Normas — O Estabelecimento dos Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.1590/S0101-31732013000400009Palavras-chave:
Jürgen Habermas, Direitos humanos, Normas, ReciprocidadeResumo
Habermas entende os direitos humanos como produtos do mundo da vida; e é no interiordo debate público, com a participação efetiva dos cidadãos, que deve ocorrer a produção deles como normas e princípios. A questão central abordada inicialmente no texto concerne ao status dessas normas e ao seu modo de instituição, dependente das relações de reciprocidade entre os sujeitos. Uma vez que, em sociedades complexas, apenas idealmente parece ser possível sustentar a participaçãode todos os sujeitos no processo de elaboração de normas, o texto procura analisar a viabilidade daconcepção de Habermas. Ao considerar os elementos conceituais que orbitam essa questão, processa-seno curso do texto um deslocamento para outra, a saber, a relativa ao quanto o modo de sustentaçãoda normatividade jurídica de um ordenamento social o determina como democrático ou não. Este éo ponto decisivo ao tratamento das normas relativas aos direitos humanos: a análise de Habermas é ideal, mas o pêndulo entre moral e empiria se mantém sempre, de modo que, pelo escopo conceitual,se não há como confirmar a identificação entre legitimidade dos direitos humanos e direitos humanos produzidos democraticamente, torna-se impossível querer negá-la.Downloads
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Publicado
29-04-2013
Edição
Seção
Artigos e Comentários
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Como Citar
MARTINS, Clélia Aparecida. Normas — O Estabelecimento dos Direitos Humanos. Trans/Form/Ação, Marília, SP, v. 36, n. 1, p. 121–148, 2013. DOI: 10.1590/S0101-31732013000400009. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/transformacao/article/view/2937.. Acesso em: 13 nov. 2024.