A Marginalização que a Privatização Promove
DOI:
https://doi.org/10.36311/1982-8004.2011.v5n1.1712Resumo
Quando pessoas são postas à margem da sociedade tem-se o fenômeno conhecido como marginalização social. No entanto, há uma outra forma de marginalização, ainda maior ou mais grave, que é a marginalização estatal ou a dificuldade de se reconhecer no Estado ao qual se pertence. Nesse sentido o que se pretende é considerar as características dessa marginalização, suas implicações para o Estado e possíveis ações de sua superação. Para tanto, toma-se aqui o que se considera ser uma expressão significativa da marginalização estatal, isto é, a privatização dos serviços públicos. Estes se determinam pela sua gratuidade muito embora não sejam gratuitamente garantidos, pois é através da arrecadação de impostos que são oferecidos a todos. Na medida em que esses serviços são gerenciados pela iniciativa privada cria-se uma barreira que promove a exclusão de muitos que para continuarem a usufruir dos referidos serviços precisarão pagar algo mais além dos impostos. Exemplo dessa exclusão é a privatização de inúmeras rodovias no estado de São Paulo. A reação em uma dada localidade foi deflagrada e todas as investidas na direção da garantia de um direito público foram debeladas pelas autoridades como impossibilidades. As contradições entre os interesses privado e público são resolvidas pela formalidade legal e se apresentam como manifestações do arbitrário e do indeterminado. A conclusão a qual necessariamente se chega é que a privatização promove a submissão do Estado aos ditames da sociedade civil- burguesa fazendo com que a coisa pública se transforme em coisa de alguns. Apesar disso e precisamente por isso o reconhecimento da instituição do Estado enquanto tal pode se constituir em meio de mobilização e de exposição desse novo tipo de marginalização.
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