O RISCO DAS FACÇÕES NA REPÚBLICA SEGUNDO ROUSSEAU

Autores

  • Vital Francisco Celestino Alves Doutor em Filosofia pela Universidade Federal de Goiás (UFG). É professor da Secretaria de Educação do Distrito Federal.

DOI:

https://doi.org/10.36311/1984-8900.2019.v11.n30.11.p154

Palavras-chave:

Facções, Vontade geral, Corrupção política, República

Resumo

O tema das associações parciais ou facções encontra-se diretamente ligado à noção de vontade geral e se constitui em um importante objeto de análise no pensamento político de Rousseau. Sob a pena do filósofo genebrino, as facções são compreendidas de maneira negativa e reconhecidas como uma das causas da corrupção política na república. Buscando analisar porque Rousseau considera às facções nocivas e que tais associações parciais podem contribuir para o surgimento da corrupção política na república, o presente artigo se desdobrará em quatro partes: na primeira, analisar-se-ão as razões pelas quais as facções se configuram em uma ameaça direta à prevalência da vontade geral; na segunda, perscrutar-se-á se as facções podem destruir de forma definitiva a vontade geral; na terceira, examinar-se-á algumas interpretações e principais polêmicas que gravitam em torno do problema das facções, e, por fim, discutir-se-á, visando estabelecer uma reflexão conclusiva, o porquê de as facções poderem engendrar a corrupção política.

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Publicado

2019-12-31

Edição

Seção

Artigos