Ampliação do ensino fundamental para nove anos: entre a teoria incompleta e a prática intempestiva

Autores

  • Luciane de Fatima BERTINI
  • Adriana CARAM
  • Regina Helena da S. CERMINARO
  • Aline M. de Medeiros Rodrigues REALI
  • Regina Maria S. Puccinelli TANCREDI2

DOI:

https://doi.org/10.36311/2236-5192.2008.v9n2.635

Palavras-chave:

Ensino Fundamental de nove anos. Políticas públicas. Currículo

Resumo

O presente artigo tem como objetivo discutir a implementação da Lei nº 11.274 de 6 de fevereiro de 2006, que alterou os artigos 29, 30, 32 e 87 da LDB/96 e, dessa forma, ampliou para nove anos a duração do Ensino Fundamental, estabelecendo até o ano de 2010 para que os Municípios, os Estados e o Distrito Federal programem a implementação da nova política obrigatória, na suas instituições de ensino. O que podemos notar nos estudos dessas e muitas outras leis, pareceres, resoluções e orientações referentes à temática é que a viabilidade legal da implantação foi objeto de inúmeras discussões nos últimos anos, porém a reorganização do trabalho pedagógico foi deixada em segundo plano, tornando-se um ponto que ainda carece de muitos estudos para uma melhor adequação do currículo nessa nova “série” inicial do Ensino Fundamental de nove anos. A falta de discussões, no momento anterior à implementação, com professores e gestores, a não organização de um currículo e da proposta pedagógica têm gerado muitas dúvidas nessa fase inicial desse processo, e os professores, principais responsáveis pelo sucesso da proposta, não têm merecido dos órgãos responsáveis pelas políticas públicas educacionais a devida atenção.

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Publicado

2021-09-14

Como Citar

BERTINI, L. de F., CARAM, A., CERMINARO, R. H. da S., REALI, A. M. de M. R., & TANCREDI2, R. M. S. P. (2021). Ampliação do ensino fundamental para nove anos: entre a teoria incompleta e a prática intempestiva. Educação Em Revista, 9(2), 65–78. https://doi.org/10.36311/2236-5192.2008.v9n2.635

Edição

Seção

Artigos