A DOUTRINA PENAL REPUBLICANA DE KANT
DOI:
https://doi.org/10.36311/2318-0501.2017.v5n1.10.p125Abstract
A fundamentação kantiana da doutrina penal parece problemática porque a ideia político-jurídica de repú- blica indica que nenhuma pena será necessária porque nenhum crime será cometido, enquanto a ideia ético-religiosa de república estabelece que é um dever a humanidade ingressar em uma comunidade ética segundo as leis da virtude. Mas, precisamente porque a ideia de república é uma ideia da razão da qual a humanidade deve se aproximar constantemente sem jamais alcançá-la, a razão prática deve fundamentar uma doutrina penal. A lei penal fundamentada pela razão prática é um imperativo categórico que exige tratar a humanidade como um fim em si mesmo e nunca meramente como um meio, por isso, o legislador, que segundo a constituição republicana é o povo unido, somente pode fazer leis segundo o princípio de que qualquer um que legisle em nome de outro pode ser injusto contra ele, por isso, somente o povo unido ao legislar não pode ser injusto contra ninguém, mas isto implica que o delito constitui um ato do súdito contra a sua própria vontade legisladora, por isso, todo crime cometido contra outro é cometido contra si mesmo, o que é expresso pela lei de talião.Downloads
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Pubblicato
2017-07-14
Fascicolo
Sezione
Artigos / Articles
Come citare
DURÃO, Aylton Barbieri. A DOUTRINA PENAL REPUBLICANA DE KANT. Estudos Kantianos [EK], Marília, SP, v. 5, n. 01, 2017. DOI: 10.36311/2318-0501.2017.v5n1.10.p125. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/ek/article/view/7082.. Acesso em: 24 nov. 2024.