Cidadania negra: entre o jurídico e o sociológico

Autores

  • Alexandre de CASTRO
  • Antonio VASCONCELLOS JUNIOR

DOI:

https://doi.org/10.36311/2236-5192.2010.v11n1.658

Palavras-chave:

Cidadania. Negro. Direito. Sociologia

Resumo

É possível afirmar que o uso indiscriminado do termo cidadania e sua generalização contribuem negativamente para uma concepção do que vem a ser cidadão. Dessa formulação decorreu a presente comunicação, extraída de parte dos resultados obtidos com um trabalho desenvolvido junto ao curso ministrado como disciplina independente, no Curso regular de Direito, intitulado Direito e Cidadania, em que se buscou destacar a cidadania em sua concepção geral e abordá-la em sua relação com as minorias: o negro e a cidadania. O desenvolvimento metodológico ocorreu em duas etapas. A primeira consistiu na definição de cidadania, do ponto de vista jurídico, tendo em vista os elementos de elegibilidade e alistabilidade, ou seja, a capacidade de votar e ser votado (ou eleito) que caracteriza a concepção de cidadão, no Direito brasileiro sob a ótica do jurídico. A segunda etapa consistiu na apresentação da concepção sociológica do termo, com referência ao estudo de Thomas Humprey Marshall, Cidadania, classe social e status, destacando os três elementos que a compõem: além do elemento político considerado pelo ordenamento jurídico brasileiro, entendido como o direito de participar do exercício do poder, Marshall destaca um segundo elemento, o civil, que pressupõe a ideia de liberdade (ir, vir, ficar, liberdade de pensamento, o direito à propriedade), e um terceiro e último elemento, indispensável à realização da cidadania – o elemento social, que implica viver de modo digno e a participação da produção econômica da sociedade. Após a confrontação da cidadania entre as concepções jurídica e sociológica, buscou-se a sua compreensão em dois períodos históricos: no caso de uma cidadania negra, o período que antecede a abolição da escravidão e o período da República, com suas “teorias científicas” baseadas em “raça”, procurando-se uma conexão de sentido entre os dois momentos, para uma maior compreensão da realidade de uma cidadania negra hoje e os problemas de sua efetivação. O resultado parcial (pois se trata de um trabalho em desenvolvimento, tanto no campo metodológico como de seu conteúdo bibliográfico e programático) tem contribuído para novas reflexões envolvendo cidadania e minorias, dada a possibilidade de o componente sociológico estabelecer comparações.

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Publicado

2021-09-15

Como Citar

CASTRO, A. de, & VASCONCELLOS JUNIOR, A. (2021). Cidadania negra: entre o jurídico e o sociológico. Educação Em Revista, 11(1), 65–76. https://doi.org/10.36311/2236-5192.2010.v11n1.658

Edição

Seção

Artigos