As Definições Teóricas de Direitos Humanos de Jürgen Habermas – O Princípio Legal e as Correções Morais

Autores/as

  • Georg Lohmann

DOI:

https://doi.org/10.1590/S0101-31732013000400007

Palabras clave:

Jürgen Habermas, Direitos humanos, Direito, Moral, Política

Resumen

No entendimento de Habermas, "direito", na expressão "direitos humanos", é um conceito jurídico, donde direitos humanos, para ele, serem direitos jurídicos, normas legais declaradas em atos defundações do Estado ou anunciadas em convenções do direito internacional e/ou constituições estatais. Ao conceber assim os direitos e tematizar os direitos humanos numa abordagem tríplice (focando-os entre moral, direito e política), ele fornece diferentes definições teóricas dos direitos humanos. O texto apresenta uma exposição sistemática dessas definições e focaliza os diferentes problemas que motivaram Habermas a alterar e ampliar suas concepções de direitos humanos.

Publicado

29-04-2013

Número

Sección

Artículos y Comentarios

Cómo citar

As Definições Teóricas de Direitos Humanos de Jürgen Habermas – O Princípio Legal e as Correções Morais. (2013). TRANS/FORM/AÇÃO:/Revista/De/Filosofia, 36(1), 87-102. https://doi.org/10.1590/S0101-31732013000400007