VIOLÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E GENOCÍDIO
DOI:
https://doi.org/10.36311/1983-2192.2012.v0n9.2232Resumo
Este artigo se propõe a refletir sobre o genocídio a partir de fundamentos e teorias sociais e políticas sobre a violência. Ao abordarmos o tema da violência procuramos efetuar uma simetria em relação aos direitos humanos ou direitos fundamentais. Em sua origem os direitos humanos tinham por função precípua a limitação da interferência do Estado na vida do indivíduo. Sendo este mesmo Estado o detentor do monopólio da violência e do jus puniendi procura eleger a partir disso, determinados bens jurídicos a serem tutelados penalmente. Ao prever a criminalização da prática de genocídio – Lei n°. 2.889/56 – o legislador brasileiro procurou realizar garantias de proteção às perseguições ou extermínios de grupos étnicos, religiosos ou sociais. Todavia, buscaremos demonstrar a desatualização da legislação nacional na repressão à violência, incapaz de se evitar a ocorrência de genocídios em nosso país e o pior, do risco de essas ações serem diretamente realizadas pelo próprio Estado.Downloads
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Segurança Pública, Direito e Justiça