2-17 Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v. 11, n. 3, e0240035, 2024.
SOBRINHO JUNIOR, Durval Ferreira; SONZA, Andréa Poletto; FERNANDES, Woquiton Lima
ABSTRACT: digital accessibility remains a critical challenge for the full inclusion of people with disabilities, especially
in a context where technology plays a central role in everyday life. In this sense, a web system, currently in beta version,
which assesses the compliance of websites with the accessibility guidelines of the Web Content Accessibility Guidelines
(WCAG), was created to act as a digital accessibility monitor. e objective of the system is to ensure that public websites
meet accessibility standards and promote digital inclusion. e methodology involved the development of software that
performs automated analysis of websites based on WCAG principles: perceivable, operable, understandable and robust.
After implementation and rigorous testing, the system began evaluating websites and generating detailed reports on their
level of compliance. e results revealed that the majority of sites evaluated are in the 41%-60% accessibility range, with
few reaching higher ranges. ese findings highlight a critical need for substantial improvements in digital accessibility,
pointing to the importance of ongoing monitoring and adoption of best practices to achieve a truly inclusive web. Final
considerations highlight the urgent need for corrective actions and the importance of promoting a culture of accessibility,
encouraging the implementation of guidelines more broadly and consistently to ensure that all users can access and use the
internet fully and effectively.
KEYWORDS: Special Education. Person with Disability. Digital Accessibility. Assistive Technology.
INTRODUÇÃO
Durante décadas, as pessoas com deficiência têm lutado incansavelmente por
respeito, dignidade e inclusão plena na sociedade, reivindicando direitos fundamentais
que muitos consideram garantidos. Essa luta reflete a necessidade urgente de integrar a
acessibilidade em todos os espaços e serviços, assegurando que essas pessoas possam usufruir,
de forma autônoma, tudo o que a sociedade tem a oferecer. Com base na Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2022, divulgada pelo IBGE e pelo Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o número de pessoas com deficiência no Brasil
foi estimado em 18,6 milhões, o que corresponde a 8,9% da população com 2 anos ou
mais. Esse dado é significativamente mais atualizado do que o censo de 2010, que revelou a
existência de 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, representando 23,9% da
população na época (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 2023).
Considerando esses percentuais, a Lei Brasileira da Inclusão - Lei nº 13.146 (Brasil,
2015), a Lei da Acessibilidade – Lei nº 10.098 (Brasil, 2000) e o Decreto que a regulamenta
- Decreto nº 5.296 (Brasil, 2004), urge que se faça cumprir o ordenamento jurídico, no
que diz respeito à acessibilidade dos sites, portais, sistemas web. Os três documentos trazem
a obrigatoriedade da acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas brasileiras
ou por órgãos de governo, de forma que as pessoas com deficiência possam ter acesso às
informações veiculadas, em consonância com as diretrizes de acessibilidade à web.
Em complemento, Pierre Lévy (1996) refere que os sistemas de informação e
comunicação provocam a mobilização de competências; só que, para mobilizá-las, segundo o
autor, é necessário identificá-las e reconhecê-las em toda a sua diversidade. E, quando se trata
de reconhecimento das competências, Lévy (1995) reforça a necessidade de possibilitar a
cada indivíduo os meios para o reconhecimento de seus saberes e habilidades, pois valorizando
as capacidades de cada um, o denominado “sistema de árvores de conhecimento dá ao que
se sente excluído o meio de se conhecer e de se fazer reconhecer” (Lévy, 1995, p. 151-152).