A difusão do teletrabalho nas autarquias da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica
DOI:
https://doi.org/10.36311/2236-5192.2023.v24.e023011Palavras-chave:
Pandemia, TELETRABALHO, Normas, programa de gestão e desempenhoResumo
Este artigo tem por objetivo mapear os normativos institucionais das autarquias federais de ensino que autorizaram a implementação do teletrabalho mediante o Programa de Gestão e Desempenho e analisar os marcos legais sobre o tema afetos à Rede Federal EPT, com vistas a responder ao seguinte problema: a adesão às medidas sanitárias de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 gerou impacto na Rede Federal EPT, alavancando a difusão do Programa de Gestão e Desempenho, previsto em lei desde 1995? A metodologia de pesquisa aplicada, de abordagem mista (qualitativa e quantitativa), do tipo documental, buscou mapear a implementação do teletrabalho por meio da publicação de normativos institucionais das 41 instituições da Rede Federal EPT, além de analisar os marcos legais publicados pelo governo federal durante o período de 1995 a 30 de outubro de 2022. O estudo apontou que 98% das autarquias aprovaram a implementação do teletrabalho, alertando que esse fenômeno, derivado das medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19, mostrou-se determinante para a modificação da prestação de serviços nas autarquias estudadas. Com pesquisas incipientes, o empirismo que adveio da pressa em isolar-se prevaleceu sobre o rigor técnico na esfera das autarquias de ensino.
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