OCASIÃO PROPÍCIA, OCASIÃO NEFASTA: TEMPO, HISTÓRIA E AÇÃO POLÍTICA EM ROUSSEAU

Maria das Graças de SOUZA[1]

RESUMO: Pretendo examinar duas imagens clássicas do tempo que se pode de algum modo identificar na obra de Rousseau. Em seguida analisar como operam na formulação de sua teoria da história, para, finalmente, mostrar de que modo tais concepções do tempo e da história incidem sobre a questão da ação política. A primeira, mais conhecida, é a imagem do tempo que tudo devora; a outra, que examinarei mais detidamente, é a figura do tempo como ocasião.

PALAVRAS-CHAVE: Rousseau; ocasião; tempo; ação política.

Segundo Panovski, a imagem do tempo devorador, que tudo arrasta consigo, é uma representação tardia, resultado de transformações de imagens clássicas, que acabaram por fundir significações ligadas ao termo grego para o tempo, chronos, com o kronos romano, que era Saturno, o mais distante dos planetas, de um modo tal que kronos torna-se o pai dos deuses e dos homens, o velho tempo (Panovski, 1967, cap.3). É assim que a imagem aparece em Ovídio, nas Metamorfoses (XV, 2324): o tempo é aquele que devora tudo que criou, ele é o tempus edax rerum. A imagem chega à Renascença, na arte e na literatura, por exemplo, no Triunfo do tempo, de Petrarca, e no famoso quadro de Goya, no qual se vê Saturno devorando seus filhos.

Penso que se pode dizer que esta imagem do tempo que devora todas as coisas remete à idéia da história como declínio. Ora, é consenso entre os intérpretes considerar que Rousseau concebe a história dos homens como uma trajetória linear, que tem como ponto de partida a rusticidade e a simplicidade e como ponto de chegada o estado de civilização, que correspondem respectivamente a um estado de virtude e perfeição nos inícios e uma condição de corrupção ao final do trajeto. Neste sentido, o curso da história é de declínio ou degeneração progressiva da perfeição natural. Esta concepção já está de certo modo formulada no Primeiro discurso, pelo viés da crítica do progresso das ciências e das artes. “Nossas almas, diz Rousseau, corromperam-se na medida em que nossas ciências e nossas artes avançaram em direção à perfeição” (Rousseau, 1959, p.9). Esta transformação da alma humana remete também à transformação das instituições, que também percorrem uma trajetória que vai da pureza antiga à depravação do presente.

É no Discurso sobre a origem da desigualdade que esta concepção da história assume seus contornos definitivos. A exortação contida no Prólogo configura a direção que tomará a história hipotética do segundo discurso:

Oh, homem, de qualquer região que sejas, quaisquer que sejam tuas opiniões, ouve-me! Eis tua história (...) Os tempos de que vou falar são muito distantes! Como mudaste! (...) Há, eu sei, uma idade em que o homem individual gostaria de parar; de tua parte, procurarás a época em que gostarias que tua espécie tivesse parado. Descontente com teu estado presente, por motivos que anunciam à tua infeliz posteridade maiores descontentamentos ainda, quem sabe gostarias de voltar atrás. Tal desejo deve constituir o elogio dos teus primeiros antepassados, a crítica de teus contemporâneos e o temor daqueles que tiverem a infelicidade de viver depois de ti. (Rousseau, 1959, p.135)

Nesta trajetória do mal, durante “multidões de séculos”, para usar a expressão de Rousseau, o avanço da desigualdade dá a medida dos graus de degeneração, que, iniciada na noite dos tempos, transforma, no progresso das coisas, o homem natural em servo do déspota. O curso do tempo devora a perfeição natural do homem, de tal modo que, como a estátua do deus Glauco, deteriorada pelo tempo, a alma humana se torna quase irreconhecível.  Esta perspectiva, de certo modo, também aparece no livro III do Contrato:

Se quisermos, diz Rousseau, formar uma instituição duradoura, não pensemos, pois, em torná-la eterna. Para ser bem sucedido, não é preciso tentar o impossível, nem se iludir de dar à obra dos homens uma solidez que ela não ela comporta. O corpo político, como o corpo do homem, começa a morrer desde o seu nascimento, e traz em si mesmo as causas da destruição. (Rousseau, 1959, p.424)

As instituições que são obra do homem não escapam à ação devoradora do tempo. Ora, se a história é sempre declínio, a ação mais adequada é a de deter ou desacelerar o processo de corrupção, e esta ação deve considerar a fundação e a preservação das instituições. Assim, Rousseau, após retomar a metáfora do corpo político como um organismo vivo, mostra que, enquanto a duração do corpo do homem depende da natureza, a duração do corpo político pode ser prolongada ou reduzida segundo sua constituição originária. “Não depende dos homens, continua Rousseau, prolongar a sua vida, mas depende deles conservar a do Estado tanto quanto for possível, dando-lhe a melhor constituição que ele possa ter. O melhor constituído acabará, porém mais tarde do que um outro, se nenhum acidente imprevisto não trouxer a sua perda antes do tempo” (ibidem). Daí a importância que assume, na filosofia política de Rousseau, a figura do legislador.

Examino agora a figura do tempo como ocasião. Segundo Aubenque (1980), a noção grega de kairos, ou ocasião oportuna, tinha sido elaborada primeiramente pela tradição médica e retórica. Na medicina, tratava-se de adaptar a terapêutica à situação particular de cada indivíduo e das circunstâncias. Na retórica, tratava-se da superioridade do discurso improvisado, que pode tirar partido das reações imprevisíveis do auditório.

Na tradição médica hipocrática, a saúde é entendida como o equilíbrio entre os humores e a enfermidade ocorre quando há supremacia de um deles. O papel do médico é o de auxiliar a retomada do equilíbrio humoral. Para isto, ele precisa de uma perspicácia particular para identificar os sinais da doença. Trata-se de uma arte complexa. Pois cabe ao médico, para fazer o diagnóstico, conhecer a natureza humana, a compleição de cada um, a doença, a atmosfera, as particularidades do céu e de cada região, os hábitos do doente, seu gênero de vida, seus sonhos, a insônia, o movimento das mãos, os suores, lágrimas, tosses, respiração, o pulso. É a interpretação desta diversidade de dados que permitirá ao médico captar o quadro, identificar a crise e apreender a natureza e o momento adequado de sua ação . No Primeiro livro das doenças, no Corpus hipocrático, lê-se: “Os momentos favoráveis para agir (kairos) são numerosos e de todo tipo em medicina”. Mas estes momentos são fugitivos, e não se pode intervir nem antes, nem um pouco mais tarde. Assim, do ponto de vista de medicina hipocrática, não há dose universal, não há remédio absoluto. É necessário enumerar os sinais críticos para captar o momento decisivo e crucial para a terapêutica. Como diz o primeiro aforisma de Hipócrates, “a arte é longa, a vida é breve, a experiência é falaciosa, o julgamento é difícil e a ocasião é fugaz”. Na antiguidade, as outras artes tirarão proveito da arte médica da ocasião oportuna, tal como se pode ver na arte da guerra, em Tucídides, ou na arte política, em Demóstenes. O estratego e o legislador, tal como o médico, precisam apreender os sinais dados pelos tempos e pelos acontecimentos antes de empreender uma batalha ou de fundar uma constituição. Para o estratego, trata-se de avaliar as relações de força no momento para atacar ou recuar. Para o legislador, trata-se de captar a configuração de valores e circunstâncias nas quais se encontra o povo no momento preciso da instituição das leis.

Creio que o tema da ocasião oportuna, tal como herdado da tradição clássica, pode servir de referência para a compreensão da questão da ação política em Rousseau. Tomarei aqui dois grupos de passagens: do Segundo Discurso e do Contrato, com uma pequena incursão nas Considerações sobre o governo da Polônia. Na segunda parte do Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens, Rousseau descreve dois momentos decisivos para a história do gênero humano, o da criação da propriedade e o da instituição do governo. Tais momentos aparecem como ocasiões muito particulares nas quais o futuro do gênero humano sofreu uma inflexão decisiva pela ação de personagens que precisamente souberam captar os sinais dos tempos e aproveitar a ocasião para agir.

Vejamos a primeira passagem. Ela é famosa: “O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercado um terreno, lembrou-se de dizer isto é meu, e encontrou pessoas suficientemente simples para acreditar nele” (Rousseau, 1959, p.164). Ora, este primeiro proprietário discursador, naquele momento (e Rousseau já havia mostrado que não poderia tê-lo feito antes), precisamente o que foi capaz de perceber que a ocasião era propícia: se tivesse agido antes, os outros não o compreenderiam e seu gesto não teria sido seguido de nenhum acordo. Seu gesto e sua palavra, no momento oportuno, e, segundo Rousseau, para a desgraça do gênero humano, determinaram a direção da história, sem retorno possível. De outro lado, os outros deixaram passar a ocasião de impedir a sua ação. “Quantos crimes, guerras, assassinatos, misérias e horrores não pouparia ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas e enchendo o fosso, tivesse gritado aos seus semelhantes: Defendei-vos de ouvir este impostor! Estareis perdidos se esquecerdes que os frutos da terra são de todos e que a terra não pertence a ninguém” (ibidem). Mas esta intervenção contrária não ocorreu. Ocasião nefasta, a instituição da propriedade constitui o primeiro grau da desigualdade, cujas conseqüências desembocarão no despotismo descrita no final do discurso.

A outra passagem é aquela que relata a instituição do governo. Aí também intervém um homem hábil, capaz de perceber os sinais dos tempos. A situação que precede a criação da instituição política é assim descrita por Rousseau:

Assim, os mais poderosos ou os mais miseráveis, fazendo de suas forças ou de suas necessidades uma espécie de direito ao bem alheio, equivalente, segundo eles, ao da propriedade, segue-se à rompida igualdade a pior desordem; assim, as usurpações dos ricos, as extorsões dos pobres, as paixões desenfreadas de todos, abafando a piedade natural e a voz ainda fraca da justiça, tornaram os homens avaros, ambiciosos e maus. Ergueu-se entre o direito do mais forte e o direito do primeiro ocupante um conflito perpétuo que terminava em combates e assassinatos. A sociedade nascente foi colocada no mais tremendo estado de guerra. (Rousseau, 1959, p.176)

Rousseau acrescenta que não é possível que os homens não tenham percebido a situação em que se encontravam. O momento era crítico. Foi assim que o rico, tal como o primeiro proprietário, soube aproveitar a ocasião, e, nas palavras de Rousseau, encontrou uma maneira de empregar a seu favor as forças daqueles que o atacavam, disse:

Unamo-nos, disse-lhes, para defender os fracos da opressão, conter os ambiciosos e assegurar a cada um a posse daquilo que lhe pertence; instituamos regulamentos de justiça e de paz, aos quais todos sejam obrigados a conformar-se, que não abram exceção para ninguém e que, submetendo igualmente a deveres mútuos o poderoso e o fraco, reparem de certo modo os caprichos da fortuna. (ibid, p.177)

Eis o segundo discursador astuto. Sua decisão não foi uma saída desesperada e cega: foi resultado de um projeto que, segundo Rousseau, foi um dos mais bem refletidos da história da humanidade. A situação que se segue é análoga à que seguiu-se à primeira: não houve oposição.

Fora preciso, diz Rousseau, muito menos do que o equivalente deste discurso para arrastar homens grosseiros e fáceis de seduzir.... que possuíam ambição demasiada para dispensar os senhores... e até os mais prudentes compreenderam a necessidade do estabelecimento político... (ibidem)

Esta segunda ocasião nefasta, acrescentando-se à primeira, acelerou o processo que levou os homens até uma situação na qual não haverá mais nenhuma ocasião propícia para nenhuma ação razoável. Com o advento do despotismo, não há mais propriamente ação política. As relações entre os homens tornam-se tão somente relações de força. Ninguém pode mais reclamar de nada, apenas de sua imprudência ou de sua infelicidade.

Vejamos agora algumas passagens do Contrato.

Há, diz Rousseau, para as nações, assim como para os homens, uma época de juventude, ou, se quisermos, de maturidade, pela qual é preciso submetê-los, tanto homens como povos, a leis. A maturidade de um povo nem sempre, porém, é reconhecível e, caso seja antecipada, põe-se a obra a perder. (Rousseau, 1959, p.176)

Trata-se do capítulo 8 do livro II, que integra o conjunto de capítulos sobre o legislador. Cabe, pois, ao legislador, reconhecer a ocasião favorável, do ponto de vista da história do povo, para estabelecer as leis. Na história de muitas nações, diz Rousseau, o período de que dispuseram para estabelecer uma boa legislação foi muito curto. A ocasião, como para a medicina, é fugaz. É por isto que Platão recusou legislar para os árcades e cirênios: tendo se tornado ricos demais, estes povos não poderiam mais suportar a igualdade. De outro lado, há povos para os quais a ocasião de instituir boas leis ainda não chegou. É o caso da Rússia: o empreendimento iniciado por Pedro o Grande, segundo Rousseau, está destinado ao fracasso, pois Pedro quis civilizá-los antes da hora. Por último, Rousseau se refere ao povo da Córsega, cujo valor e coragem na defesa da liberdade parecem tornar apto para as boas leis.

Além do caráter de um povo num momento preciso de sua história, a apreensão do momento oportuno da instituição política exige ainda do legislador o conhecimento de outros elementos que juntos configuram a ocasião propícia e dão sinais a respeito da natureza da legislação a ser instituída. São eles a extensão do território e o tamanho da população, os costumes diversos, os climas, o gozo da abundância e da paz, pois o momento é o instante em que o corpo se mostra menos capaz de resistência, mais frágil e, portanto, mais fácil de ser destruído. “É verdade – diz Rousseau – que todas estas condições dificilmente se encontram reunidas. Eis porque também vemos poucos estados bem constituídos” (Rousseau, 1959, p.391). Se o legislador se engana, se toma um princípio diverso daquele que nasce da natureza das coisas, entenda-se, se ele não interpreta adequadamente os sinais dados pela configuração das diversas circunstâncias que constituem a ocasião propícia, “o Estado não cessará de agitar-se até ser destruído ou modificado e a natureza invencível retomará seu império”.

Caberia aqui também uma menção às Considerações sobre a Polônia. O diagnóstico da situação da Polônia feito por Rousseau no primeiro capítulo é como a diagnóstico médico: “um grande corpo formado por um grande número de membros mortos e por um pequeno número de membros desunidos, cujos movimentos, quase todos independentes uns dos outros, longe de ter um fim comum, entre-destroem-se mutuamente, que se agita muito para não fazer nada, que não pode opor resistência alguma a quem quer que queira atingi-lo, que cai em dissolução cinco ou seis vezes em cada século, que cai em paralisia a cada esforço que quer fazer, a cada necessidade que quer prover e que, apesar de tudo isto, ainda está vivo e se conserva em vigor” (Rousseau, 1982, p.24). Dir-se-ia uma crise de epilepsia. Diante do quadro, diz Rousseau: “Não digo que se deva deixar as coisas no estado em que estão; mas digo que se deve tocar nelas com extrema circunspecção” (idem, p.25). Mas não é uma crise mortal. A viabilidade do projeto se funda no fato de que a Polônia, sem estar isenta de vícios, tem ainda vigor e virtudes; se ela já tivesse chegado a um estágio em que tudo fosse venal e corrompido, seria inútil buscar reformar suas leis (idem, p.92).

Contudo, no Contrato, aparece, por uma vez, a possibilidade de uma ocasião propícia para o revigoramento de um povo decaído. Trata-se da seguinte passagem: há, algumas vezes, na duração dos estados, épocas violentas nas quais as revoluções fazem, com os povos, aquilo que certas crises fazem com os indivíduos, em que o horror do passado toma o lugar do esquecimento e o Estado, abrasado por guerras civis, renasce, por assim dizer, de suas cinzas e retoma o vigor da juventude, saindo dos braços da morte. (Rousseau, 1959, p.385)

O momento é rápido e de crise. Dizia o texto hipocrático que a medicina tem pouco tempo para agir: “Os momentos de ação são fugitivos, que acontecem quando se deve socorrer doentes que desmaiam, que não podem urinar ou evacuar, ou que sufocam, ou o caso de uma mulher que está dando a luz ou abortando....”. Na passagem do Contrato, o vocabulário de Rousseau é o da medicina: às vezes, o povo degenerado “nem permite sequer que se toque em seus males para destruí-los, como aqueles doentes, tolos e sem coragem, que tremem a presença do médico” (ibidem). A crise pode anunciar uma saída possível, mas Rousseau adverte que trata-se de um momento raro, e que não costuma acontecer duas vezes com um mesmo povo. O mais comum é que, quando as perturbações se instalam, o corpo político “tombe desfeito” (ibidem).

Para terminar: há uma certa crítica contemporânea às concepções iluministas da história segundo a qual estas concepções pecam pelo seu universalismo e pelo seu caráter abstrato, tomando, seja o gênero humano em sua totalidade, o que tem como resultado ignorar as particularidades dos povos, seja considerando os povos como um todo harmônico, ocultando os conflitos e contradições no interior destes mesmos povos, e isto manifesta o seu caráter ideológico. Esta crítica tem como alvo, sobretudo, as doutrinas do progresso, embora se dirijam à filosofia das luzes em geral. No caso particular de Rousseau, e por razões também muito específicas, esta crítica não dá conta da complexidade da concepção rousseauista da história e da política. É verdade que Rousseau, no Segundo discurso, considera o gênero humano como se fosse um único povo. Mas uma marca distintiva da concepção da história no Segundo discurso é que nele são sempre as condições materiais e concretas que determinam o avanço do processo histórico, diferentemente, por exemplo, da concepção voltaireana ou condorcetiana, que são, por assim dizer, muito mais “culturalistas”. Na concepção de Voltaire, é determinate a noção do “espírito de um povo”. Na de Condorcet, a história mostra os “progressos do espírito humano”. No caso de Rousseau, trata-se dos “progressos da desigualdade”, que se inicia com o estabelecimento da distinção entre o rico e o pobre, à qual, finalmente, segundo Rousseau, todas as outras distinções de reduzem. Assim, não cabe censurar o caráter abstrato de sua doutrina da história. De outro lado, a considerar o modelo político, tal como se apresenta no Contrato, uma vez estabelecidos os princípios teóricos do direito político no livro I, pode-se dizer que, a partir daí, as condições concretas da fundação ou da refundação da política tomam o primeiro plano, e se a figura do legislador, num primeiro momento, aparece como um ser improvável, quase divino, suas tarefas, contudo, estão ligadas claramente e dependem da consideração das condições também concretas na ocasião do estabelecimento das leis. Enfim, se se pode dizer que, tanto no Discurso quanto no Contrato apresenta-se uma concepção universalista da história humana como uma trajetória linear na qual o progresso das coisas traz consigo a degeneração dos homens e das instituições, de outro lado, esta concepção universalista e geral está combinada com a concepção do tempo como kairos, que é o instante em que a ação coincide com o tempo e faz com que a ocasião seja propícia e a ação seja boa para a vida da república. Tal como na tradição hipocrática, a arte política é o lugar de uma tensão entre o saber teórico, que visa o universal, e a particularidade de cada ato terapêutico. A política é também, nesta perspectiva, o lugar da ação possível.

ABSTRACT: I first examine two classical images of time that can somehow be identified in the works of Rousseau, and next analyze how they function in his formulation of a theory of history. Finally, I show how such conceptions of time and history affect the question of political action. The first, more well known, is the image of time that devours everything; the second, that I will examine more thoroughly, is the image of time as occasion.

KEYWORDS: Rousseau, occasion, time, political action.

Referências bibliográficas

AUBENQUE, P. (org.). Concepts et catégories dans la pensée antique. Paris, Vrin, 1980.

PANOVSKI, E. Essais d´iconologie. Paris, Gallimard, 1967.

ROUSSEAU, J. J. Discours sur les sciences et les arts. Discours sur l´inégalité. Du contrat social. In: Oeuvres complètes. Tome III: oeuvres politiques. Bibliothèque de la Pléiade. Paris, Gallimard, 1959.

________. Considerações sobre o governo da Polônia e sua reforma projetada. São Paulo, Brasiliense, 1982.



[1] Professora Titular do Departamento de Filosofia e do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade de São Paulo-Usp. Artigo recebido em ago/06 e aprovado para publicação em out/06.