O HOMEM: O SER DO TRABALHO NA SOCIEDADE CIVIL BURGUESA
DOI:
https://doi.org/10.36311/1984-8900.2013.v5n09.4502Palavras-chave:
Homem, Carências, Trabalho, LiberdadeResumo
A presente pesquisa traz uma análise sobre a efetivação da liberdade no interior da sociedade civil burguesa, mais especificamente no Sistema das Carências, bem como sua relação direta com o trabalho livre. Para tanto, foi necessário à utilização da obra: "Linhas fundamentais da filosofia do direito ou Direito natural e ciência do Estado em Compêndio" do autor Georg Wilhelm Friedrich Hegel. O objetivo é demonstrar o aspecto espiritual do trabalho, este que para Hegel assume um valor fundamental de libertação, pois possibilita ao homem se erguer de uma pura determinação imediata e natural para uma esfera de criação da cultura. O método de exposição da presente pesquisa se dá na forma da Dialética especulativa que ressalta o movimento de libertação exposto no Sistema das Carências através do trabalho. Portanto, o trabalho adquire um aspecto positivo que possibilita o eu (ich) alcançar a satisfação das necessidades sociais, tendo como resultado a libertação da natureza.
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Referências
HEGEL, G. W. F. Enciclopédia das Ciências Filosóficas em Compêndio: 1830. Tradução Paulo Meneses e José Machado. São Paulo: Loyola, 1995.
_______. Lineamenti di filosofia del diritto. Diritto naturale e scienza dello stato in compendio. Traduzionedi Giuliano Marini. Secondaedizione. Pisa: Editori Laterza, 1990.
_______. Linhas fundamentais da filosofia do direito ou Direito natural e ciência do Estado em Compêndio. (Textos Didáticos nº 21. A Sociedade Civil). Tr.: Müller, Marcos Lutz. 2ª edição. São Paulo: IFCH/ UNICAMP, 2000.
_______. Linhas fundamentais da filosofia do direito ou Direito natural e ciência do Estado em Compêndio (Clássico da Filosofia: Cadernos de Tradução n°10. Introdução à Filosofia do Direito). Tr.: Müller, Marcos Lutz. São Paulo: IFCH/ UNICAMP, 2005.
_______. Linhas fundamentais da filosofia do direito, ou, Direito natural e ciência do estado em compêndio; tradução Paulo Meneses. São Leopoldo, RS: UNISINOS, 2010.
_______. Princípios da Filosofia do Direito. Tradução de Orlando Vitorino. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
INWOOD, M. Dicionário Hegel. Tr.: Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997.
JAESCHKE, W. Direito e Eticidade. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004.
LEFEBVRE, J. P.; MACHEREY, P. Hegel e a Sociedade. Tr.: Thereza Christina Ferreira Stummer e Lygia Araújo Wantanabe. São Paulo: Discurso editorial, 1984.
MEDEIROS, João Bosco. Redação Científica: a prática de fichamentos, resumos, resenhas. São Paulo: Editora Atlas, 2003.
ROSENFIELD, D. L. Política e Liberdade em Hegel. São Paulo: Brasiliense, 1983.
SALGADO, J. C. A Idéia de Justiça em Hegel. São Paulo: LOYOLA, 1996.
SMITH, A. A riqueza das nações: investigação sobre sua natureza e suas causas; com a introdução de Edwin Cannan; apresentação de Winston Fritsh; tradução de Luiz João Baraúna. – São Paulo: Abril Cultural, 1983.
SOARES, M. C. Sociedade Civil e Sociedade Política em Hegel. Fortaleza: EdUECE, 2009.
TEIXEIRA, F. J. S. Economia e filosofia no pensamento político moderno. Campinas, SP: Pontes, Fortaleza: Universidade Estadual do Ceará, 1995.
WEBER, Thadeu. Hegel Liberdade, Estado e História. São Paulo: Vozes, 1992.
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