Direito Cosmopolita e Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.36311/2318-0501.2022.v10n1.p59Palavras-chave:
cosmopolitismo, direitos humanos e fundamentais, constitucionalismo global, ordem jurídica cosmopolita, proteção multinívelResumo
No seu livro A cosmopolitan legal order. Kant, constitutional justice, and the European Convention on Human Rights (Oxford University Press, 2018), Alex Stone Sweet e Clare Ryan partem da conceção kantiana e seus reflexos na teoria constitucional para explicar a emergência do que designam por ordem jurídica cosmopolita (cosmopolitan legal order) que, na Europa, se desenvolveu sob a égide da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (1950) e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Esta ordem jurídica cosmopolita, para os autores, é um sistema jurídico multinível transnacional no qual os indivíduos são titulares de direitos justiciáveis, cabendo a todas as entidades públicas o dever de efetivar os direitos fundamentais daqueles que se encontram sob a sua jurisdição, sob supervisão de juízes nacionais e transnacionais.
Neste trabalho, parte-se da análise desta proposta para, de seguida, refletir sobre alguns modelos de constitucionalismo global assentes em direitos como o modelo proposto por Kai Möller em The global model of constitutional rights (Oxford University Press, 2012). Termina-se com uma análise crítica das condições de possibilidade de um modelo cosmopolita de direitos humanos e fundamentais capaz de articular unidade e diversidade e assente em dimensões substanciais, institucionais e procedimentais.
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