DIREITO E ILEGALISMOS: REFLEXÕES SOBRE A NORMALIZAÇÃO NA OBRA DE MICHEL FOUCAULT

Autores/as

  • Caio Augusto T. Souto Mestrando em Filosofia pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)

DOI:

https://doi.org/10.36311/1984-8900.2010.v2n04.4364

Palabras clave:

Direito, Ilegalismos, Foucault

Resumen

Este artigo intenta abordar a questão do papel do direito no nascimento e consolidação da sociedade panóptica, bem como de seu engajamento na opção pela prisão como forma precípua escolhida para punição de uma categoria determinada de ilegalismos que, pela própria maneira como o poder se exerce nas sociedades modernas, não se pode tolerar: a delinqüência. Para tanto, procura refazer brevemente o percurso da reforma penal humanista do século XVIII e o nascimento da prisão, a fim de mostrar que tanto o direito quanto o controle dos ilegalismos sempre estiveram em primeiro plano nas discussões que se travaram nesse âmbito e que são essenciais para a manutenção do regime de forças nas sociedades atuais, às quais Foucault chamou normalizadoras. Por fim, busca demonstrar por que se pode dizer que o nosso direito é justamente normalizado-normalizador.

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Publicado

2010-12-25

Número

Sección

Artigos