Habermas: os fundamentos do estado democrático de direito
Palavras-chave:
Habermas, direito, política,Resumo
O estado democrático de direito constitui-se por meio de uma tensão interna entre direito e política, pois, além de suas funções próprias, uma vez que o direito deve regular os conflitos interpessoais ou coletivos de ação, enquanto a política deve elaborar os programas coletivos de ação, cada um deve desempenhar funções recíprocas para o outro, já que a política, como polo instrumental, deve dotar as normas jurídicas de capacidade de coação, enquanto o direito, como polo normativo, deve emprestar sua própria legitimidade para as decisões políticas. Para a fundamentação dos princípios do estado de direito, é necessário uma reconstrução intersubjetiva da soberania popular com base na teoria do discurso, segundo a qual a soberania não se encontra localizada em nenhum sujeito concreto, mas dispersa na ampla rede de comunicação que perpassa a esfera pública, na qual se forma o poder comunicativo, capaz de neutralizar o poder social dos grupos de pressão e formar uma opinião pública que orienta a tomada de decisões e o poder administrativo das instituições do estado de direito.Downloads
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Publicado
2009-01-10
Como Citar
Durão, A. B. (2009). Habermas: os fundamentos do estado democrático de direito. TRANS/FORM/AÇÃO: Revista De Filosofia Da Unesp, 32(1), 119–137. Recuperado de https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/transformacao/article/view/998
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