NOTAS SOBRE HEGEL E MARX EM RELAÇÃO À FILOSOFIA DO DIREITO

Autores

  • Thiago de Souza Salvio Mestrando pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Campus de Marília https://orcid.org/0000-0001-9238-5742

DOI:

https://doi.org/10.36311/1984-8900.2020.v12n32.p1-13

Palavras-chave:

Teoria política, Filosofia do direito, Hegel e Marx

Resumo

O intuito do presente trabalho é deslindar nas concisas linhas adstritas, a relação entre Hegel e Marx sobre a filosofia do direito, esta última marcada pelo momento da Sittlichkeit (“eticidade”, que será explicitada adiante), manifesta a oposição aparente entre o conceito de sociedade civil burguesa (bürgerliche Gesellschaft) e de Estado, tendo em vista este âmbito como objeto de teorização da vida ético-política no contexto histórico de ambos os pensadores e suas divergências ideológicas. Deste modo, enquanto a concepção hegeliana sustém a prevalência despótica do Estado (em defesa da monarquia constitucional), Marx defende a tese da dissolução do Estado político, que implica por consequência, a do Estado não-político (sociedade civil).

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Publicado

2020-07-21