Políticas públicas da educação especial e protagonismo: uma leitura fenomenológica-crítica sobre duas diretrizes do atendimento educacional especializado (AEE)

Autores

  • Herberth Gomes FERREIRA
  • Hiran PINEL UFES
  • Menderson Rezende MOURA Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (SINDIUPES)
  • Priscilla Alves PEREIRA

DOI:

https://doi.org/10.36311/2358-8845.2018.v5n2.18.p241

Palavras-chave:

Fenomenologia, Educação Especial, Sujeito, Empoderamento

Resumo

Este artigo pretende realizar uma leitura fenomenológica e crítica sobre a Resolução nº 2 de 11 de setembro de 2001 e sobre a Resolução nº 4 de 2 de outubro de 2009, ambas instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, ligado ao Ministério da Educação. A leitura sobre apenas dois documentos que orientam a prática pedagógica da Educação Especial se dá pelo recorte e limites deste trabalho. Na nossa compreensão, por mais progressivas e atuais que sejam estas resoluções, ao que parece, estas não deixam claras as possibilidades de geração de autonomia para que o sujeito da educação especial possa manifestar-se sobre essas mesmas políticas pelo qual é atendido. Ao que indica esses documentos, o sujeito-aluno do Atendimento Educacional Especializado – AEE – permanece como mero objeto desse processo, assujeitado por um poder decisório alheio. A base de leitura fenomenológica se dará à luz da Fenomenologia da Percepção do pensador francês Maurice Merleau-Ponty (1908-1961).

Biografia do Autor

  • Herberth Gomes FERREIRA

    Licenciado em Filosofia pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Mestre em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória, ES. Contato: herberthgf@yahoo.com.br

  • Hiran PINEL, UFES

    Pós-Doutor em Educação pela Faculdade de Educação (FAE) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Doutor em Psicologia pela Universidade de São Paulo (USP/SP); Docente do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Contato: hiranpinel@gmail.com 

  • Menderson Rezende MOURA, Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (SINDIUPES)

    Professor e Diretor da Secretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (SINDIUPES); Licenciado em Geografia com Especialização em Educação Especial Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). 

  • Priscilla Alves PEREIRA

    Licenciada em Letras-Português pela Faculdade Saberes. Pós-graduação em Metodologia do Ensino da Língua Portuguesa e Estrangeira pela Uninter. Contato: priscilla.linguagens@gmail.com

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Publicado

2018-12-21

Edição

Seção

Ensaio