A ironia na teoria do romance: da exigência normativo-composicional do romance em Goethe ao viver a arte em Novalis

Autores

  • Antonio Vieira da Silva Filho

Palavras-chave:

Jovem Lukács. Ironia. Romance

Resumo

O presente artigo busca explicitar o conceito de ironia na Teoria do romance. A explicitação do conceito de ironia se desdobrará num desenvolvimento duplo: como exigência normativo composicional e como radicalização subjetiva que excede a normatividade. No primeiro sentido, a ironia configura subjetivamente uma totalidade na obra épica, partindo da sua fragmentação objetiva nas relações sociais modernas. Nessa acepção, a ironia se apresenta como uma manobra subjetiva a serviço da normatividade épica do romance, pois sua finalidade é harmonizar o ideal subjetivo com a objetividade histórica burguesa. Seu paradigma é representado, neste artigo, por Goethe. O outro sentido pelo qual a ironia romântica aparece é demarcado pela forma extremada da subjetividade. Esta, reconhecendo uma impossibilidade de realização de seu ideal harmônico na modernidade, porque o mundo moderno se lhe apresenta como uma efetividade oposta aos anseios subjetivos, refugia-se na própria interioridade e se distancia do mundo presente, buscando refúgio em tempos e lugares mais propícios à realização poética. Novalis é o modelo dessa ironia radicalizada. Essa forma irônica, ao contrário da “cadência irônica” de Goethe, aniquila a forma romance, uma vez que o aspecto subjetivo da pura reflexão, a lírica, se sobrepõe à objetividade histórica presente que o romance também necessariamente deve encerrar.

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Publicado

03-08-2012

Como Citar

Filho, A. V. da S. (2012). A ironia na teoria do romance: da exigência normativo-composicional do romance em Goethe ao viver a arte em Novalis. TRANS/FORM/AÇÃO: Revista De Filosofia Da Unesp, 35(02), 51–68. Recuperado de https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/transformacao/article/view/2470

Edição

Seção

Artigos e Comentários