[1]
L. de F. BERTINI, A. CARAM, R. H. da S. CERMINARO, A. M. de M. R. REALI, e R. M. S. P. TANCREDI2, “Ampliação do ensino fundamental para nove anos: entre a teoria incompleta e a prática intempestiva”, ER, vol. 9, nº 2, p. 65–78, set. 2021, doi: 10.36311/2236-5192.2008.v9n2.635.