Kant: do estado de natureza ao civil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36311/2318-0501.2019.v7n1.08.p51

Palavras-chave:

Kant, estado de natureza, Estado civil, Direito privado, contrato originário

Resumo

O presente estudo reconstrói a passagem do estado de natureza ao Estado civil e apresenta o primeiro como um estado de insegurança jurídica. Por haver um Direito privado provisório presumido no estado natural, faz-se necessária a criação do Estado para assegurá-lo, a fim de que a razão não gere uma contradição interna em seus princípios. Tendo em vista que a ideia de uma vontade omnilateral regula as relações jurídicas no estado natural (estando pressuposta a ideia de consenso), não é necessário um contrato para dar origem ao Estado (como em Hobbes, Locke e Rousseau), podendo a ordem civil ser originada inclusive pela violência. Além disso, poder-se-á concluir que a criação do Estado não atende a fins privados (como a mera garantia da propriedade), mas ele é um fim em si e por isso atende a um interesse mais amplo da razão.

Recebido / Received: 25.2.2019.
Aprovado / Approved: 14.3.2019.

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Biografia do Autor

  • Nilmar Pellizzaro, UFSC

    Doutor em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina (2018) com pesquisa sobre o Direito político kantiano. Mestre em Filosofia pela mesma universidade (2013) com pesquisa sobre a questão da liberdade na Crítica da Razão Pura. Possui alguns artigos publicados sobre Kant, dentre os quais, destaca-se: “Seria Kant um determinista? Considerações acerca da solução da terceira antinomia” (Studia Kantiana, vol. 16, n.1, 2018).

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Publicado

2019-07-23

Edição

Seção

Artigos / Articles

Como Citar

PELLIZZARO, Nilmar. Kant: do estado de natureza ao civil. Estudos Kantianos [EK], Marília, SP, v. 7, n. 1, p. 51–66, 2019. DOI: 10.36311/2318-0501.2019.v7n1.08.p51. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/ek/article/view/7844.. Acesso em: 19 nov. 2024.