O COSMOPOLITISMO DE KANT: DIREITO, POLÍTICA E NATUREZA
DOI:
https://doi.org/10.36311/2318-0501.2017.v5n1.14.p199Resumo
Neste ensaio, apresento o conceito de direito cosmopolita por Kant como o direito que considera o ser humano como um cidadão do mundo, independentemente do seu Estado. Analiso como o direito internacional atualmente protege a liberdade formalmente no nível cosmopolita no caso de dois instrumentos: a petição individual em questões de direitos humanos e direitos trabalhistas e a responsabilidade individual por crimes internacionais (que Kant tinha em vista com seu conceito de “direito cosmopolita”). Em seguida, analiso como a proteção da liberdade em dois fóruns internacionais exige o desenvolvimento de políticas específicas para a proteção de certos grupos, o que é amplamente motivado pelo monitoramento do trabalho desses fóruns por ONGs e outras associações civis. A partir dessa análise, mostro que o conceito kantiano de direito cosmopolita deve estar intrinsecamente ligado a questões de identidade (análise das desigualdades sociais e de como os papéis e estereótipos sociais são construídos), bem como ao conceito de cidadania cosmopolita como prática de associações transfronteiriças em lutas políticas (em vez de conceitos como “sociedade mundial” ou “consciência coletiva”). Uma via necessária a ser seguida é a ligação, desenvolvida pelo Professor Leonel Ribeiro dos Santos, entre o cosmopolitismo e o cosmos.Downloads
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Publicado
2017-07-14
Edição
Seção
Artigos / Articles
Como Citar
SCKELL, Soraya Nour. O COSMOPOLITISMO DE KANT: DIREITO, POLÍTICA E NATUREZA. Estudos Kantianos [EK], Marília, SP, v. 5, n. 01, 2017. DOI: 10.36311/2318-0501.2017.v5n1.14.p199. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/ek/article/view/7086.. Acesso em: 12 out. 2024.