A LEI KANTIANA SOB O OLHAR CRÍTICO DE HEGEL

Autores

  • José Aldo Camurça de Araújo Neto Mestrando em Filosofia pela Universidade Federal do Ceará (UFC)

DOI:

https://doi.org/10.36311/1984-8900.2010.v2n04.4906

Palavras-chave:

Lei, Realidade, Liberdade, Sujeito, Objeto

Resumo

O presente artigo pretende discutir como Hegel critica a noção kantiana de lei. A centralidade do sujeito, no que tange ao processo do conhecer, reúne Kant e Hegel no que tange à determinação da realidade. Apesar dessa aproximação, eles se separam na medida em que o sujeito kantiano reconhece o objeto e, diferentemente de Hegel, não se reconhece aí. Tal separação é explorada por Hegel, em sua análise do conceito de liberdade em Kant. Para Hegel, a liberdade kantiana não vai além de uma abstração, enquanto não se deixa determinar. O mesmo raciocínio se estende à lei, pois Hegel entende que Kant opera uma distinção entre a forma e o conteúdo da lei, que não são entendidos como conceitos complementares. Em Hegel, a lei é mais do que uma referência formal. Sem a lei, enquanto determinação histórica, a liberdade permanece uma intenção sem jamais atingir o status necessário de realidade entre os homens.

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Referências

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Publicado

2010-12-25

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Seção

Artigos