Kant: do estado de natureza ao civil
DOI:
https://doi.org/10.36311/2318-0501.2019.v7n1.08.p51Palavras-chave:
Kant, estado de natureza, Estado civil, Direito privado, contrato originárioResumo
O presente estudo reconstrói a passagem do estado de natureza ao Estado civil e apresenta o primeiro como um estado de insegurança jurídica. Por haver um Direito privado provisório presumido no estado natural, faz-se necessária a criação do Estado para assegurá-lo, a fim de que a razão não gere uma contradição interna em seus princípios. Tendo em vista que a ideia de uma vontade omnilateral regula as relações jurídicas no estado natural (estando pressuposta a ideia de consenso), não é necessário um contrato para dar origem ao Estado (como em Hobbes, Locke e Rousseau), podendo a ordem civil ser originada inclusive pela violência. Além disso, poder-se-á concluir que a criação do Estado não atende a fins privados (como a mera garantia da propriedade), mas ele é um fim em si e por isso atende a um interesse mais amplo da razão.
Recebido / Received: 25.2.2019.
Aprovado / Approved: 14.3.2019.