Políticas públicas da educação especial e protagonismo: uma leitura fenomenológica-crítica sobre duas diretrizes do atendimento educacional especializado (AEE)
DOI:
https://doi.org/10.36311/2358-8845.2018.v5n2.18.p241Palavras-chave:
Fenomenologia, Educação Especial, Sujeito, EmpoderamentoResumo
Este artigo pretende realizar uma leitura fenomenológica e crítica sobre a Resolução nº 2 de 11 de setembro de 2001 e sobre a Resolução nº 4 de 2 de outubro de 2009, ambas instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, ligado ao Ministério da Educação. A leitura sobre apenas dois documentos que orientam a prática pedagógica da Educação Especial se dá pelo recorte e limites deste trabalho. Na nossa compreensão, por mais progressivas e atuais que sejam estas resoluções, ao que parece, estas não deixam claras as possibilidades de geração de autonomia para que o sujeito da educação especial possa manifestar-se sobre essas mesmas políticas pelo qual é atendido. Ao que indica esses documentos, o sujeito-aluno do Atendimento Educacional Especializado – AEE – permanece como mero objeto desse processo, assujeitado por um poder decisório alheio. A base de leitura fenomenológica se dará à luz da Fenomenologia da Percepção do pensador francês Maurice Merleau-Ponty (1908-1961).
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Educação: B1