patrimônio documental. Dessa forma, percebeu-se a necessidade de uma eficaz fiscalização dos atos exercidos no sentido de uma preservação e gestão dos documentos públicos. Partindo do pressuposto de que o Tribunal de Contas é o órgão público responsável pela fiscalização das normas contábeis, fiscais, orçamentárias e ambientais, concluímos que a ele também se atribuiria a competência de fiscalizar o cumprimento das normas relativas à proteção e gestão do patrimônio documental arquivístico.Downloads
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