EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL
ARGUMENTOS E CONSENSO FORMULADOS EM TORNO DO DECRETO N°10.502/2020
DOI:
https://doi.org/10.36311/2526-1843.2023.v8n12.p26-47Palavras-chave:
Educação Especial, Políticas Públicas em Educação, PrivatizaçãoResumo
O presente artigo tem como objetivo expor os argumentos dos grupos sociais que disputam a Educação Especial no Brasil, presentes no Decreto nº10.502/2020. Foram analisados documentos lançados pelo governo federal e também aqueles elaborados por instituições privadas consideradas de referência na área, como a Fenapaes, Feneis e Pestalozzi. A análise foi realizada a partir dos conceitos gramscianos, a saber, estado integral, sociedade política, sociedade civil e hegemonia. Apresentamos três argumentos dos encontrados nesses documentos: 1) Muitos educandos público-alvo da educação especial não se beneficiam das escolas regulares; 2) As escolas especializadas apresentam inúmeros benefícios para a educação especial; 3) A família pode escolher o melhor lugar para a escolarização do estudante. Percebemos que existem argumentos em consenso entre os documentos lançados pelo o governo federal e as entidades privadas e que o Decreto nº 10.502/2020 propõe reforçar a lógica empresarial na área da Educação Especial e ampliar a privatização. Destacamos a importância da luta por uma educação pública, presencial, estatal, laica, com financiamento público e exclusivo para escolas públicas.
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