O livre-arbítrio na ética de Abelardo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.1590/0101-3173.2019.v42esp.13.p231

Palavras-chave:

Pedro Abelardo (1079-1142), Ética, Livre-arbítrio, Voluntário, Consentimento

Resumo

A concepção sobre livre-arbítrio em Abelardo foi definida na obra Theologia scholarium como a própria deliberação do indivíduo em fazer ou renunciar a algo. Na Ethica, essa ideia foi desenvolvida a partir da noção de voluntário. Em se tratando de pecado, base das discussões da Ethica, Abelardo desenvolveu o conceito que conhecemos hoje como “moral da intenção”. Nessa perspectiva de moral, o pecado só se sustentaria a partir da intenção do indivíduo, fruto do seu consentimento, ação livre e voluntária. A proposta do artigo é analisar de forma introdutória como a ideia de livre-arbítrio foi compreendida por Abelardo em relação ao pecado e em relação à vontade de Deus, posicionamento que colaborou para sua condenação no Concílio de Sens, em 1140.

Recebido: 30/12/2019
Aceito: 30/12/2019

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Biografia do Autor

Edsel Pamplona Diebe, Universidade Federal de Santa Maria

Doutora em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Santa Maria, RS – Brasil.

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Publicado

2020-01-30

Como Citar

Diebe, E. P. (2020). O livre-arbítrio na ética de Abelardo. TRANS/FORM/AÇÃO: Revista De Filosofia, 42(Special Issue), 231–248. https://doi.org/10.1590/0101-3173.2019.v42esp.13.p231

Edição

Seção

Artigos e Comentários