Mudanças históricas no papel social de substâncias entorpecentes e a construção do regime internacional criminalizante
DOI:
https://doi.org/10.36311/2237-7743.2022.v11n3.p431-450Palavras-chave:
Regime Internacional Criminalizante, Substâncias Entorpecentes, Papel Social das Drogas, Convenções Internacionais sobre DrogasResumo
O atual regime internacional de controle sobre o comércio de substâncias entorpecentes possui forte caráter criminalizante e tem sido alvo de debates quanto à sua viabilidade por conta das consequências que vem causando nos diferentes âmbitos sociais. Com o objetivo de enriquecer esse debate, este artigo discute os usos tradicionais do conceito “droga” para então analisar os diferentes papeis sociais atribuídos a essas substâncias em diferentes contextos sociopolíticos, incluindo os desdobramentos de conflitos ligados ao seu uso e comércio. Pretende-se igualmente compreender como se construiu o regime criminalizante, verificando os interesses e fatores que levaram à sua consolidação no sistema internacional contemporâneo. A pesquisa demonstra que as substâncias hoje controladas têm sido implementadas para executar diversos papeis sociais e não somente ser fonte de crime. Portanto, a configuração atual criminalizante não é a única possível e, nesse sentido, existe a possibilidade de abrir espaço para discutir acerca de sua reestruturação. Além disso, foi observado que o regime criminalizante internacional se desenvolveu muito apoiado na visão de apenas um Estado sobre o assunto, os Estados Unidos da América, visão essa que se construiu carregada de preconceitos e moralismos religiosos de suas elites políticas. Com o estabelecimento da ONU e a gradual consolidação dos EUA como potência hegemônica mundial foi possível alicerçar um regime de caráter criminalizante a nível internacional atualmente em vigência.