UMA ANÁLISE DO DIREITO ÀS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS POR ÍNDIGENAS NO BRASIL NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Yuri Pereira Gomes Universidade Federal de Pelotas

DOI:

https://doi.org/10.36311/1519-0110.2024.v25.e024009

Palavras-chave:

direitos humanos, Desenvolvimento Sustentável, terras tradicionalmente ocupadas, povos indigenas

Resumo

O presente artigo visa a analisar o direito às terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas no Brasil na perspectiva dos direitos humanos. Os direitos humanos consistem em direitos de caráter universal garantidos a qualquer indivíduo, de todos os povos e nações. Em relação à legislação internacional, destacam-se na proteção internacional dos povos indígenas a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais. No que respeita à metodologia, o trabalho utilizou a pesquisa bibliográfica e, como método de abordagem, o dedutivo bibliográfico. As pesquisas bibliográficas se ativeram a doutrinas e normas, a fim de fundamentar os conceitos de direitos humanos, povos indígenas e terras tradicionalmente ocupadas. Pode-se concluir, que a legislação internacional serve de justificativa para que as terras indígenas sejam demarcadas no Brasil, considerando sua cultura de sustentabilidade do território, servindo de modelo para promover o desenvolvimento territorial sustentável.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Downloads

Publicado

2024-09-27

Edição

Seção

Segunda Parte do Dossiê: Amanhã vai ser outro dia: as múltiplas crises do presente e o papel das iniciativas associativas autogestionárias na reorganização da sociedade

Como Citar

PEREIRA GOMES, Yuri. UMA ANÁLISE DO DIREITO ÀS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS POR ÍNDIGENAS NO BRASIL NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS. ORG & DEMO, Marília, SP, v. 25, p. e024009, 2024. DOI: 10.36311/1519-0110.2024.v25.e024009. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/orgdemo/article/view/14343.. Acesso em: 21 nov. 2024.