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SANTOS, Alessandra de Souza; MAIA, Luiz Cláudio Gomes, PINHEIRO, Marta Macedo Kerr. Competência em
Informação como Inovação Social no Sistema de Justiça: ambiguidades entre teoria e prática. Brazilian Journal
of Information Science: research trends, vol.17, publicação contínua, 2023, e023057. DOI: 10.36311/1981-
1640.2023.v17.e023057.
COMPETÊNCIA EM INFORMAÇÃO COMO
INOVAÇÃO SOCIAL NO SISTEMA DE JUSTIÇA:
Ambiguidades entre Teoria e Prática
Information literacy as social innovation in the justice system: ambiguities between theory and practice
Alessandra de Souza Santos (1), Luiz Cláudio Gomes Maia (2),
Marta Macedo Kerr Pinheiro (3)
(1) Universidade FUMEC, Brasil, alessandra@mpmg.mp.br
(2) luiz.maia@fumec.br
(3) Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Brasil, martakerr@gmail.com
Resumo
O sistema de justiça passa por uma intensa transformação digital, o que demanda a adequação aos novos
processos e dinâmicas de trabalho, com o consequente desenvolvimento de habilidades para a criação, uso
e compartilhamentoL da informação ao longo da vida. O presente artigo se trata de estudo de caso múltiplo
com abordagem qualitativa, realizado em instituições do sistema de justiça, com o objetivo de identificar
convergências e conflitos entre teoria e prática sobre os temas competência em informação e inovação
social na prática dos atores do sistema de justiça, verificando-se a existência de possíveis lacunas no
desenvolvimento desses processos. As técnicas de coleta de dados consistiram de pesquisa documental e
de entrevistas semiestruturadas. A análise dos dados foi feita por meio da Teoria da Atividade com vistas a
encontrar ambiguidades e contradições entre teoria e prática no sistema de justiça. Os resultados apontam
para a importância da capacitação continuada e de uma abordagem interdisciplinar entre a competência em
informação e a inovação social, para superar desafios ligados ao uso informacional. Conclui-se que há um
potencial campo de pesquisa relacionado ao desenvolvimento da competência em informação para a
implementação de inovações sociais, tais como a Agenda 2030.
Palavras-chave: Competência em informação; Inovação social; Agenda 2030; Sistema de justiça; Teoria
da Atividade.
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Informação como Inovação Social no Sistema de Justiça: ambiguidades entre teoria e prática. Brazilian Journal
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1640.2023.v17.e023057.
Abstract
The justice system is undergoing an intense digital transformation, which demands adaptations to new
processes and work dynamics, with the consequent development of skills for creating, using and sharing
information throughout life. This article is a multiple case study with a qualitative approach, carried out in
institutions of the justice system, with the objective of identifying convergences and conflicts between
theory and practice on the topics information literacy and social innovation in the practice of actors in the
justice system, verifying the existence of possible gaps in the development of these processes. Data
collection techniques consisted of documentary research and semi-structured interviews. Data analysis was
performed using Activity Theory to find ambiguities and contradictions between theory and practice in the
justice system. The results point to the importance of continued training and an interdisciplinary approach
between information literacy and social innovation, in order to overcome challenges related to the use of
information. One concludes that there is a potential field of research related to the development of
information literacy for the implementation of social innovations, such as the 2030 Agenda.
Keywords: Information literacy; Social Innovation; 2030 Agenda; Justice system; Activity Theory.
1 Introdução
O sistema de justiça passa por uma intensa transformação digital, com a inclusão de novas
tecnologias em seus processos de trabalho, o que demanda que seus atores se adequem a esses
novos processos e dinâmicas de trabalho, tendo que desenvolver habilidades ao longo da vida para
a criação, uso e compartilhamento da informação. Ademais, as demandas sociais complexas que
se apresentam para as instituições aumentam a necessidade de desenvolvimento continuado desses
atores e de uma atuação efetiva, inclusive do ponto de vista do uso informacional. Ao se buscar
implementar inovações sociais tais como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da
Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (Onu 2015) no sistema de justiça (Brasil 2019a,
2019b), é necessário desenvolver competência em informação para conhecer o ciclo de vida
informacional e poder compreender criticamente a informação disponível, criar novas informações
e saber compartilhá-las (Floridi 2016). Portanto, ações no sentido de concretizar os ODS no
sistema de justiça reforçam a necessidade de desenvolver competência em informação,
promovendo emancipação social e a cidadania.
Pode-se descrever a competência em informação como as diversas formas como a
informação é percebida por diferentes pessoas (Bruce 1997), uma vez que ela se caracteriza como
uma prática sociocultural complexa, discursivamente situada por meio de conexões e redes
existentes entre pessoas, artefatos, textos e experiências (Lloyd 2007; Pellegrini e Vitorino 2019).
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Para ser considerado competente em informação, o indivíduo não somente precisa dominar as
tecnologias de informação, mas também desenvolver e aprimorar competência e habilidades
informacionais para busca, acesso, análise e uso de informação relevante em um dado contexto
sociocultural, político e econômico, de forma crítica e reflexiva (Vitorino 2021). Para fins deste
artigo, considera-se a perspectiva transformacional da competência em informação proposta por
Lupton e Bruce (2010), pois ela compreende a competência em informação como processo crítico,
conscientizador, subjetivo, político, emancipatório e libertário, por meio do questionamento do
status quo e da busca pela mudança social.
Segundo Avelino et al. (2019, p. 198), a inovação social resulta em transformações
duradouras que “desafiam/alteram/substituem as relações e práticas sociais existentes,
principalmente pela coprodução de novas relações sociais, envolvendo novas formas de fazer,
organizar, enquadrar e conhecer”. Dessa forma, há um crescente interesse por inovação social nas
esferas pública e acadêmica uma vez que o enfrentamento aos complexos desafios sociais atuais
demanda mudança sistêmica e transformadora (Avelino et al. 2019, Haxeltine et al. 2016). Para
fins deste artigo, considera-se a inovação social como transformadora (Avelino et al. 2019,
Haxeltine et al. 2016) em sua perspectiva democrática (Klein, Laville e Moulaert 2014), em razão
da importância da implementação de políticas públicas consistentes e permanentes e da presença
de múltiplos atores cocriando e coconstruindo soluções de forma participativa para atender às
demandas sociais e criar valor social pelo aumento da capacidade sociopolítica, o que
consequentemente envolve o uso crítico da informação. Albagli (2006) enfatiza que os processos
e estratégias de desenvolvimento e inclusão social são indissociáveis das dinâmicas e políticas de
informação, conhecimento, aprendizado e inovação, uma vez que a capacidade de produzir novo
conhecimento é tão importante quanto a capacidade de processar, adaptar e converter
conhecimento em inovação conforme necessidades e especificidades organizacionais ou locais.
A Teoria da Atividade consiste em uma abordagem interdisciplinar proveniente da
psicologia socio-histórica e cultural russa, iniciada nos anos 1920 e 1930 por Vygotsky, Luria e
Leontyev (Engeström e Miettinen 2007). Ela relaciona as atividades humanas aos seus contextos
sociais, culturais e históricos, sendo uma ferramenta adequada para a pesquisa sobre competência
em informação como uma prática social mediada por tecnologia (Hall, Cruickshank e Ryan 2018),
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uma vez que a sociedade não pode ser compreendida sem seus meios culturais e artefatos
(Engeström 2001). Na Teoria da Atividade, o desenvolvimento humano e a emancipação ocorrem
pela produção de novos sistemas de atividades e pelo questionamento de conhecimentos e práticas
existentes, em um dado contexto sociocultural e político, por intermédio de aprendizagem mediada
por artefatos culturais (tangíveis e intangíveis) em um contexto de regras e divisão do trabalho de
uma dada comunidade.
Para Tuomi-Gröhn (2003), na Teoria da Atividade, a aprendizagem não se baseia apenas
na transição do conhecimento entre diferentes contextos, mas na criação colaborativa de novos
conceitos teóricos e soluções para problemas. A aprendizagem é distribuída em um sistema de
atividade mediado por artefatos culturais mediadores (ferramentas e signos), bem como regras,
comunidade e divisão de trabalho. Os artefatos mediadores
(1)
incluem ferramentas e signos, que
podem consistir tanto em ferramentas externas quanto representações internas, tais como modelos
mentais, e estão em constante fluxo e transformação à medida que a atividade se desenvolve
(Engeström 2007). Um sistema de atividade pode se configurar como uma comunidade de trabalho
ou uma comunidade de prática com um objeto em comum (Miettinen 1998) e corresponde à
unidade de análise para a cognição e a aprendizagem expansiva (Tuomi-Gröhn, 2003). Esse
processo de aprendizagem deve ser compreendido como uma articulação e resolução de
contradições que evoluem sucessivamente e são modeladas para a construção coletiva da solução.
Nessa perspectiva, a aprendizagem envolve a formação de conceitos teóricos e a sua
materialização, por intermédio do uso de diferentes tipos de artefatos culturais, tais como modelos,
conceitos e teorias, para construir o sistema teoricamente e na prática (Querol, Cassandre e
Bulgacov 2014). Dessa forma, na aprendizagem expansiva, o sujeito constrói coletivamente novos
objetos e conceitos para sua atividade, aprendendo sobre novas formas de atividade que ainda não
existem à medida que elas são implementadas na prática (Engeström e Sannino 2010; Engeström
2001).
Segundo Engeström (2001) é necessário compreender quem são os sujeitos da
aprendizagem (como são definidos e localizados); a motivação para a aprendizagem desses
sujeitos; o que eles aprendem (quais são os conteúdos e resultados da aprendizagem); e como eles
aprendem (quais são as principais ações ou processos de aprendizagem). Para se compreender
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essas questões, os cinco princípios da Teoria da Atividade são: (i) o sistema de atividade coletivo,
mediado por artefato e orientado a objetos, considerado como sendo a unidade primária de análise;
(ii) a multivocalidade dos sistemas de atividade decorrentes dos múltiplos pontos de vista
resultantes da divisão do trabalho em uma atividade; (iii) a historicidade, uma vez que é necessário
compreender a própria história local da atividade e seus artefatos, para entender como eles
moldaram a atividade; (iv) contradições como fontes de mudança, desenvolvimento e tentativas
inovadoras de mudar a atividade; e (v) ciclos de transformações expansivas nos sistemas de
atividade, que ocorrem quando o objeto e o motivo da atividade são reconceitualizados.
Para aprofundar a compreensão sobre a correlação entre a competência em informação e a
inovação social (Santos e Maia 2023; Santos, Maia e Kerr Pinheiro 2022a, 2022b; Righetto e
Vitorino 2020; Santos 2020). Santos, Maia e Kerr Pinheiro (2021) sugerem que a Teoria da
Atividade (Engeström 2007, 2008) pode ser usada para representar o processo subjacente de
aprendizagem que ocorre em processos de desenvolvimento de competência em informação ligada
à inovação social.
O presente artigo teve por objetivo identificar convergências e conflitos entre teoria e
prática sobre os temas competência em informação e inovação social na prática dos atores do
sistema de justiça, verificando-se a existência de possíveis lacunas no desenvolvimento desses
processos. Este artigo apresenta resultados no escopo de pesquisa doutoral.
2 Metodologia
Trata-se de pesquisa exploratório-descritiva com abordagem qualitativa e delineamento
que consistiu de estudo de caso múltiplo (Yin 2015). O locus de pesquisa foi constituído por
instituições do sistema de justiça, conforme conceito de Sadek (2010), especificamente o Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
(TRE/MG), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e o centro jurídico de
atendimento gratuito à população mantido pela Universidade FUMEC.
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As técnicas de coleta de dados consistiram de pesquisa documental e de entrevistas
baseadas em roteiro semiestruturado. A entrevista foi composta por blocos de perguntas que
buscaram a percepção dos entrevistados acerca de: impactos de mudanças tecnológicas no
trabalho, parâmetros usados para selecionar informação, conhecimento da política de informação
institucional, definições de competência em informação, associação de práticas institucionais com
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e função social da informação. Esses blocos
de perguntas foram baseados nos construtos competência em informação transformacional
(Lupton e Bruce 2010; Vitorino e Piantola 2011); processo informacional (Loertscher e Woolls
2002), aprendizagem expansiva (Engeström 2019) e inovação social (Avelino et al. 2019).
O corpus da pesquisa documental foi composto de marcos políticos, quadros e padrões de
competência em informação e documentos de políticas de inovação social; além de atos
normativos, planos e mapas estratégicos, notícias e outros documentos das instituições estudadas.
Foram realizadas 24 (vinte e quatro) entrevistas entre abril e julho de 2022 e os sujeitos
entrevistados na pesquisa consistiram de 2 (dois) Analistas Judiciários, 3 (três) Assessores
Judiciários, 1 (um) Desembargador, 3 (três) Oficiais de Apoio Judicial e 1 (um) Oficial de Justiça
Avaliador (TJMG); 4 (quatro) Procuradores de Justiça e 8 (oito) Promotores de Justiça (MPMG);
1 (um) Professor universitário (FUMEC); 1 (um) Técnico Judiciário (TRE\MG). Desses 24 (vinte
e quatro) entrevistados, 9 (nove) eram mulheres e 15 (quinze) eram homens.
A análise dos dados foi feita por meio da Teoria da Atividade (Engeström 2007, 2008). As
entrevistas foram analisadas com vistas a encontrar ambiguidades e contradições entre os
resultados obtidos a partir destas, da pesquisa documental e da literatura, para se questionar o
conhecimento existente a respeito do uso dos artefatos de Tecnologia de Informação e
Comunicação (TIC) na prática das atividades relacionadas ao uso informacional.
Por se tratar de pesquisa que envolve a participação de seres humanos, esta pesquisa foi
submetida ao Comitê de Ética da Universidade FUMEC, tendo sido aprovada nos termos do CAAE
57137822.0.0000.5155, parecer nº 5.342.963.
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3 Resultados
Inicialmente, foi construída a representação do sistema de atividade no sistema de justiça,
para balizar a análise, contrapondo os resultados das entrevistas semiestruturadas à literatura e aos
documentos oficiais da pesquisa documental. A figura 1 ilustra o sistema de atividade construído
para representar o sistema de justiça.
Figura 1. Sistema de atividade no sistema de justiça.
Fonte: Elaborado pelos autores (2023).
O sujeito do sistema de atividade são os atores do sistema de justiça e o objeto a consecução
da missão finalística das diversas Instituições que compõem o sistema de justiça, tendo-se como
resultado esperado o alcance da Meta 16 dos ODS, Paz, Justiça e Instituições eficazes. Para
alcançar tal objeto, os instrumentos são as tecnologias de informação e comunicação usadas na
transformação digital. A comunidade é a própria sociedade e sua relação com o sujeito faz-se por
meio de regras, que são o arcabouço legislativo e de atos normativos internos de cada Instituição,
uma vez que o sistema de justiça é amplamente regido por normas. Para que a sociedade atinja o
objeto desejado, nesse caso, a consecução da missão finalística em cada Instituição, há a mediação
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por uma divisão de trabalho, que explicita o processo de transformação do objeto em resultado.
Essa divisão de trabalho no sistema de justiça é composta por uma alta gerência, que atua em nível
estratégico e é normalmente desempenhada por magistrados e membros do Ministério Público;
uma média gerência, composta por servidores e que atua em nível tático e; uma camada
operacional, desempenhada por servidores e funcionários terceirizados.
Ao se analisar a consecução do objeto do sistema de atividade, no caso, a consecução da
missão institucional, é importante ressaltar também o conceito de aprendizagem expansiva, uma
vez que ela começa com o questionamento a respeito do conhecimento existente, passa pela
modelagem das circunstâncias existentes e das possíveis atividades futuras, à medida que os atores
do sistema de justiça (sujeito) agem de forma colaborativa e geram inovação na dimensão da zona
de desenvolvimento proximal (ZDP) (Engeström e Sannino 2012). Dessa forma, a verificação das
contradições no sistema de atividade permitiu modelar soluções dentro da ZDP e analisar o corpus
de entrevistas e da pesquisa documental.
A aprendizagem expansiva é relevante, conforme a análise das respostas dos entrevistados.
A necessidade de capacitação emergiu a partir das respostas de diferentes entrevistados em seis
das quinze perguntas da entrevista. Emergiram também das entrevistas ideias relacionadas à
mudança de cultura que tem ocorrido em função das novas tecnologias e do trabalho colaborativo
e à atuação em rede, uma vez que o cenário atual do sistema de justiça pressupõe novas
configurações de trabalho e o aumento da complexidade das demandas que se apresentam para as
Instituições. Outro ponto importante abordado nas entrevistas foi a percepção da falta de espaços
de diálogo e de disseminação de boas práticas como resultado da incapacidade das instituições de
transformar informações em conhecimento.
Essas lacunas transparecem ao se analisar a percepção de que o entrevistado não teria
autonomia para tomar decisões, ou a visão de que competência envolve a execução de ordens.
Entretanto, é interessante apontar que essa percepção pode estar ligada ao fato de que ainda
permanecem algumas atividades consideradas mais repetitivas e, na medida em que o processo de
transformação digital no sistema de justiça vai sendo concretizado e fortalecido, outras habilidades
vão sendo necessárias e os perfis do trabalho e do trabalhador também sofrem mudanças, mesmo
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para aquelas pessoas que executam o trabalho em nível operacional. O aprender a aprender passa
a ser visto como uma habilidade essencial no sistema de justiça, pois passa de um acúmulo de
execução de atividades de repetição para outras que envolvam uma maior compreensão da
importância da missão institucional e da atuação por dados.
Destaquem-se também as percepções de que o estabelecimento de metas (uso de
indicadores e parâmetros no planejamento estratégico e na atividade-fim) e enfoque na
transformação social (impacto social trazido pelo efetivo uso da informação de qualidade)
reforçam a necessidade de uma transição cultural de um trabalho de esforço repetitivo para práticas
laborais mais centradas na qualidade da prestação de serviço público mais eficiente e efetivo para
a sociedade.
É possível observar a partir dessas percepções dos entrevistados a correlação entre a
competência em informação e a inovação social, uma vez que para se efetivar o uso da informação
em um ambiente intensivo em informação como é o sistema de justiça, é imprescindível trabalhar
balizado por dados de qualidade, para se obter o impacto social desejado. Conforme o Plano
Estratégico do TJMG para o período de 2020 a 2026, situações em que ocorre lesão ou ameaça de
violação de direitos humanos são judicializadas, o que ressalta o papel do Poder Judiciário e dos
demais atores do sistema de justiça para a efetiva concretização da Agenda 2030 da ONU:
A Agenda 2030 é um compromisso assumido por líderes de 193 Países, incluindo
o Brasil, coordenado pelas Nações Unidas ONU, para o período de 2016 a 2030,
em prol do da superação de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS
relacionados a efetivação dos direitos humanos e promoção do desenvolvimento.
Quando lesão ou ameaça de violação de direitos humanos, milhares de
demandas são judicializadas. Compete ao Poder Judiciário assegurar a razoável
duração do processo e os meios que garantam sua celeridade, mas também buscar
a prevenção de ocorrência de litígios. Considerando isso, nota-se a importância
da atuação do Poder Judiciário em prol do sucesso da Agenda 2030. (Minas
Gerais 2021 p. 9).
A Declaração de Política SI-DRIVE (2017) também reforça essa correlação entre a
inovação social e a competência em informação, ao ressaltar o papel da inovação social na criação
de novos serviços e produtos com benefícios para toda a sociedade ante o desmantelamento das
relações sociais atuais causado pelas tecnologias disruptivas. No documento, ressalta-se ainda que
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é preciso compreender como dominar a transformação digital para que a tecnologia possa se tornar
um pilar para o bem social, exemplificando que o alcance das metas propostas nos ODS da ONU
depende cada vez mais de inovações sociais.
Vale mencionar questões abordadas nas entrevistas que são habilidades consideradas como
soft skills, tais como a empatia no atendimento ao público, o uso de linguagem clara para elucidar
o andamento do processo judicial ao jurisdicionado e mesmo o amor para com o cumprimento da
missão institucional. Para enfatizar essa percepção de relevância, pode-se citar a Portaria Conjunta
nº. 1.391/PR/2022, de 16 de setembro de 2022, que regulamenta o uso de linguagem simples e de
direito visual no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (Minas Gerais 2022a),
ressaltando a percepção de que o serviço público existe para servir à sociedade.
É possível identificar contradições inerentes à implementação de uma inovação social, ao
citar lacunas de habilidades informacionais entre a intenção da política a ser implementada e sua
efetiva implementação, conforme a Declaração de Lisboa (2018 p. 8, tradução nossa):
A ausência geral de habilidades de inovação social, mentalidade e know-how
foram vistos como grandes barreiras para mudar os diferentes níveis de governo
de dentro para fora. Houve apelos para reforçar a competência inovadora do setor
público, por exemplo, por meio de (i) treinamento; (ii) reorganização de funções,
papéis e competência; (iii) fortalecimento das administrações regionais e locais;
(iv) modernização e melhora da qualidade dos processos de desenvolvimento de
políticas, programas e serviços públicos; (v) fortalecimento da cooperação e
coordenação inter-serviços; (vi) apoio ao diálogo com parceiros sociais, ONGs e
governo eletrônico (particularmente relacionado à democracia digital e
plataformas de políticas abertas).
A resistência à tecnologia também emergiu como uma dificuldade esperada e que necessita
de ação institucional para ser reduzida, uma vez que a implementação de tecnologias de
transformação digital no sistema de justiça também é percebida como um caminho inevitável e
sem retorno. A resistência às novas tecnologias adotadas na Instituição pode ser evidenciada, por
exemplo, pelo fato de terem ocorrido muitas aposentadorias em decorrência da implementação do
processo judicial eletrônico. Essa contradição entre a resistência à tecnologia e a sua
imprescindibilidade pode ser um dos fatores responsáveis pela percepção de que as instituições do
sistema de justiça são anacrônicas. Os perigos de não se investir na capacidade de aprender
continuamente são justamente o de ter quadros de pessoal com dificuldades de trabalhar no
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formato digital e o de a instituição perder valor na percepção social e ser questionada. Também
surgiram percepções ligadas à promoção de qualidade de vida, em razão do adoecimento gerado
pelo aumento expressivo do volume de serviço e da natureza muitas vezes sensível do trabalho
(por exemplo, o atendimento a vítimas ou familiares de vítimas de violência).
A percepção da mudança como desafio também é uma ideia relevante e a dimensão de
como o processo de transformação digital foi demorado no sistema de justiça, quando se pensa
que a Resolução CNJ nº. 121, de 5 de outubro de 2010 (Brasil 2010), já deu as primeiras diretrizes
sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos e expedição de certidões judiciais na internet.
Outras contradições geradas no âmbito do sistema de atividade do sistema de justiça
também foram detectadas e são evidenciadas a seguir. Inicialmente, ressalte-se a contradição
decorrente de não se saber ou não se existe política institucional de gestão da informação e também
das percepções antagônicas sobre o fato de o fluxo informacional ser ou não adequado. É
interessante ressaltar que o TJMG possui a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, que é
vinculada à Presidência do órgão, e tem por objetivo facilitar e alinhar o gerenciamento e a
execução dos atos administrativos e jurisdicionais, a comunicação entre as áreas operacionais e as
diretrizes institucionais. Integra a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica a Central Lapidar
de Monitoramento Integrado, Inteligência e Inovação, cujo objetivo é reunir e tratar, de maneira
estratégica e centralizada, a massa de dados produzidos no TJMG (Minas Gerais 2022b). No
TRE/MG, o fluxo informacional de governança do Tribunal sobre o estado e os resultados da
avaliação de riscos de integridade e sobre a implementação de planos de ação de mitigação de
riscos, de contingências e de respostas à materialização dos riscos ligados à integridade são de
atribuição da Coordenadoria de Governança e Gestão, por meio de sua Seção de Gestão da
Integridade, Compliance e Governança. Já a informação estratégica fica a cargo da Assessoria de
Planejamento Estratégico e Estatística. A Portaria da Presidência nº. 245, de 29 de julho de 2022
(Brasil 2022) trata da normatização dos dois setores no TRE/MG. No MPMG, um Comitê
Estratégico de Tecnologia da Informação.
As seguintes percepções inerentes ao fluxo efetivo de informação nas instituições foram
abordados pelos entrevistados: excesso, inespecificidade e redundância informacional; informação
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dispersa e falta de um sistema integrado; falta de informação indexada; informação
compartimentalizada; falta de posicionamento institucional e rotinas padronizadas; falta de
interoperabilidade entre órgãos do sistema de Justiça e excesso de sistemas de informação;
informações pulverizadas; dificuldade de troca de dados interinstitucional e interoperabilidade;
quem é quem e onde; dados desatualizados ou divergentes. A partir dos dados obtidos, acredita-se
que a abordagem interdisciplinar entre a competência e informação e a inovação social permite a
efetivação das missões institucionais, objeto do sistema de atividade, podendo auxiliar a superar
desafios tais como a dificuldade de se construir indicadores, em razão de pulverização, falta de
integração de dados, falta de unificação, etc.
Outra contradição que deve ser evidenciada diz respeito ao discurso oficial dos
documentos, em relação à percepção dos entrevistados. Houve visões antagônicas sobre o fluxo
informacional ser ou não adequado e também nem sempre se sabia sobre programas ou ações em
prol de se alcançar os ODS da ONU, apesar de farta publicidade institucional e da publicação de
atos normativos oficiais. Em termo de documentos a esse respeito, podemos citar o Pacto pela
Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder
Judiciário e no Ministério Público (Brasil 2019a); o Acordo de Cooperação Técnica nº. 27/2019,
celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) e o Ministério Público Federal (MPF) (Brasil 2019b); a Resolução nº. 395/2021, de 7 de
junho de 2021, do CNJ, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário
(Brasil 2021a), com o objetivo de mapear, elaborar, promover, implementar e monitorar ações
ligadas à inovação, relacionados à pauta da Agenda 2030; a Portaria DG nº. 116/2021, de 30 de
agosto de 2021, do TRE/MG, que institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (LIODS), no âmbito da Justiça Eleitoral de Minas Gerais (Brasil
2021b); o Memorando de Entendimento (MoU) firmado entre o MPMG com o Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em 31 de janeiro de 2022 (Minas Gerais 2022c,
2022d); e o próprio Mapa Estratégico do MPMG (Minas Gerais 2020a), que reflete a estratégia da
instituição e evidencia os desafios a serem suplantados no período entre 2020-2029.
Todo esse conjunto normativo evidencia que problemas no fluxo informacional e na
capacitação, uma vez que alguns entrevistados não souberam citar nenhum programa ou ação com
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SANTOS, Alessandra de Souza; MAIA, Luiz Cláudio Gomes, PINHEIRO, Marta Macedo Kerr. Competência em
Informação como Inovação Social no Sistema de Justiça: ambiguidades entre teoria e prática. Brazilian Journal
of Information Science: research trends, vol.17, publicação contínua, 2023, e023057. DOI: 10.36311/1981-
1640.2023.v17.e023057.
ligação aos ODS e muitos dos entrevistados somente foram capazes de exemplificar programas ou
ações relacionados aos ODS quando analisaram o mapa de ODS fornecido pelos pesquisadores,
isto é, não tinham conhecimento do assunto.
Ainda assim, muitas das respostas exemplificaram programas ou ações de ODS voltados
para o bem-estar e saúde do servidor e a reciclagem e aproveitamento de insumos, sem que
citassem programas realmente voltados para as atividades finalísticas. Ressalte-se que após o
período de realização de entrevistas, o TJMG passou a certificar projetos, iniciativas ou ações na
Corte que contribuam para o cumprimento dos ODS, nos termos da Portaria nº. 5817/PR/2022
(Minas Gerais 2022e), por meio de seu laboratório de inovação denominado Unidade Avançada
de Inovação em Laboratório (UAI-Lab), regulamentado pela Portaria Conjunta nº. 1337/PR/2022
(Minas Gerais 2022f), em clara sinalização da relevância que a consecução desses objetivos
representa para o TJMG.
A recente criação da Rede Mineira de Laboratórios de Inovação (Minas Gerais 2022g), que
ocorreu em 4 de outubro de 2022, também reforça a importância da Agenda 2030 para as
Instituições, que buscam uma integração em rede com parcerias não no serviço público, mas
também em universidades. As instituições participantes da Rede Mineira de Laboratórios de
Inovação são: o TJMG; o Tribunal Regional Federal Região (TRF-6); a Assembleia
Legislativa de Minas Gerais (ALMG); a Advocacia-Geral do Estado (AGE); o Tribunal de Contas
de Minas Gerais (TCE/MG); o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG); a
Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG); o TRE-MG; o Tribunal Regional do Trabalho
Região (TRT-3); a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig); a Universidade
Federal de Ouro Preto; a Universidades Federal de Uberlândia; o Laboratório de Inovação do
Governo de Minas (Lab.MG); a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo
Horizonte (Prodabel); a SKEMA Business School e a Fundação João Pinheiro (FJP).
Essa criação da rede de laboratórios vai ao encontro do preconizado na Declaração de
Política SI-DRIVE (2017), que destaca o papel de espaços de compartilhamento de conhecimento
e de experimentação para o desenvolvimento de recursos humanos em apoio à inovação social,
uma vez que esses espaços permitem a experimentação de novos conceitos de pesquisa,
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SANTOS, Alessandra de Souza; MAIA, Luiz Cláudio Gomes, PINHEIRO, Marta Macedo Kerr. Competência em
Informação como Inovação Social no Sistema de Justiça: ambiguidades entre teoria e prática. Brazilian Journal
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desenvolvimento do pensamento holístico e possibilidade de participação de atores relevantes e da
sociedade civil de uma forma mais flexível, especialmente, em campos de políticas públicas com
sistemas formais altamente regulamentados, como é o caso do sistema de justiça.
Essa nova abordagem pode ser visualizada também na Portaria nº. 4724/PR/2020, de 13 de
fevereiro de 2020, do TJMG (Minas Gerais 2020b), que institui o Laboratório de Ciência de Dados
Jurídicos e Inteligência Artificial e regulamenta o seu trabalho com foco em quatro eixos, ensino,
pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. Além disso, a previsão da construção de
bases de dados jurídicas com modelos, algoritmos, metodologias e tecnologias para coleta,
construção, integração, gerenciamento e acesso às bases de dados. Esse laboratório permitirá a
construção conjunta de soluções tecnológicas e transferência de tecnologia entre instituições
parceiras, inclusive com a previsão da criação de espaços de compartilhamento de conhecimento
e oferta de cursos, implementação de grupos de pesquisa, grupos de trabalho temáticos e fomento
ao empreendedorismo em temas como ciberdireito, direito computacional e ciência da informação
em conjunto com instituições parceiras.
Ressalte-se também a importância do assunto ética e integridade no âmbito das instituições,
conforme percepções que emergiram nas entrevistas. Entretanto, foi verificada também nesse tema
uma contradição entre o discurso oficial dos documentos e a percepção obtida nas entrevistas:
apesar de sugestão de criação de um manual de ética e conduta, as instituições estão atentas a
essa necessidade, sendo que tal documento já existe em algumas delas, como se vê a seguir.
O TJMG foi a primeira corte estadual do País a criar um programa de integridade em 2019,
instituído por meio da Portaria da Presidência nº. 4479/PR/2019 (Minas Gerais 2019), com o
objetivo de fortalecer a cultura da ética no Judiciário mineiro. A iniciativa no TJMG já resultou na
publicação de portarias que instituíram o Código de Conduta, a Política de Gestão de Riscos, o
Manual de Gestão de Riscos, a Política de Integridade das Contratações, a Política de Integridade
para Ingresso de Servidores e o Manual do Processo Administrativo de Responsabilização (Minas
Gerais 2020c). No TRE/MG, o tema da ética, integridade e governança são de atribuição da
Coordenadoria de Governança e Gestão, composta pela Seção de Gestão da Integridade,
Compliance e Governança, a Seção de Gestão de Processos e Riscos e a Seção de Gestão
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Informação como Inovação Social no Sistema de Justiça: ambiguidades entre teoria e prática. Brazilian Journal
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Sustentável e Inovação, conforme a Portaria da Presidência nº. 245, de 29 de julho de 2022 (Brasil
2022). E no âmbito do MPMG, posteriormente à realização das entrevistas, foi publicada a
Resolução PGJ nº. 54, de 10 de outubro de 2022 (Minas Gerais 2022h), criando o Escritório de
Integridade. Também foi instituído o canal especializado “Espaço Transparência, Integridade e
Compliance na Administração Pública ETICA” na Ouvidoria do MPMG, por meio da Resolução
Conjunta PGJ Ouvidoria nº. 01/2022, de 10 de outubro de 2022 (Minas Gerais 2022i) e foi
instituído o Pacto pela Ética e Integridade, no âmbito do MPMG (Minas Gerais 2023).
Isso demonstra uma maturidade das instituições no sentido de identificarem a necessidade
de se gerir informações estratégicas para a governança e o alcance das missões institucionais de
forma a se observar a conformidade à legislação e a ética.
O trabalho em rede dessas instituições também potencializa a disseminação de boas
práticas e permite a criação de diretrizes conjuntas para a prestação de um serviço público
transparente, ético, de qualidade e em conformidade com uma cultura de integridade. Ressalte-se,
portanto, a existência da Rede Mineira de Integridade, instituída pelo Protocolo de Intenções CGE-
MG nº. 0001/2020 (Minas Gerais 2020d) e do qual são signatários as seguintes Instituições:
Governo do Estado de Minas Gerais, ALMG, TJMG, MPMG, TCE/MG e DPMG.
Da análise das contradições e das forças presentes no sistema de atividade encontrado no
sistema de justiça, pode-se observar, portanto, que é necessário fortalecer e incentivar o
desenvolvimento de competência e habilidades para o uso efetivo da informação para que se possa
promover uma cultura de aprendizagem contínua, de colaboração e de uso intensivo de dados para
apoiar a inovação social.
3 Conclusões
O presente artigo teve por objetivo identificar convergências e conflitos entre teoria e
prática sobre os temas competência em informação e inovação social na prática dos atores que
promovem a inclusão social no sistema de justiça, verificando-se a existência de possíveis lacunas
no desenvolvimento desses processos.
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SANTOS, Alessandra de Souza; MAIA, Luiz Cláudio Gomes, PINHEIRO, Marta Macedo Kerr. Competência em
Informação como Inovação Social no Sistema de Justiça: ambiguidades entre teoria e prática. Brazilian Journal
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À luz da Teoria da Atividade, observou-se que a aprendizagem foi relevante, uma vez que
o aprender a aprender da competência em informação passa a ser visto como uma habilidade
essencial no sistema de justiça, na medida em que as atividades de repetição o sendo substituídas
por atividades que envolvam uma maior compreensão da importância da missão institucional, da
atuação por dados e do uso de indicadores e parâmetros no planejamento estratégico e na atuação
finalística. A transformação digital gera, portanto, um consequente impacto social trazido pelo
efetivo uso da informação de qualidade. Destacam-se ainda as percepções concernentes ao
desenvolvimento de habilidades consideradas como soft skills, tais como a empatia no atendimento
ao público, o uso de linguagem clara para elucidar o andamento do processo judicial ao
jurisdicionado e mesmo o amor para com o cumprimento da missão institucional. Ademais,
ressalte-se a criação e implementação de laboratórios de inovação e até mesmo a criação de redes
de laboratórios de inovação como espaços de compartilhamento de conhecimento e de
experimentação para o desenvolvimento de recursos humanos em apoio à inovação social.
Entretanto, esse processo envolve capacitação, mudança de cultura para se adequar às
novas tecnologias, ao trabalho colaborativo e à atuação em rede e a criação de espaços de diálogo
e de disseminação de boas práticas, para superar entraves das instituições ao transformar
informações em conhecimento. Outras dificuldades percebidas pelos entrevistados envolvem
adversidades inerentes ao fluxo efetivo de informação, tais como o excesso, inespecificidade e
redundância informacional; informação dispersa e falta de um sistema integrador; falta de
informação indexada; informação compartimentalizada; falta de interoperabilidade entre órgãos
do sistema de justiça; excesso de sistemas de informação; informações pulverizadas; dificuldade
de troca de dados interinstitucional e interoperabilidade e falta de posicionamento institucional e
de rotinas padronizadas. Outro efeito negativo trazido pela transformação digital foi o adoecimento
gerado pelo aumento expressivo do volume de serviço, o que requer, na visão dos entrevistados,
ações de promoção de qualidade de vida, em razão da natureza muitas vezes sensível do trabalho.
Contradições surgiram a partir de percepções ligadas, por exemplo, à resistência às novas
tecnologias adotadas apesar de sua imprescindibilidade ou à percepção da mudança como um
desafio, como, por exemplo, o relato de aposentadorias em decorrência da implementação do
processo judicial eletrônico como estratégia para se evitar a inevitável mudança na forma de se
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realizar o trabalho naquele formato. Também foram registradas contradições referentes à diferença
entre o discurso oficial presente em documentos e atos normativos e a percepção de alguns
entrevistados, como o fato de entrevistados não saberem se existe ou não política institucional de
informação e inovação e também das percepções antagônicas sobre o fato de o fluxo informacional
ser ou não adequado na prática. Outras contradições dessa natureza foram ligadas ao não
conhecimento de programa ou ação ligado aos ODS, apesar da divulgação dos ODS constar em
planos estratégicos e em diversas comunicações oficiais, ou a sugestão de criação de um manual
de ética e conduta, apesar da existência desse instrumento em algumas das instituições estudadas.
A existência dessas contradições reforça a necessidade constante de treinamento e
capacitação para o desenvolvimento de novas habilidades, criação de espaços de diálogo,
compartilhamento e experimentação de ideias inovadoras e trabalho colaborativo entre as
instituições do sistema de justiça e outros parceiros.
Os resultados demonstram um potencial campo de pesquisas que investigue o
desenvolvimento da competência em informação para a implementação de inovações sociais, tais
como o alcance dos ODS da Agenda 2030 no âmbito do sistema de justiça. Sugere-se a realização
de futuras investigações que analisem a maturidade das instituições públicas do sistema de justiça
na gestão do conhecimento para o alcance das metas dos ODS da ONU, pesquisas empíricas de
natureza qualitativa com aprofundamento das questões institucionais e das relações entre
competência em informação e inovação social.
Notas
(1) Os artefatos mediadores da Teoria da Atividade se baseiam na tríade da psicologia histórico-cultural proposta por
Vygotsky, composta de sujeito, objeto e artefato mediador. Leontiev expandiu a tríade proposta por Vygotsky para
o sistema de atividade que além de sujeito, objeto e artefato, é também composto por regras, comunidade e divisão
do trabalho. Os artefatos podem consistir tanto de ferramentas físicas quanto representações culturais, tais como a
linguagem, ou representações teóricas e modelos mentais (Engeström 2019).
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Informação como Inovação Social no Sistema de Justiça: ambiguidades entre teoria e prática. Brazilian Journal
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Received: 17/09/2023 Accepted: 17/12/2023