UMA ANÁLISE DO DIREITO ÀS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS POR ÍNDIGENAS NO BRASIL NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.36311/1519-0110.2024.v25.e024009Palavras-chave:
direitos humanos, Desenvolvimento Sustentável, terras tradicionalmente ocupadas, povos indigenasResumo
O presente artigo visa a analisar o direito às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas no Brasil na perspectiva dos direitos humanos. Os direitos humanos consistem em direitos de caráter universal garantidos a qualquer indivíduo, de todos os povos e nações. Em relação à legislação internacional, destacam-se na proteção internacional dos povos indígenas a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais. No que respeita à metodologia, o trabalho utilizou a pesquisa bibliográfica e, como método de abordagem, o dedutivo bibliográfico. As pesquisas bibliográficas se ativeram a doutrinas e normas, a fim de fundamentar os conceitos de direitos humanos, povos indígenas e terras tradicionalmente ocupadas. Pode-se concluir, que a legislação internacional serve de justificativa para que as terras indígenas sejam demarcadas no Brasil, considerando sua cultura de sustentabilidade do território, servindo de modelo para promover o desenvolvimento territorial sustentável.
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