Carl Schmitt and The Taking of the South China Sea
DOI:
https://doi.org/10.36311/2237-7743.2022.v11n2.p357-378Palavras-chave:
Mar do Sul da China; Carl Schmitt; nomos da terra; Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; Direito Internacional do Mar.Resumo
A China construiu uma série de ilhas artificiais numa faixa de mar conhecida como o Mar do Sul da China, em seguida as militarizou e passou a reclamar a posse da área. O presente trabalho explicas as implicações desse fato para a ordem jurídica internacional, à luz das teorias de Carl Schmitt sobre o nomos da terra e a relação de inimizade política. Para tanto, esclarece o conceito de nomos da terra e sua importância para a evolução do Direito Internacional. Após isso, explica o ordenamento jurídico internacional sobre o nomos do mar, especialmente a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar. Passa-se, então, para a exposição da importância estratégica do Mar do Sul da China e à subsunção dos fatos ao Direito Internacional vigente. Entretanto, a questão não pode ser resolvida por uma mera operação de aplicação do Direito. Tendo em vista o poder econômico e militar da China, apenas uma nação pode efetivamente contestar o novo nomos do Mar do Sul da China, os Estados Unidos da América. Assim, o trabalho explica a forma como a relação entre as duas potências, uma capitalista e democrática, a outra comunista e ditatorial, conduziu-se para uma relação de inimizade, nos termos de Schmitt. A inimizade surge da incompatibilidade existencial extrema entre dois grupos, que pode conduzir à guerra. Então, é do confronto entre a América e a China surgirá um novo nomos da terra, e uma nova ordenação que disciplinará a posse do Mar do Sul da China.