AUTONOMIA, LEGISLAÇÃO E RAZÃO PRÁTICA NA FILOSOFIA MORAL KANTIANA

Autores

  • Quesidonis Felipe da Silva Mestrando em Filosofia pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP)

DOI:

https://doi.org/10.36311/1984-8900.2019.v11.n26.07.p88

Palavras-chave:

Autonomia, Legislação, Razão Prática, Reino dos Fins, Juízos Morais

Resumo

Este artigo tem por objetivo propor uma interpretação dos juízos morais na filosofia prática kantiana através dos conceitos de autonomia, legislação e razão prática conforme a Fundamentação da metafísica dos costumes. A autonomia apresenta-se como central para a elaboração dos juízos morais, cuja legislação se expressa sob a figura do reino dos fins. Os juízos morais se constituiriam em uma dupla estrutura silogística que garantiria a passagem do caráter puro da lei ao caráter empírico da ação, e isto não implica a introdução de elementos empíricos na filosofia moral. Deste modo, a proposta de um teste de universalidade é recusada e uma variação na proposta silogística de interpretação é defendida. Espera-se, assim, garantir algum grau de solidez à aplicação do imperativo categórico mediante uma deontologia compreendida não simplesmente como ética dos deveres, mas antes como ética da autonomia.

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Publicado

2019-03-01