FUNDAMENTOS DA LÓGICA OBJETIVA: SOBRE A RELAÇÃO ENTRE LÓGICA, ONTOLOGIA E SOCIABILIDADE BURGUESA NA LEITURA DE FILOSOFIA DO DIREITO E ENCICLOPÉDIA DAS CIÊNCIAS FILOSÓFICAS DE GEORG WILHELM FRIEDRICH HEGEL

Autores

  • Sergio G. S. Portella Doutorando em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e Professor do Instituto Federal do Rio Grande do SUL (IFRS), Campus Osório
  • Gastão J. Viegas Viegas Jr. Advogado, Especialista em Direito Penal Contemporâneo pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)

DOI:

https://doi.org/10.36311/1984-8900.2018.v10n22.19.p213

Palavras-chave:

Hegel, Epistemologia, Filosofia do direito, Filosofia analítica, Princípio de não-contradição

Resumo

A discussão entre analíticos e dialéticos impõe sua marca na delimitação do estatuto ontológico das estruturas normativas sociais. Compreendidas segundo a posição dada ao princípio de não-contradição, estas perspectivas orientam a razão reflexiva que figura descrições cuja forma normativa se mantém extrínseca à realidade, bem como a razão epistêmica que pressupõe a exegese sintático-formal aos desdobramentos ontológicos categoriais da realidade, desta, diga-se, uma normatividade intrínseca ao ente real. Na obra de Hegel, o condicionamento universal do sujeito particular percebe sua realização material segundo possibilidades subjetivas, condição da mediação econômica que configura a sociabilidade burguesa. Igualmente, denota o sistema de trocas como a estrutura de realização das necessidades individuais cuja permanência afirma a formalidade das relações, por isso, universais. Como desdobramento ontológico do conceito, a sociabilidade burguesa hegeliana reescreve o tratamento dialético ao princípio de não-contradição para, assim, se distinguir do discurso analítico como detentora do quesito de realização subjetiva da meritocracia liberal.

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Publicado

2018-07-28

Edição

Seção

Artigos