Habermas: os fundamentos do estado democrático de direito

Autores

  • Aylton Barbieri Durão

DOI:

https://doi.org/10.1590/S0101-31732009000100008

Palavras-chave:

Habermas, direito, política,

Resumo

O estado democrático de direito constitui-se por meio de uma tensão interna entre direito e política, pois, além de suas funções próprias, uma vez que o direito deve regular os conflitos interpessoais ou coletivos de ação, enquanto a política deve elaborar os programas coletivos de ação, cada um deve desempenhar funções recíprocas para o outro, já que a política, como polo instrumental, deve dotar as normas jurídicas de capacidade de coação, enquanto o direito, como polo normativo, deve emprestar sua própria legitimidade para as decisões políticas. Para a fundamentação dos princípios do estado de direito, é necessário uma reconstrução intersubjetiva da soberania popular com base na teoria do discurso, segundo a qual a soberania não se encontra localizada em nenhum sujeito concreto, mas dispersa na ampla rede de comunicação que perpassa a esfera pública, na qual se forma o poder comunicativo, capaz de neutralizar o poder social dos grupos de pressão e formar uma opinião pública que orienta a tomada de decisões e o poder administrativo das instituições do estado de direito.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Publicado

10-01-2009

Edição

Seção

Artigos e Comentários

Como Citar

DURÃO, Aylton Barbieri. Habermas: os fundamentos do estado democrático de direito. Trans/Form/Ação, Marília, SP, v. 32, n. 1, p. 119–137, 2009. DOI: 10.1590/S0101-31732009000100008. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/transformacao/article/view/998.. Acesso em: 13 nov. 2024.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)