CATÁLISE PARA MUDANÇA SOCIAL QUALITATIVA OU EFEITO DESCIVILIZADOR? O ESTATUTO DOS MOVIMENTOS ESTUDANTIL E EXTRAPARLAMENTAR EM HERBERT MARCUSE E NORBERT ELIAS
DOI:
https://doi.org/10.36311/1984-8900.2019.v11.n28.03.p15Palavras-chave:
Herbert Marcuse, Norbert Elias, Movimento estudantil, CivilizaçãoResumo
Análise do estatuto do movimento estudantil de acordo com Herbert Marcuse e Norbert Elias: estudantes engajados, em países centrais do capitalismo, empreenderam movimentos, durante a segunda metade do século XX, caracterizados por oposição à ordem estabelecida e desejo de transformá-la. O presente artigo aborda o tratamento que os dois autores dispensaram à questão e interroga os alcances e limites de seus diagnósticos: para o primeiro pensador, o apanágio do ativismo estudantil está na catalisação, aglutinação e mobilização de agentes da mudança social qualitativa mediante a práxis revolucionária; na Teoria Crítica do filósofo frankfurtiano, há juízo afirmativo em relação aos movimentos e negativo em relação ao status quo. Para o segundo, a característica dos movimentos extraparlamentares é pensada como parte de um surto descivilizatório que frearia, por algum tempo, o movimento de longo prazo, peculiar ao Ocidente moderno, que transforma a coerção externa em interna e edifica uma estrutura de personalidade civilizada; na Sociologia de processos do autor, há juízo negativo em relação a movimentos extraparlamentares.
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