As Definições Teóricas de Direitos Humanos de Jürgen Habermas – O Princípio Legal e as Correções Morais
DOI:
https://doi.org/10.1590/S0101-31732013000400007Palavras-chave:
Jürgen Habermas, Direitos humanos, Direito, Moral, PolíticaResumo
No entendimento de Habermas, "direito", na expressão "direitos humanos", é um conceito jurídico, donde direitos humanos, para ele, serem direitos jurídicos, normas legais declaradas em atos defundações do Estado ou anunciadas em convenções do direito internacional e/ou constituições estatais. Ao conceber assim os direitos e tematizar os direitos humanos numa abordagem tríplice (focando-os entre moral, direito e política), ele fornece diferentes definições teóricas dos direitos humanos. O texto apresenta uma exposição sistemática dessas definições e focaliza os diferentes problemas que motivaram Habermas a alterar e ampliar suas concepções de direitos humanos.Downloads
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Publicado
29-04-2013
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Artigos e Comentários
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Como Citar
LOHMANN, Georg. As Definições Teóricas de Direitos Humanos de Jürgen Habermas – O Princípio Legal e as Correções Morais. Trans/Form/Ação, Marília, SP, v. 36, n. 1, p. 87–102, 2013. DOI: 10.1590/S0101-31732013000400007. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/transformacao/article/view/2935.. Acesso em: 21 nov. 2024.