POLÍTICAS DE INCLUSÃO EDUCACIONAL NA
EDUCAÇÃO SUPERIOR: O CASO DO INSTITUTO
FEDERAL GOIANO
EDUCATIONAL INCLUSION POLICIES IN HIGHER
EDUCATION: THE CASE OF THE FEDERAL
INSTITUTE OF GOIANO
Monica Isabel CANUTO NUNES
Mestre em Educação. Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Educação, Contextos Contemporâneos
e Demandas Populares (PPGEduc/UFRRJ). Professora da Universidade Estadual de Goiás - Câmpus
Pires do Rio e Técnica em Assuntos Educacionais do Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí.
https://orcid.org/0009-0008-5388-482X | monicacanuto08@gmail.com
Márcia Denise PLETSCH
Doutora em Educação. Professora Associada do Departamento Educação e Sociedade,
do Programa de Pós-Graduação em Educação, Contextos Contemporâneos e Demandas
Populares (PPGEduc) da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).
https://orcid.org/0000-0001-5906-0487 | marciadenisepletsch@gmail.com
CANUTO NUNES, Monica Isabel, PLETSCH, Márcia Denise. Políticas de inclusão educacional na educação superior:
o caso do Instituto Federal Goiano. Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v. 11, n. 3, e0240031, 2024.
RESUMO: este artigo discute as políticas educacionais inclusivas para estudantes com deficiência no ensino superior.
Em termos metodológicos realizou-se pesquisa documental sobre inclusão de estudantes público da educação especial
(PEE) do IF Goiano, elaborados no período de 2015 a 2022. O foco, foi analisar e compreender como tem se dado o
acesso, a permanência e o suporte a estes estudantes matriculados nos cursos de graduação. Os dados foram analisados
qualitativamente, estabelecendo eixos de análise a partir dos objetivos da pesquisa. Os resultados revelaram, entre
outros aspectos, que os desafios são inúmeros, dentre os quais podemos mencionar a falta de investimentos financeiros e
humanos para os suportes que parte destes estudantes precisam, ausência de professores efetivos para atuar no suporte, a
falta de clareza das práticas pedagógico acessíveis aos estudantes PEE. Em que pesem tais dificuldades, a pesquisa revelou
que as políticas institucionais voltadas para os estudantes PEE no IF Goiano tem sido traduzidas seguindo orientações
das políticas federais na área.
PALAVRAS-CHAVE: Políticas de inclusão na educação superior. Deficiência. Instituto Federal Goiano.
ABSTRACT: this article discusses inclusive educational policies for students with disabilities in higher education. In
methodological terms, documentary research was carried out on the inclusion of public students of special education
(PEE) of the IF Goiano, prepared in the period from 2015 to 2022. e focus was to analyze and understand how
access, permanence and support has been given to these students enrolled in undergraduate courses. e data were
analyzed from a qualitative perspective, establishing axes of analysis based on the research objectives. e results revealed,
among other aspects, that the challenges are numerous, among which we can mention the lack of financial and human
investments for the support that part of these students need, the absence of effective teachers to act in the support, the
lack of clarity of the pedagogical practices accessible to PEE students. Despite these difficulties, the research revealed that
the institutional policies aimed at PEE students at the IF Goiano have been translated following the guidelines of federal
policies in the area.
KEYWORDS: Inclusion Policies in higher education. Students with disabilities. Federal Institute of Goiano. Graduation.
REVISTA DIÁLOGOS E PERSPECTIVAS EM
EDUCAÇÃO ESPECIAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
https://doi.org/10.36311/2358-8845.2024.v11n3.e0240031
is is an open-access article distributed under the terms of the Creative Commons Attribution License.
Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v. 11, n. 3, e0240031, 2024. 1-18
Políticas de inclusão educacional na educação superior: o caso do Instituto Federal
Goiano
Artigos
POLÍTICAS DE INCLUSÃO EDUCACIONAL NA
EDUCAÇÃO SUPERIOR: O CASO DO INSTITUTO
FEDERAL GOIANO
1
EDUCATIONAL INCLUSION POLICIES IN HIGHER
EDUCATION: THE CASE OF THE FEDERAL
INSTITUTE OF GOIANO
Monica Isabel CANUTO NUNES
2
Márcia Denise PLETSCH
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RESUMO: este artigo discute as políticas educacionais inclusivas para estudantes com deficiência no ensino superior.
Em termos metodológicos realizou-se pesquisa documental sobre inclusão de estudantes público da educação especial
(PEE) do IF Goiano, elaborados no período de 2015 a 2022. O foco, foi analisar e compreender como tem se dado o
acesso, a permanência e o suporte a estes estudantes matriculados nos cursos de graduação. Os dados foram analisados
qualitativamente, estabelecendo eixos de análise a partir dos objetivos da pesquisa. Os resultados revelaram, entre outros
aspectos, que os desafios são inúmeros, dentre os quais podemos mencionar a falta de investimentos financeiros e humanos
para os suportes que parte destes estudantes precisam, ausência de professores efetivos para atuar no suporte, a falta de clareza
das práticas pedagógico acessíveis aos estudantes PEE. Em que pesem tais dificuldades, a pesquisa revelou que as políticas
institucionais voltadas para os estudantes PEE no IF Goiano tem sido traduzidas seguindo orientações das políticas federais
na área.
PALAVRAS-CHAVE: Políticas de inclusão na educação superior. Deficiência. Instituto Federal Goiano.
ABSTRACT: this article discusses inclusive educational policies for students with disabilities in higher education. In
methodological terms, documentary research was carried out on the inclusion of public students of special education
(PEE) of the IF Goiano, prepared in the period from 2015 to 2022. e focus was to analyze and understand how access,
permanence and support has been given to these students enrolled in undergraduate courses. e data were analyzed from
O artigo integra a pesquisa de doutorado da primeira autora, orientada pela segunda autora, com financiamento da CAPES
e do IF-Goiano por meio de convênio Dinter com o PPGEDUC/UFRRJ. Parte da discussão deste artigo foi originalmente
apresentada no 4ª. Congresso Nacional de Inclusão na Educação Superior e Educação Profissional realizado em abril de
2024 na UFRN e agraciada com o prêmio Romeu Sassaki.
Mestre em Educação. Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Educação, Contextos Contemporâneos e Demandas
Populares (PPGEduc/UFRRJ). Professora da Universidade Estadual de Goiás - Câmpus Pires do Rio e Técnica em Assuntos
Educacionais do Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí. E-mail: monicacanuto08@gmail.com ORCID: https://orcid.
org/0009-0008-5388-482X
Doutora em Educação. Professora Associada do Departamento Educação e Sociedade, do Programa de Pós-Graduação em
Educação, Contextos Contemporâneos e Demandas Populares (PPGEduc) da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
(UFRRJ). E-mail: marciadenisepletsch@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5906-0487
2-18 Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v. 11, n. 3, e0240031, 2024.
CANUTO NUNES, Monica Isabel, PLETSCH, Márcia Denise
a qualitative perspective, establishing axes of analysis based on the research objectives. e results revealed, among other
aspects, that the challenges are numerous, among which we can mention the lack of financial and human investments for
the support that part of these students need, the absence of effective teachers to act in the support, the lack of clarity of
the pedagogical practices accessible to PEE students. Despite these difficulties, the research revealed that the institutional
policies aimed at PEE students at the IF Goiano have been translated following the guidelines of federal policies in the area.
KEYWORDS: Inclusion Policies in higher education. Students with disabilities. Federal Institute of Goiano. Graduation.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A educação é um direito fundamental de todos os indivíduos independente de suas
condições físicas, emocionais, sociais, cognitivas, raciais e étnicas, sendo dever do Estado
promover políticas públicas que garantam esse direito. Nosso conceito de políticas está
voltado para as decisões e ações do governo direcionadas para resolver problemas da agenda
política tal como defendido por Mainardes (2024).
Nessa direção, a educação numa perspectiva inclusiva busca a efetivação desse direito
e deve estar voltada para o acesso, a permanência e a conclusão exitosa de todos os estudantes,
inclusive daqueles que são público da educação especial (PEE), para que possam participar
na sociedade e contribuir de forma positiva. Se antes discutimos a entrada e permanência
dos alunos PEE na Educação Básica, junto com seus pares, numa perspectiva inclusiva e com
todos os seus gargalos, agora o nosso foco se volta para o Ensino Superior, uma vez que ao
seguir o fluxo escolar estes estudantes querem e tem o direito de continuar os estudos, fazendo
um curso superior. Para tanto, é necessário aprofundar as investigações sobre este nível de
ensino, em particular enfoque nas políticas educacionais de inclusão que contribuam para o
acesso, permanência e aprendizado.
Em recente pesquisa, Pletsch (2020) define que a chegada dos estudantes PEE
no Ensino Superior tem avançado em decorrência dos próprios avanços das políticas
educacionais. Segundo a autora, esses avanços estão relacionadas com as mudanças nas
orientações políticas, em especial, na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva
da Educação Inclusiva (2008); a incorporação da Convenção dos Direitos das Pessoas com
Deficiência; com a promulgação do Decreto 6.949/2009; a Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira
de Inclusão e, sobretudo, com a Lei 13.409/2016 que dispõe sobre a reserva de vagas (a
conhecida lei de cotas) para as pessoas com deficiência nos Cursos Técnicos de Nível Médio
e Superior das IES. Na Lei Brasileira de Inclusão – 13.146/2015, no capítulo IV, artigo 28,
o inciso XIII, por exemplo, assegura às pessoas com deficiência “o acesso à educação superior
e a educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as
demais pessoas”.
O reconhecimento de que o estudante PEE tem o direito de acessar, participar,
aprender e continuar seus estudos, sinaliza para os sistemas de ensino, a necessidade de
acessibilidade e suas dimensões (arquitetônica, comunicacional, instrumental, metodológica,
Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v. 11, n. 3, e0240031, 2024. 3-18
Políticas de inclusão educacional na educação superior: o caso do Instituto Federal
Goiano
Artigos
curricular e atitudinal) para que este direito seja garantido. Como garantir essa acessibilidade
em suas várias dimensões? Importante mencionar que a acessibilidade como um dos princípios
dos direitos humanos tem se tornado um imperativo nas instituições de pesquisa e ensino a
fim de realmente efetivar os direitos das pessoas com deficiência ao acesso, à permanência, à
aprendizagem e ao seu pleno desenvolvimento (FIOCRUZ, 2021).
No caso específico dos Institutos Federais de Educação, objeto do nosso artigo, a
Lei 11.892/2008 modifica a estrutura da Educação Profissional e Tecnológica, impactando
de maneira significativa a oferta de cursos superiores no país. Com esta expansão e com a
aprovação da Lei 13.409/2016, que possibilitou a reserva de 5% de vagas para as pessoas
com deficiência nos cursos técnicos e superior, a tendência foi de crescimento no número
de estudantes PEE nos cursos superiores dos Institutos Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia. Diante dessa mudança, nossa investigação centra-se em analisar e compreender
como o IF Goiano têm atuado e se estruturado para garantir que eles acessem, permaneçam
e concluam seus estudos.
Sobre a lei de reserva de vagas Cabral (2017, p. 23) discorre que não podemos
restringir a inclusão acadêmica dos estudantes PEE somente à provisão de vagas, “visto que
essa, por si só, não consente necessariamente no reconhecimento de suas diferenças no âmbito
educacional e na esfera dos direitos humanos, e tampouco à sua formação”. O autor toca em
um ponto importante, que são as ações inclusivas que vão garantir a permanência e o êxito
dos estudantes no ensino superior, ao reconhecer as suas diferenças e possibilidades.
Na mesma direção seguem os argumentos de Pletsch (2020) ao abordar sobre a
inclusão. Para ela esse processo é dinâmico e se move de acordo com as visões sobre inclusão
e as disputas de poder dos agentes políticos, econômicos e sociais. Desta forma, perceber
os movimentos que os estudantes PEE fazem ao longo do percurso formativo, ao buscar a
entrada no ensino superior e sua permanência, bem como os movimentos que as instituições
de ensino superior fazem para a garantia desses direitos, torna-se condição essencial para a
inclusão educacional com participação, permanência e aprendizagem. Nesse sentido, defende
que a inclusão educacional implica a combinação de três elementos: 1) o reconhecimento
da diferença como constitutiva do humano; 2) as especificidades no desenvolvimento dos
sujeitos; e, 3) a convivência com a diversidade cultural, numa escola/universidade com
todos e para todos. Tais elementos se entrelaçam no espaço das instituições educacionais e se
fortaleçam por meio do acolhimento e da garantia do acesso aos saberes sistematizados pela
humanidade.
Em nossas discussões sobre a inclusão educacional não podemos perder de vista que
o foco é a aprendizagem e, consequente, o desenvolvimento dos estudantes PEE. Para que
isso aconteça é primordial que políticas e práticas considerem as diferenças e possibilidades
4-18 Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v. 11, n. 3, e0240031, 2024.
CANUTO NUNES, Monica Isabel, PLETSCH, Márcia Denise
desses estudantes, oportunizem a sua participação no ensino, na pesquisa e na extensão, que
são o tripé do ensino superior (Pletsch; Melo; Rebelo, 2021).
Partindo desse contexto, nosso questionamento para este artigo é: Quais são as
políticas que permitem o acesso, a permanência e o aprendizado dos estudantes público da
educação especial no ensino superior no IF Goiano? Entendemos que olhar para a realidade
e considerar as mudanças necessárias à efetiva inclusão, contribui para movimentar o sistema,
as instituições, os professores e os demais profissionais que nelas atuam. Este movimento
demanda de cada um de nós, corresponsáveis pelo processo inclusivo, o desejo e o compromisso
de reconhecer e acolher as diferenças e efetivar os direitos inerentes a cada ser humano,
independentemente de ter ou não uma deficiência. Nosso objetivo não é esgotar o diálogo
com a vasta literatura produzida no campo, pois tiraria o foco do artigo que trata de um
caso específico e para tal nossas principais referências serão os estudos de Mainardes (2024),
Molla (2024), Plestch (2020, 2021, 2023), Oliveira (2022), Souza, Vilaronga e Franceschini
(2021), Trevisan e Ziliotto (2021), Melo et al (2021), Cabral (2017).
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Essa é uma pesquisa qualitativa, do tipo análise documental. A análise documental é
um método de pesquisa que envolve a revisão e interpretação de documentos que são relevantes
para a compreensão do objeto de estudo. Ludke e André (1986) entendem que “a análise
documental pode se constituir numa técnica valiosa de abordagem de dados qualitativos” (p.
38). Para essas autoras esse método permite que o pesquisador reconheça nos documentos
informações referentes ao seu objeto de estudo.
Os procedimentos metodológicos a serem seguidos na análise documental envolvem
a caracterização do tipo de documento que será analisado. No nosso caso, os documentos
analisados, foram aprovados pelo Conselho Superior do IF Goiano, a saber: Regulamento
para a Educação Inclusiva e Educação Especial; Regulamento do Atendimento Educacional
Especializado; Orientações para os Fluxos e Procedimentos de Certificação Diferenciada
Regulamento de Tutoria de Pares; Regulamento Institucional dos Núcleos de Atendimento
às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas. A fonte de coleta desse material foi o
site oficial do Instituto Federal Goiano, acessado no mês de janeiro de 2024. O critério inicial
de busca foi Educação Especial, na aba “Documentos” apareceram somente três, a medida em
que fomos explorando o site encontramos mais um, que estava depositado na aba “Assuntos
Estudantis – Coordenação de Inclusão e Diversidade – Núcleos”. Partimos da premissa de
que “A escolha dos documentos não é aleatória. Há geralmente alguns propósitos, ideias ou
hipóteses guiando a sua seleção” (Ludke; André, 1986, p.40). O quadro a seguir sistematiza
os documentos analisados.
Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v. 11, n. 3, e0240031, 2024. 5-18
Políticas de inclusão educacional na educação superior: o caso do Instituto Federal
Goiano
Artigos
Quadro 1 - Documentos do IF-Goiano sobre Educação Especial
Documento Ano A que se destina
Orientação 2015
Orientações para a Atuação Profissional
dos Tradutores/Intérpretes de Libras/
Português do IF Goiano
Resolução 030 2016
Aprova o Regulamento do Atendimento
Educacional Especializado – AEE do IF
Goiano
Resolução 019 2017
Aprova o Regulamento para a Educação
Inclusiva e Educação Especial no
Âmbito do IF Goiano
Resolução 028 2020
Aprova o Regulamento Institucional
dos Núcleos de Atendimento às Pessoas
com Necessidades Educacionais
Específicas – NAPNE do IF Goiano
Resolução 189 2022
Dispõe sobre o Regulamento de Tutoria
de Pares do IF Goiano
Fonte: Elaborado para fins deste artigo (2024).
Para a análise propriamente dos dados, após a leitura, interpretação e reflexão dos
documentos, nosso olhar nos documentos oficiais, buscou enfatizar de que maneira o IF
Goiano tem pensado e sistematizado suas políticas internas para contribuir para o acesso,
permanência e aprendizagem aos estudantes PEE, nos cursos de graduação. Para tanto, foi
preciso uma leitura minuciosa dessas políticas educacionais, a fim de responder ao objetivo
proposto. A discussão dos dados está organizada de acordo com os seguintes eixos: condições
para o acesso, condições para a permanência; condições para a aprendizagem dos estudantes
PEE, nos cursos de graduação do IF Goiano.
O IF Goiano é composto por doze Campi, divididos entre os antigos, novos e
avançados. Os antigos foram criados antes da implementação da Lei n.º 11.982/2008, sendo
eles Urutaí, Rio Verde, Ceres e Iporá. Os novos, criados após a referida lei, são: Trindade,
Campos Belos, Posse e Cristalina. Os avançados fazem parte da terceira etapa de ampliação
dos IFs e são Catalão, Hidrolândia e Ipameri. A sede da reitoria está na cidade de Goiânia
– GO, capital do estado. Atualmente, atende em torno de 20 mil alunos, desde os cursos
Técnicos Integrados ao Ensino Médio; Técnicos Concomitante e Subsequente; Tecnólogos;
Bacharelados; Licenciaturas; Mestrado e Doutorado.
É interessante observar que o IF Goiano institucionalizou o seu Núcleo de
Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas – NAPNE, em março
de 2015, de acordo com uma publicação no site oficial, e somente cinco anos após é que
6-18 Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v. 11, n. 3, e0240031, 2024.
CANUTO NUNES, Monica Isabel, PLETSCH, Márcia Denise
se aprova o regulamento deste núcleo. Mesmo sem uma definição legal sobre o papel do
NAPNE, no ano seguinte após sua criação, foi regulamentado o trabalho do Atendimento
Educacional Especializado – AEE. Em 2017, ao aprovar o Regulamento para a Educação
Inclusiva e Educação Especial, a instituição enfatiza um paradigma de atendimento dos
estudantes público da Educação Especial, que serão atendidos a partir dos ideais da educação
inclusiva.
Ao abordar o AEE, torna-se urgente discussões e mobilizações em torno da
regulamentação desse atendimento no Ensino Superior, uma vez que a Resolução 04/2009
prevê as diretrizes para esse atendimento somente na Educação Básica. A partir destas
considerações organizamos nossos resultados em algumas categorias, a saber: Condições para
o Acesso; Condições para a Permanência e Condições para a Aprendizagem.
CONDIÇÕES DE ACESSO
A discussão sobre a igualdade de condições para o acesso e permanência, com respeito
à diversidade e necessidades individuais está expressa no Artigo 206 da nossa Lei Magna, a
Constituição Federal - CF de 1988. A CF ressalta os direitos de todos à educação e inaugura
uma série de legislações que amparam esse direito às pessoas com deficiência de aprender
junto com as pessoas sem deficiência. Na mesma direção segue a já citada Lei Brasileira de
Inclusão (n. 13.146/2015), define que é dever do Estado e da família assegurar à pessoa com
deficiência o acesso à educação em todos os níveis e modalidades. Dessa maneira, caberá aos
sistemas de ensino se organizarem, instituindo suas diretrizes próprias, criando oportunidades
inclusivas e, entendemos que o acesso é a porta de entrada.
Ao buscar nas políticas do IF Goiano, quais são as condições para o acesso dos
estudantes PEE, encontramos no Regulamento para a Educação Inclusiva e Educação
Especial (2017), em seu Art. 3º que o instituto garantirá a matrícula de todos os alunos com
Necessidades Educacionais Específicas - NEEs. Embora esse regulamento tenha sido aprovado
nove anos após a Política Nacional de Educação Especial (2008), que conceitua as pessoas
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação,
como público da Educação Especial, o regulamento ainda usa a nomenclatura “necessidades
educacionais específicas”.
Nesse momento, conforme indicado por Shiroma (2024), pensamos ser importante
discutir sobre como as políticas são formadas, moldadas, dirigidas? Quem são os autores e que
cargos ocupam? Quais são suas trajetórias profissionais? Para tanto, buscamos no site oficial
do IF Goiano documentos que nos possibilitasse identificar os autores envolvidos no processo
de elaboração e aprovação do Regulamento para a Educação Inclusiva e Educação Especial
(2017). Encontramos a Ata 003/2017 na qual o regulamento foi aprovado e nela consta
Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v. 11, n. 3, e0240031, 2024. 7-18
Políticas de inclusão educacional na educação superior: o caso do Instituto Federal
Goiano
Artigos
que, após o parecer da Câmara Consultiva de Ensino, os membros do Conselho Superior
aprovaram o regulamento por unanimidade. Não tivemos acesso à composição da Câmara
Consultiva, que elaborou parecer favorável ao regulamento, somente a identificação do
presidente, que é graduado em Agronomia, Doutor em Engenharia Agrícola, com experiência
em Recursos Hídricos e Ambientais. A respeito dos membros do Conselho Superior que
aprovaram o regulamento, listados na Ata 003/2017 (IF Goiano, 2017), com base em consulta
nos currículos disponíveis em site de domínio público, identificamos que nenhum membro
possui formação, experiência e atuação na área de Educação Especial ou em políticas de
educação inclusiva. Esses dados sinalizam, a princípio, que os equívocos e omissões presentes
no Regulamento para a Educação Especial numa perspectiva inclusiva (2017), podem ter
relação com a ausência de experiência, formação e a participação de pessoas com deficiência
na elaboração dos documentos.
Não obstante os equívocos e omissões, somente neste regulamento encontramos a
discussão sobre o acesso e, apesar de afirmar a garantia de matrícula aos estudantes público
da educação especial, não se explicita como isso será feito, quais seriam as condições dadas
para que eles acessem ou concorram às vagas ofertadas. A esse respeito, acreditamos que a
articulação entre os gestores, a nível de reitoria, os coordenadores dos Núcleo de Atendimento
às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNEs) – setor responsável por
orquestrar os suportes nos Institutos Federais ao público com deficiência e outras condições
atípicas- e os estudantes público da educação especial, na definição de diretrizes para o acesso
é condição essencial. A baixa participação de pessoas com deficiência nas decisões e elaboração
de diretrizes políticas que os envolvem é histórica e foi verificada na pesquisa de Volante
(2023).
Em pesquisa no site da instituição verificamos que em 2024 foram ofertadas
1795 vagas para o ensino superior por meio da nota do Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM). Posteriormente buscaremos os dados de matrículas para identificar se houve o
preenchimento total dessas vagas e qual o percentual de estudantes PEE matriculados neste
ano. A distribuição das vagas é de 50% para ampla concorrência e 50% para estudantes
que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas, divididas entre vagas reservadas
para baixa renda, população de pretos, pardos e indígenas e para pessoas com deficiência,
assim como estabelece a Lei 13.409/2016. Tais informações, seguindo a legislação nacional,
deveriam ser acessíveis, mas não verificamos a disponibilização destas informações por meio
de vídeos em Libras para a acessibilidade comunicacional de pessoas surdas e nem textos-
áudios para as pessoas cegas, por exemplo. Essa ausência pode contribuir para que as pessoas
com deficiência não consigam acessar e concorrer às vagas disponibilizadas pelo IF Goiano.
Apesar da Lei de Reserva de Vagas ser um avanço significativo, é essencial que as pessoas com
deficiência tenham acesso aos meios digitais acessíveis para se inscrever e concorrer às vagas
disponibilizadas.
8-18 Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v. 11, n. 3, e0240031, 2024.
CANUTO NUNES, Monica Isabel, PLETSCH, Márcia Denise
A insuficiência de políticas e diretrizes internas, voltadas para garantir o acesso dos
estudantes PEE nos cursos de graduação é uma barreira para esse público, que tem o direito
de concorrer às vagas, acessar, permanecer e se formar. É o que Molla nos sinaliza ao dizer que
sem uma ação política adequada para ampliar o acesso ao ensino superior, a nova realidade
econômica pode levar a um aumento da desigualdade que mina a coesão social e a mobilidade
social” (2024 p.173). Ainda sobre a igualdade de oportunidades de acesso ao ensino superior,
os estudos de Souza et.al. (2021) e Trevisan e Ziliotto (2023) evidenciam os impactos com
a aplicação dessa lei no aumento das matrículas no ensino superior dos estudantes PEE, no
entanto não há pesquisas e nem dados sobre os impactos dessa lei no IF Goiano. Julgamos ser
necessário um estudo aprofundado a respeito dos dados de matrícula dos estudantes PEE que
nos permita visualizar tais impactos da reserva de vagas no IF Goiano.
Mesmo sendo anterior à aprovação dessa lei, os dados da pesquisa de Zamprogno
(2013), no IF Espírito Santo, sinalizam a dificuldade de acesso e falhas nos processos seletivos,
o que contribui para o baixo número de preenchimento das vagas reservadas para pessoas
com deficiência. A autora vê a Educação Profissional e Tecnológica como uma modalidade
de formação que pode dar oportunidade de trabalho aos jovens com deficiência, porém há
muitas dificuldades para que tenham acesso a esse direito. Em suas palavras: “isso porque,
apesar de termos avançado muito nas discussões e ações para a inclusão na educação, muitos
são os entraves a serem enfrentados no cotidiano escolar, em todos os níveis “(2013 p. 93).
Neste sentido é necessário problematizar a oferta das condições para que os estudantes público
da educação especial, após o acesso, possam permanecer.
CONDIÇÕES DE PERMANÊNCIA
Mesmo com alguns entraves, as condições de acesso dos estudantes PEE no Ensino
Superior, estão postas e avançando como indicam os dados do Censo da Educação Superior
produzidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep) (BRASIL, 2024). O que se espera é que, quando esse estudante inicia seus estudos,
sejam oportunizadas as condições necessárias para que ele permaneça e tenha êxito. Essas
condições envolvem: acesso à Tecnologia Assistiva; acessibilidade física e curricular, entre
outras; serviços de suporte e ou apoio à inclusão de acordo com as demandas individuais;
materiais acessíveis e formação dos professores.
O Regulamento para a Educação Inclusiva e Educação Especial (2017), em seu
Art. 5º, enfatiza a Libras, o Braille e Tecnologias Assistivas como forma de linguagens que
propiciem a melhora do processo educativo para os alunos com NEEs. Entendemos que há
um equívoco conceitual em relação ao Braille e Tecnologias Assistivas, no regulamento porque
eles não são linguagens. Braille é um código de leitura e escrita, um sistema de escrita tátil
e Tecnologia Assistiva ou ajuda técnica segundo a LBI (2015) são produtos, equipamentos,
Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v. 11, n. 3, e0240031, 2024. 9-18
Políticas de inclusão educacional na educação superior: o caso do Instituto Federal
Goiano
Artigos
dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover
a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão
social. Ao refletir sobre esses equívocos conceituais podemos inferir que os profissionais com
formação em Educação Especial não estão sendo envolvidos na elaboração das políticas
institucionais.
Nesse mesmo regulamento, no Art. 13, está posto que “Cada unidade escolar do
IF Goiano, ao construir e implementar sua proposta pedagógica deve promover a adequação
e a organização de classes comuns e implantar os serviços e atendimento educacional
especializado” (IF Goiano. 2017). Relembramos que o IF Goiano é constituído por Campis
e não Unidades Escolares e não foram disponibilizadas vagas para contratação de professores
efetivos para atuar em tais serviços. Em relação ao professor de AEE, Trevisan (2023) destaca
que nos IFs que tem esse profissional, a maioria são contratados em regime temporário e
se dá somente se tiver aluno público da educação especial. “Além de configurar-se como
medida paliativa, o modelo de contratação acaba provocando a descontinuidade das condutas
institucionais” (2023 p. 124).
No Art. 18 §1º do Regulamento para a Educação Inclusiva e Educação Especial
(2017) há referência ao professor de apoio em sala de aula para atender os alunos com NEEs.
Vale lembrar que a Rede Federal não prevê a contratação e nem tem políticas a respeito de
um professor de apoio em sala, diferente da Rede Estadual de Ensino de Goiás, que até 2021,
garantia esse professor de apoio. Dessa maneira acreditamos que “a adoção de políticas de um
contexto para outro é provavelmente altamente problemática” (Power, 2024, p. 365).
O Art. 20 discute sobre os serviços de apoio pedagógico especializado, são eles:
professores especializados para complementar ou suplementar o currículo; utilização de
metodologias, recursos, equipamentos específicos para o atendimento dos alunos NEEs;
atuação de uma equipe multiprofissional; currículo que considere as diferenças individuais e
temporalidade flexível (IF Goiano. 2017). Importa esclarecer que professores especializados
são os professores com formação em Educação Especial, conforme Resolução 4 de 2009
(BRASIL, 2009). A formação inicial e continuada para o AEE também está prevista na Lei
Brasileira de Inclusão – n. 13.146/2015, no Art. 28 Inciso X “Adoção de práticas pedagógicas
inclusivas, pelo programa de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação
continuada para o atendimento educacional especializado”. Pinto (2019) em sua pesquisa de
mestrado, se propôs a analisar as políticas e ações educacionais inclusivas do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano — IF Goiano e entrevistou estudantes público da
educação especial. Nessa pesquisa, um dos entrevistados destacou que há um desamparo em
relação à inclusão, sendo que o previsto nos regulamentos não se efetiva devido à dificuldade
e disposição dos professores em realizar a acessibilidade curricular necessária.
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Acreditamos que a acessibilidade, seja ela física ou não, contribui para a permanência
e o bem-estar do estudante PEE, na instituição. Todavia, de maneira geral, somente a
física tem sido destacada, como mostra o Art. 22 que prevê que é importante eliminar as
barreiras arquitetônicas, aqui entendidas como instalações, equipamentos e mobiliários; nos
transportes escolares e nas barreiras de comunicação. No IF Goiano existem nove Campis e
três Campus Avançados, dentre eles, três são construções antigas, o Campus de Urutaí, que
existe há 72 anos, tem muitas instalações sem acessibilidade e que precisam ser alteradas. Já,
sobre a acessibilidade curricular, o documento não traz orientações.
A este respeito nos parece pertinente afirmar que mudanças atitudinais e investimentos
em formação continuada dos professores, que trabalham com os estudantes PEE, são cruciais
para promover a acessibilidade curricular que envolve o desenvolvimento de metodologias,
estratégias e recursos que viabilizem a permanência desses estudantes e sua ampla participação
no processo educativo. Por exemplo, para que o estudante surdo permaneça no ensino
superior, entre outras ações, faz-se necessário a contratação de um tradutor/intérprete de
Libras (TILS), realizando a comunicação entre ele e os ouvintes, aspecto atendido pelo IF
Goiano em dois concursos públicos nos anos de 2014 e 2015. Isso impulsionou a aprovação
de um documento orientador para o trabalho dos tradutores/intérpretes. Esse documento
orienta sobre as competências e habilidades necessárias aos TILS, atribuições profissionais
e metodologias de trabalho, dentre elas: realizar a transposição didática dos conhecimentos;
auxiliar no desenvolvimento de procedimentos metodológicos; auxiliar os professores nas
adaptações dos conteúdos, atividades e avaliações; atuar prioritariamente em sala de aula e em
eventos acadêmicos; mediar a comunicação entre surdos e ouvintes; participar dos projetos
de ensino, pesquisa e extensão (IF Goiano, 2015). Acreditamos ser um avanço significativo
a aprovação desse documento orientador porque direciona o trabalho dos TILS e impacta
na qualidade dos serviços ofertados e, consequentemente, na aprendizagem dos estudantes
surdos. Infelizmente, essa realidade não se aplica a demandas de suportes para estudantes com
outras deficiências.
O Regulamento Institucional dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com
Necessidades Educacionais Específicas do IF Goiano, aprovado em 2020, coloca o NAPNE
como o responsável pelas ações inclusivas para atender as demandas existentes em cada
Campis, pelo acompanhamento e planejamento dos atendimentos dos estudantes PEE e/ou
com necessidades educacionais específicas. No Art. 9º está previsto o apoio e proposição, pelo
NAPNE, de projetos de ensino, pesquisa e extensão. Pinto (2019) ao investigar a participação
do NAPNE em dois Campus, discute que o núcleo não é consultado na elaboração das políticas
internas do IF Goiano e não tem representatividade dentro da instituição, como dados sobre
o acesso já nos sinalizaram. Em que pese essa realidade, várias pesquisas como as de Bortolini
(2012), Zamprogno (2013), Silva (2014), Zerbato et al. (2021), tem sinalizado que o NAPNE
é um setor que oferece suporte importante para garantir a permanência e a aprendizagem
Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v. 11, n. 3, e0240031, 2024. 11-18
Políticas de inclusão educacional na educação superior: o caso do Instituto Federal
Goiano
Artigos
dos estudantes PEE. Isto é, a visibilidade e a representatividade desse núcleo nas discussões
envolvendo a temática são condição essencial para a inclusão dos estudantes PEE.
Outro fator importante para a permanência dos estudantes PEE, no ensino
superior, está ligado às questões sociais e econômicas. Muitos desses estudantes são oriundos
de classe social baixa e precisam de suporte financeiro para custear seus estudos. Os gastos
com transporte, alimentação, moradia e materiais para estudo, muitas vezes são fatores
de desistência dos estudos. Nos documentos analisados, neste trabalho, não há referência
a assistência estudantil específica para esses estudantes por meio de auxílios como bolsas
permanência, por exemplo. Todavia, sabemos que o Plano Nacional de Assistência Estudantil
(Pnaes) prevê tais auxílios.
CONDIÇÕES PARA APRENDIZAGEM
Sobre as condições para a aprendizagem, pressupomos que uma escola ou
universidade de qualidade é aquela em que os estudantes aprendem, portanto é papel das
instituições educacionais e de todos os profissionais envolvidos, promover as condições ideais
para a aprendizagem de seus estudantes. No caso específico, dos estudantes PEE, considerar
suas potencialidades em detrimento das suas condições físicas, intelectuais, emocionais,
sociais e culturais é o caminho inicial.
Em relação às especificidades dos estudantes PEE, ter profissionais que dominem
e deem suporte em Libras, o código Braille, a Tecnologia Assistiva é primordial para que
a aprendizagem aconteça. Por isso é importante que as instituições tenham professores
especializados para realizar esse trabalho de forma colaborativa com os demais professores que
atuam com esses estudantes. A colaboração entre profissionais especializados e generalistas ou
universalistas para usar um termo cunhado por Mendes (2023) certamente é importante, mas
cabe dizer que grande parte dos estudantes PEE demandam somente da reestruturação de
práticas com acessibilidade curricular e até mesmo estratégias diversificadas. A este respeito, o
uso do Desenho Universal da Aprendizagem tem se mostrado um importante princípio para
práticas mais inclusivas e que atendam a diversidade presente em sala de aula.
Sobre o profissional do AEE, em 2016, o IF Goiano aprovou o Regulamento
do Atendimento Educacional Especializado (AEE), definindo em suas disposições iniciais
que ele ocorrerá em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino. No Art. 1º § 1º a
definição de AEE é a mesma que está no Decreto 6.571/2008, “conjunto de atividades,
recursos de acessibilidade e pedagógicos, organizados institucionalmente, prestado de forma
complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.” O AEE, de acordo
com o Regulamento do IF Goiano, deve orientar os alunos público da educação inclusiva nas
atividades acadêmicas, assegurando as condições de permanência e aprendizagem em todos
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os níveis e modalidades. Há vários estudos que discutem as atribuições do professor de AEE,
criticando que são várias para um único professor, considerando as diferentes especificidades
dos estudantes PEE. Ao utilizar o termo “alunos da Educação Inclusiva” no seu regulamento, o
IF Goiano amplia ainda mais a atuação do professor de AEE, o que consideramos impossível.
No Art. 2º Inciso III, estão estabelecidos os processos de registro do acompanhamento
dos estudantes, sendo eles: Ficha de Avaliação Sócio Familiar; Ficha de Triagem Pedagógica;
Plano de Atendimento Individual; Relatório de Atividade Individual; Relatório Bimestral
Docente; Histórico de Saúde e Ficha de Avaliação Psicológica (fornecidos pela equipe
multiprofissional). Aqui vale a pena ressaltar que esses documentos não estão disponibilizados
no site, o que abre brecha para que cada Campi elabore ou não os seus próprios formulários
de registro e acompanhamento. Ao mencionar a equipe multiprofissional nos causa
estranhamento, uma vez que o IF Goiano não tem a composição dessa equipe apesar de
prevista na LBI (2015) para avaliação da deficiência.
O IF Goiano traça o perfil do professor de AEE, no Art. 4º, com “formação inicial
que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Inclusiva”.
Ao pensar nas formações a nível de graduação e pós-graduação não conseguimos identificar
alguma que esteja relacionada à educação inclusiva e sim à Educação Especial, sendo o
professor de AEE um profissional destinado a atender as demandas do público da educação
Especial. No Art. 5º Parágrafo Único está definido que haverá formação permanente para os
professores de AEE. Em sua pesquisa de mestrado, Pinto (2019) evidenciou que o IF Goiano
não tem previsão de vagas para a contratação do professor de AEE e que os professores que
estão exercendo essa função são terceirizados. Portanto, sabemos que a alta rotatividade
desses profissionais impede investimentos em formação continuada e constância no trabalho
desenvolvido. Ainda sobre a terceirização dos professores de AEE, Trevisan (2023) acredita
que isso é uma medida paliativa e provoca a descontinuidade das ações institucionais
voltadas para a inclusão. Sobre a oferta do AEE, o regulamento define que será para o aluno
da Educação Especial e com Transtornos Específicos da Aprendizagem, ocorrerá na Sala de
Recursos Multifuncionais, entretanto a Rede Federal não foi contemplada com essas salas e
não há provisão de recursos financeiros específicos para as demandas da Educação Especial
como evidenciam Silva (2014) e Oliveira (2022).
Aqui é preciso também problematizar a oferta do AEE no Ensino Superior, que é
uma realidade distinta da Educação Básica. O AEE no Ensino Superior envolve acessibilidade
curricular e outros níveis de suporte, visando atender as exigências de formação humana e
profissional, demandando políticas diferentes daquelas da Educação Básica, investimentos
em infraestrutura, recursos materiais, humanos e formação, como sinalizado por Pletsch,
Oliveira, Nogueira e Fonseca (2023) ao apresentar as atribuições do Núcleo de Acessibilidade
e Inclusão da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (NAI/UFRRJ). Ou seja, tal
Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v. 11, n. 3, e0240031, 2024. 13-18
Políticas de inclusão educacional na educação superior: o caso do Instituto Federal
Goiano
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realidade nos sugere que o AEE tal como regulamentado na Resolução nº 4 de 2009 se
destina a Educação Básica e que para a Educação Superior o termo deveria ser ampliado
e novas possibilidades de suportes deveriam ser contempladas. Isto é, defendemos que o
profissional de Educação Especial para os IF deve atuar em vários níveis de suporte para
promover a independência e a autonomia aos estudantes nos cursos de graduação em que
estão matriculados e não em espaços específicos de forma individualizada.
Nessa direção, acreditamos que diante da não previsão de oferta de vagas, para
contratação de professor de AEE, via concurso público, o Instituto Federal Goiano define
medidas paliativas de atendimento aos estudantes PEE, dentre elas, o Regulamento de Tutoria
de Pares aprovado em 2022, que busca “efetivar o processo de inclusão de forma a garantir a
igualdade de condições e a equidade no acesso, permanência e êxito no percurso formativo do
estudante” (IF Goiano, 2022). De acordo com esse regulamento, essa proposta é direcionada
para os alunos dos cursos técnicos e de graduação e consiste em um estudante acompanhar
estudantes PEE e promover a promoção acadêmica, social e interpessoal destes.
O documento define a Tutoria de Pares como uma estratégia pedagógica cooperativa,
quando o tutor se envolve no processo de aprendizagem e revisão de conteúdo do tutorado,
fornecendo suporte em diferentes tipos de atividades, contribuindo para o desenvolvimento
de competências acadêmicas, sociais e interpessoais dos estudantes, tendo como público-alvo
os(as) estudantes vinculados ao NAPNE” (IF Goiano, 2022). Embora o regulamento admita
a supervisão de um docente, quem acompanha é o coordenador dos NAPNEs, que muitas
vezes não é docente na instituição. No Art. 7º Parágrafo III, fica claro a responsabilidade de
colaborar para um melhor desempenho e viabilidade do processo de ensino aprendizagem do
estudante PEE, por parte do tutor. Vemos com muito receio a responsabilização, ao tutor, a
respeito do melhor desempenho do estudante, uma vez que, de acordo com a LDB 9394/96
em seu Art. 13, cabe ao professor zelar pela aprendizagem de todos os estudantes. Em outros
termos, a tutoria por pares é uma alternativa importante e validada pela literatura científica
em sala de aula comum no Ensino Superior, mas não pode ser do tutor a responsabilidade
pela aprendizagem do estudante que é apoiado.
Sobre Tutoria de Pares, Fernandes e Costa (2015) ao buscar analisar e descrever a
percepção de estudantes com deficiência visual e sem deficiência (tutores) sobre a atividade
de tutoria de pares, afirmam que os resultados indicaram que a tutoria de pares é uma boa
estratégia de apoio aos estudantes público da educação especial. Entendemos que a tutoria de
pares é uma saída encontrada por algumas instituições para contribuir com a permanência
e o aprendizado dos estudantes PEE, mas não pode ser do tutor a responsabilidade pela
aprendizagem do estudante que é apoiado. Claro que a interação entre estudantes com
deficiência e estudantes sem deficiência é importante para a aprendizagem de ambos, porém
é preciso ter cuidado em não terceirizar o papel, que é da instituição e dos professores. A
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permanência e o progresso acadêmico dos estudantes PEE exige investimentos financeiros,
materiais, humanos, formação e vontade política.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objetivo deste artigo foi analisar e compreender a partir de análise de documentos
elaborados pelo Instituto Federal Goiano o acesso, a permanência e o aprendizado dos
estudantes público da educação especial matriculados nos cursos de graduação. A partir dos
documentos analisados é possível inferir que as políticas ainda são insuficientes e incipientes
para atender as demandas que são crescentes, mas, também, ficou evidente um avanço
na organização e estruturação documental da instituição em prol da garantia dos direitos
educacionais desses estudantes.
No tocante às condições de acesso, as políticas nacionais impactam nas decisões da
Rede Federal, sendo que o IF Goiano aderiu, ampliando as oportunidades para que pessoas
com deficiência concorram às vagas e se matriculem, o que está demonstrado no crescimento,
mesmo que pequeno, de matrículas de estudantes PEE nos cursos superiores.
Em relação às condições de permanência, a análise dos regulamentos permite
visualizar uma certa compreensão da importância da acessibilidade física em detrimento da
curricular. Aqui, a pesquisa indicou avanços para estudantes surdos em detrimento de outros
ao contratar TILs, via concurso público. A institucionalização dos NAPNEs é outro caminho,
trilhado pelo IF Goiano, que afeta positivamente no processo inclusivo, abrindo as portas da
instituição para os estudantes PEE e sua consequente permanência por meio da estruturação
de suportes como a tutoria por pares, a qual apesar da fragilidade tem se mostrado uma
iniciativa encontrada pelo IF Goiano, mas que pode desresponsabilizar os professores em
realizar a devida acessibilidade curricular.
Quanto às condições de aprendizagem, embora exista um regulamento voltado para
o AEE, ainda não é o suficiente, uma vez que o IF Goiano, não prevê vagas para concurso
público direcionadas ao professor de AEE. Então, regulamentar o que não existe é algo
insustentável. Neste sentido nosso pensamento vai ao encontro de Power (2024, p.353) ao
dizer que “distintas ondas de políticas educacionais prioritárias se concentram em diferentes
tipos de desigualdades e, isso pode ter levado a uma incompatibilidade entre o “problema” e
a “solução”.
A partir destes achados, brevemente apresentados ao longo deste artigo, esperamos
contribuir com a discussão sobre a inclusão nos Institutos Federais e ampliar a reflexão sobre
proposições e a efetivação de políticas educacionais que contribuam para melhor o acesso,
a permanência, a aprendizagem e, o consequente, desenvolvimento educacional e social de
estudantes com deficiência de forma equitativa com estudantes sem deficiência.
Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v. 11, n. 3, e0240031, 2024. 15-18
Políticas de inclusão educacional na educação superior: o caso do Instituto Federal
Goiano
Artigos
Por último, ao analisar as políticas de inclusão educacional no IF Goiano, em
que pesem os avanços sinalizados sobre os direitos educacionais do PEE, percebemos que
os desafios são inúmeros, dentre os quais podemos mencionar a falta de investimentos
financeiros e humanos para os suportes/apoios que parte destes estudantes precisam, ausência
de professores efetivos de Educação Especial na Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica, a falta de acessibilidade curricular, entre tantos outros. Todavia,
ao vivenciar o cotidiano destes estudantes, acompanhar suas conquistas e todo o processo
de participação no ensino, pesquisa e extensão, suas alegrias e desafios, fica evidente que
uma universidade mais inclusiva que reconheça a diferença como constitutiva do humano é
possível.
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