Formação democrática da constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988)
DOI:
https://doi.org/10.36311/jhgd.v33.13823Palabras clave:
Estado democrático de direito, Direitos Civis, Dignidade Humana, golpismo, direitos fundamentais intergeracionais, história brasileiraResumen
Introdução: Após os anos de chumbo, assim conhecida a ditadura militar que tomou parte no país, declaradamente contrária ao Estado de direito democrático que havia no Brasil até então, e que tomou conta do poder pelo uso da força entre os anos de 1964 e 1985, em 1988 foi promulgada a Constituição Cidadã, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), não sem luta mas como uma conjugação possível, mas não perfeita, da necessidade democrática e social que foi freada pelo conservadorismo e pelas raízes deitadas do ditatorialismo e da visão de direita dos poderes da elite instituídos, e que viabilizaram a anistia aos golpistas e ditadores, bem como aos que lutavam pelo Estado democrático de direito e pela justiça social através do uso disseminado à época da violência, o que se inicia com o golpe covarde de 1964. A Constituição de 1988 trouxe para a sociedade, de seu lado, importantes mecanismos de proteção dos indivíduos e da sociedade contra os arbítrios do Estado e da própria sociedade, declarou e instituiu direitos fundamentais e criou instrumentos legais de proteção e garantia de direitos fundamentais, tais como, dentre vários, podemos destacar as ações civis públicas, o mandado de segurança coletivo e a ação popular. Contudo, a realidade social depende de implementação dos direitos fundamentais pela atuação efetiva do Estado e da sociedade, e através da valorização das instituições democráticas, tal qual o é a CRFB/1988. De outra sorte, o golpismo e a falta de apreço à democracia e ao Estado democrático de direito, no entanto, vive nas sombras e no submundo da violência e das fake news mais recentemente, e durante os mais de trinta anos de promulgação da celebrada e Constituição Federal de 1988, as instituições e o regime democrático constitucionalmente estabelecido vêm sendo questionados pelo golpismo, de que é um ápice o evento dantesco dos atentados à democracia perpetrados por vândalos, possíveis terroristas e financiadores do caos, e puramente golpistas, em 8 de janeiro de 2023, na sede dos três poderes em Brasília, DF. O descumprimento da Lei Maior, seja em eventos pontuais de golpismo, seja na prática cotidiana da vida constitucional em uma sociedade doente e que não se reconhece como parte do sistema democrático e detentora de direitos fundamentais, ocorre com grande destaque no âmbito da efetivação destes mesmos direitos fundamentais e afeta com maior gravidade, sobretudo, a população vulnerável, marginalizada, e de maioria negra, havendo-se no Brasil um mecanismo covarde de racismo estrutural sedimentado sobre a nação e que se soma à falta de apreço pela democracia de parte da população, e que afeta, notadamente, e com maior gravidade as pessoas economicamente necessitadas que vivem em situação de pobreza.
Objetivo: Como objetivo geral o presente manuscrito visa descrever importantes mecanismos conquistados para a defesa e implementação de direitos fundamentais sediados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Método: Desenvolveu-se o presente trabalho através da pesquisa bibliográfica, sobre a conquista de direitos inseridos no contexto da constitucionalidade e da força normativa da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, representativas da sedimentação da democracia no Brasil. O método de abordagem de pesquisa é o dedutivo.
Resultados: Obteve-se nesta pesquisa a descrição da evolução das gerações de direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dentre os quais destaca-se o estágio atual dos novos direitos fundamentais, decorrentes da bioética e dos avanços tecnológicos e digitais.
Conclusão: Conclui-se que os direitos fundamentais tiveram uma grande evolução num curto espaço de tempo, notadamente impulsionados pela barbárie criada pelos movimentos bélicos, golpistas e ditatoriais que refestelam a partir do século XX, e notadamente pela incidência da evolução tecnológica decorrente do avanço da ciência no mesmo período histórico, e que fundamentam a conquista de direitos e a necessidade de implementação de balizas para evitar o colapso social, econômico e existencial da humanidade, com a finalidade de perpetuar o bom convívio social e a garantia e promoção da qualidade de vida das pessoas e das sociedades, permeadas por direitos que são em parte individuais e em parte coletivos.
Referencias
REIS FILHO, Daniel Aarão. Ditadura militar, esquerdas e sociedade. Rio de Janeiro: Zahar, 2000.
BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política. A Filosofia Política e as Lições dos Clássicos. Org. Michelangelo Bovero. Trad. Daniele Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
SILVA, Maria Rosinda Ramos da. A social-democracia alemã e o trabalhismo inglês – 1ª edição, Cadernos da Unb, 1982.
SILVA, Ênio Moraes da. O Estado Democrático de Direito. In Revista de informação legislativa, v. 42, n. 167, Senado Federal, p. 213-229, jul./set. 2005.
D’ARAÚJO, Maria Celina et al. (1994). Visões do golpe – a memória militar sobre 1964. Rio de Janeiro: Relume-Dumará.
Oliveira L. Ditadura militar, tortura e história: a “vitória simbólica” dos vencidos. Rev bras Ci Soc [Internet]. 2011Feb;26(Rev. bras. Ci. Soc., 2011 26(75)). Available from: https://doi.org/10.1590/S0102-69092011000100001
Schubsky, Cassio. Estado de Direito Já! Os trinta anos da Carta aos Brasileiros. Ed. Lettera.doc, 2007.
BRASIL. Assembleia Nacional Constituinte: Diário da Assembléia Nacional Constituinte (Diário da ANC). Brasília, 1987/88, Suplemento C.
Rodeghero, Carla Simone. A anistia entre a memória e o esquecimento História Unisinos, vol. 13, núm. 2. Universidade do Vale do Rio dos Sinos São Leopoldo, Brasil. Maio-agosto, 2009, pp. 131-139.
Costa AB, Marques MH da S. O processo constituinte de 1987 e a passagem do tempo: Uma análise sobre um conflito. Rev Direito Práx [Internet]. 2018Jul;9(Rev. Direito Práx., 2018 9(3)). Available from: https://doi.org/10.1590/2179-8966/2017/26822
BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
Comparato, Fábio Konder, A afirmação histórica dos direitos humanos, 3a. ed., São Paulo, Saraiva, 2003.
Cury CRJ. A constituição de Weimar: Um capítulo para a educação. Educ Soc [Internet]. 1998 Aug;19(Educ. Soc., 1998 19(63)). Available from: https://doi.org/10.1590/S0101-73301998000200006
Pereira, J. M. M.. (2015). Estado e mercado na reforma agrária brasileira (1988-2002). Estudos Históricos (rio De Janeiro), 28(Estud. hist. (Rio J.), 2015 28(56)). https://doi.org/10.1590/S0103-21862015000200009
BRASIL. DECRETO No 592, DE 6 DE JULHO DE 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
BRASIL. DECRETO No 591, DE 6 DE JULHO DE 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Nações Unidas no Brasil (ONU). Declaração Universal dos Direitos humanos. Disponível em: http://www.onu.org.br/img/2014//09/DUDH.pdf.
BRASIL. Constituição (1824). Lex: Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm.
BRASIL. Constituição (1934). Lex: Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm.
BRASIL. Constituição (1937). Lex: Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937.
BRASIL. Constituição (1946). Lex: Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946.
GALEANO, Eduardo. El libro de los abrazos. Montevideo: Siglo XXI. 1989
MEZZAROBA, Orides. MONTEIRO, Claudia Servilha. Manual de Metodologia da Pesquisa No Direito. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: Teoria Geral, Comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, Doutrina e Jurisprudência. 12. ed. Imprenta São Paulo, Atlas, 2021.
GOMES DA SILVA, Paulo Tadeu. Direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2010, p. 13.
DECLARAÇÃO DE DIREITOS DO BOM POVO DE VIRGÍNIA, 1776. Universidade de São Paulo: Biblioteca Virtual de Direitos Humanos, 2015.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO, 1789. Universidade de São Paulo: Biblioteca Virtual de Direitos Humanos, 2015.
TAVARES, André Ramos. Processo Internacional de Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
MESSETTI PAS, DALLARI DA. Human dignity in the light of the Constitution, human rights and bioethics. J Hum Growth Dev. 2018;3(28):283-9. DOI: http://doi.org/10.7322/jhgd.152176
Alves JAL. Direitos humanos: o significado político da conferência de Viena. Lua Nova [Internet]. 1994Apr;(Lua Nova, 1994 (32)). Available from: https://doi.org/10.1590/S0102-64451994000100009
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019 p. 68.
Cademartori, L. H. U., & Grubba, L. S.. (2012). O embasamento dos direitos humanos e sua relação com os direitos fundamentais a partir do diálogo garantista com a teoria da reinvenção dos direitos humanos. Revista Direito GV, 8(Rev. direito GV, 2012 8(2)). https://doi.org/10.1590/S1808-24322012000200013
MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da pessoa humana: princípio constitucional fundamental. 6. triagem. Curitiba: Juruá, 2008, p.71-73.
MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. São Paulo: Almedina. 2003.
BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal anotada. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 70-71.
Benevides, M. V. de M. (1994). Os direitos humanos como valor universal. Lua Nova: Revista De Cultura E Política, (Lua Nova, 1994 (34)). https://doi.org/10.1590/S0102-64451994000300011
ARAUJO, Luiz Alberto David. NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. 23. ed. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Manole, 2021.
BREGA FILHO, Vladimir. Direitos Fundamentais na Constituição de 1988: conteúdo jurídico das expressões. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002.
BIAGI, Cláudia Perotto. A garantia do conteúdo essencial dos direitos fundamentais na jurisprudência constitucional brasileira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2005.
LORENZETTI, Ricardo Luis. Fundamentos do Direito Privado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 1998.
ALARCÓN, Pietro de Jesus Lora. Patrimônio Genético Humano e sua proteção na Constituição Federal de 1988. São Paulo: Método, 2004.
Santos BS. Para um novo senso comum: a ciência, o direito, e a política na transição paradigmática: a crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. V.1. 4 ed. São Paulo: Cortez, 2002.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2020.
WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução aos fundamentos de uma teoria geral dos “novos” direitos. In: LEITE, José Rubens Morato; WOLKMER, Antonio Carlos (coord.). Os novos direitos no Brasil: natureza e perspectivas: uma visão básica das novas conflituosidades jurídicas. São Paulo: Saraiva, 2003.
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