Antinomia da Faculdade de Julgar Teleológica

Autores

  • Renato Valois Cordeiro Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.36311/2318-0501.2019.v7n1.06.p29

Palavras-chave:

Antinomia, biologia, crítica da faculdade de julgar, juízo reflexivo, juízo teleológico, máxima regulativa, organismo, princípio da causalidade natural, princípio da finalidade formal da natureza, princípio do mecanicismo, princípio transcendental, regras constitutivas

Resumo

A “Antinomia da Faculdade de Julgar Teleológica” apresenta dois usos (Gebräuche) diferentes de um princípio regulativo, mais precisamente do “princípio da finalidade formal da natureza”. Essa é a razão pela qual as posições da suposta antinomia só podem representar máximas igualmente regulativas e devem conter explicações meramente subjetivas [reflexivas (reflectierende)] e distintas, embora interrelacionadas. Essa parece ser a única maneira de tornar compatíveis as explicações mecanicista e teleológica na filosofia crítica.

Recebido / Received: 13.12.2018.
Aprovado / Approved: 25.1.2019.

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Biografia do Autor

  • Renato Valois Cordeiro, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

    professor associado de filosofia na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).
    Interesses de pesquisa: metafísica, ética, filosofia moderna, filosofia da linguagem.

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Publicado

2019-07-23

Edição

Seção

Artigos / Articles

Como Citar

CORDEIRO, Renato Valois. Antinomia da Faculdade de Julgar Teleológica. Estudos Kantianos [EK], Marília, SP, v. 7, n. 1, p. 29–38, 2019. DOI: 10.36311/2318-0501.2019.v7n1.06.p29. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/ek/article/view/9704.. Acesso em: 19 nov. 2024.