SOBRE A NORMATIVIDADE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UM PLAIDOYER ÀS TEORIAS POLÍTICAS DE R. DWORKIN E J. HABERMAS
DOI:
https://doi.org/10.36311/1984-8900.2017.v9n20.04.p1Palavras-chave:
Estado de direito, Democracia, Constitucionalismo, Dworkin, HabermasResumo
A investigação sobre a normatividade do Estado democrático de direito, na contemporaneidade filosófica, está fundamentada pela configuração da justificação da democracia constitucional. Os termos “democracia” e “constituição” foram postulados como mecanismos para a garantia da legitimidade política. A democracia representa a forma de expressão da soberania popular pelo ato legislativo. A constituição simboliza a reunião dos princípios políticos que alicerçam a comunidade jurídica e a restrição que o legislador se impôs para conter a possibilidade de vontade popular arbitrária. A defesa do constitucionalismo democrático tem sido a melhor resposta para o problema da legitimidade das decisões dos agentes políticos (legislativo, judiciário e executivo). A forma como tem sido fundamentado o constitucionalismo democrático é divergente na filosofia política contemporânea. Ronald Dworkin defende a perspectiva substantiva da teoria democrática e afirma que os direitos individuais positivados estão fundamentados em princípios morais. Ele assegura a relevância da Constituição para o estabelecimento de normas que são limitadoras e possibilitadoras ao exercício dos direitos políticos. A sua perspectiva democrática se contrapõe à forma de decisão pela regra da maioria e sustenta o sentido comunitário de ação política. Jürgen Habermas interpreta a relação entre o direito e a política pelo viés discursivo do procedimento democrático. Ele argumenta pela relação primordial entre o exercício da autonomia privada e pública. Os direitos individuais e políticos teriam a mesma origem no ato de proteção dos direitos humanos e a garantia do exercício da soberania popular. Por fim, Habermas e Dworkin advogam perspectivas normativas que permitem analisar como indispensável a defesa da democracia constitucional e resguardar os cidadãos perante as formas arbitrárias de exercício do poder político.Downloads
Referências
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