Uma fundamentação kantiana dos direitos humanos?
DOI:
https://doi.org/10.36311/2318-0501.2018.v6n1.01.p9Resumo
O novo livro de Luigi Caranti (2017) representa uma tentativa não de atualizar Kant, mas de servir-se da sua filosofia política e jurídica como de um ponto de partida para desenvolver posições normativas que podem ser denominadas kantianas no sentido de serem inspiradas por Kant, embora não espelhem exatamente suas visões sobre os assuntos discutidos no livro, a saber: os direitos humanos, as relações internacionais e a história. Nesta minha intervenção me concentrarei em um aspecto do livro de Caranti, a saber, sua afirmação de que é possível construir uma teoria dos direitos humanos a partir das escassas observações feitas por Kant sobre o assunto na Doutrina do Direito. Não discutirei neste contexto a leitura que Caranti faz da teoria kantiana das relações internacionais, que já estava no centro do seu livro La pace fraintesa (2015). Da mesma maneira, não discutirei, por falta de espaço, a sua leitura da filosofia kantiana da história.