A CRÍTICA DE HEGEL À IDEIA DE VONTADE GERAL DE ROUSSEAU

Autores/as

  • Márcio Egídio Schäfer Mestrando em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS)

DOI:

https://doi.org/10.36311/1984-8900.2010.v2n04.4379

Palabras clave:

Rousseau, Hegel, Vontade geral, Vontade particular, Razão

Resumen

O presente artigo tem a intenção explicitar a intricada relação entre o indivíduo e o Estado. Tendo no horizonte autores como Rousseau e Hegel, ter-se-á como meta explicitar qual a necessidade das relações institucionalizadas na figura do Estado. Para chegar à meta estabelecida buscar-se-á trilhar o caminho pelo qual Hegel criticou a noção rousseauniana de vontade geral. Para compreender essa crítica, apresentaremos primeiramente a concepção hegeliana do Estado, focando alguns traços de sua justificação da instituição estatal. Em segundo lugar, buscaremos desdobrar o argumento de Rousseau acerca da instituição do Estado, especialmente como o autor pretende no âmbito da sociedade civil recobrar o espaço da liberdade. No último momento pretendemos fazer um inventário dos dois primeiros, enfatizando os elementos centrais que fazem Hegel recusar o procedimento de fundamentação da vontade geral de Rousseau.

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Referencias

HEGEL, G.W.F. Grundlinien der Philosophie des Rechts oder Naturrecht und Staatswissenschaft im Grundrisse. Mit Hegels eigenhändigen Notizen und den mündlichen Zusätzen, W 7. E. Moldenhauer e K. M. Michel (ed.). Frankfurt a. M., 1986. Ed. brasileira, Linhas fundamentais da Filosofia do Direito. São Paulo: Loyola,
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Publicado

2010-12-25

Número

Sección

Artigos