A FRAGILIDADE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O PODER DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO EM INFLUENCIAR A OPINIÃO PÚBLICA

Autores

  • Roberto Massayuki SAYAMA
  • Denis Colares de ARAÚJO

DOI:

https://doi.org/10.36311/1983-2192.2020.v24n0.p1-16

Palavras-chave:

Presunção de inocência; Meios de Comunicação; Opinião Pública.

Resumo

A presunção de inocência permaneceu por muito tempo como um princípio legal sagrado no sistema de justiça criminal. Sob essa proteção, a acusação tem a obrigação de provar cada elemento de um crime além de uma dúvida razoável, salvando, assim, muitos homens e mulheres da injustiça de falsas acusações e de cumprir pena por crimes que não cometeram. Notícias sobre crimes, muitas vezes, são distorcidas e unilaterais, assumindo que o réu já é culpado e, frequentemente, incluem informações prejudiciais que raramente são permitidas durante o julgamento criminal real. Esse tipo de evidência pode incluir a história criminal do acusado, descrições sensacionalistas e declarações inflamadas das partes. Isso acaba por, além de despertar interesse no caso, elaborar uma opinião frente ao caso antes mesmo de o júri ser selecionado. O presente trabalho tem como propósito analisar os meios de comunicação e sua influência frente à opinião pública em consonância com a violação do princípio da presunção de inocência.

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Publicado

2020-06-30

Edição

Seção

Artigos