Antinomia da Faculdade de Julgar Teleológica
DOI:
https://doi.org/10.36311/2318-0501.2019.v7n1.06.p29Palavras-chave:
Antinomia, biologia, crítica da faculdade de julgar, juízo reflexivo, juízo teleológico, máxima regulativa, organismo, princípio da causalidade natural, princípio da finalidade formal da natureza, princípio do mecanicismo, princípio transcendental, regras constitutivasResumo
A “Antinomia da Faculdade de Julgar Teleológica” apresenta dois usos (Gebräuche) diferentes de um princípio regulativo, mais precisamente do “princípio da finalidade formal da natureza”. Essa é a razão pela qual as posições da suposta antinomia só podem representar máximas igualmente regulativas e devem conter explicações meramente subjetivas [reflexivas (reflectierende)] e distintas, embora interrelacionadas. Essa parece ser a única maneira de tornar compatíveis as explicações mecanicista e teleológica na filosofia crítica.
Recebido / Received: 13.12.2018.
Aprovado / Approved: 25.1.2019.