As Definições Teóricas de Direitos Humanos de Jürgen Habermas – O Princípio Legal e as Correções Morais

Autores

  • Georg Lohmann

Palavras-chave:

Jürgen Habermas, Direitos humanos, Direito, Moral, Política

Resumo

No entendimento de Habermas, "direito", na expressão "direitos humanos", é um conceito jurídico, donde direitos humanos, para ele, serem direitos jurídicos, normas legais declaradas em atos defundações do Estado ou anunciadas em convenções do direito internacional e/ou constituições estatais. Ao conceber assim os direitos e tematizar os direitos humanos numa abordagem tríplice (focando-os entre moral, direito e política), ele fornece diferentes definições teóricas dos direitos humanos. O texto apresenta uma exposição sistemática dessas definições e focaliza os diferentes problemas que motivaram Habermas a alterar e ampliar suas concepções de direitos humanos.

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Publicado

29-04-2013

Como Citar

Lohmann, G. (2013). As Definições Teóricas de Direitos Humanos de Jürgen Habermas – O Princípio Legal e as Correções Morais. TRANS/FORM/AÇÃO: Revista De Filosofia Da Unesp, 36(1), 87–102. Recuperado de https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/transformacao/article/view/2935

Edição

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