Direito à educação dos estudantes com deficiência intelectual Artigos
Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v. 10, n. 2, p. 107-122, Jul.-Dez, 2023 107
https://doi.org/10.36311/2358-8845.2023.v10n2.p107-122
is is an open-access article distributed under the terms of the Creative Commons Attribution License.
Direito à eDucação Dos estuDantes com Deficiência intelectual:
percepção Dos responsáveis pela eDucação especial nas coorDenaDorias
regionais De eDucação Da reDe estaDual De santa catarina
Right to education foR students with intellectual disabilities:
peRception of Responsible foR special education in the Regional
education cooRdination offices of the state netwoRk of santa cataRina
Francislanny Pereira de JESUS
1
Grazielle Franciosi da SILVA
2
Geovana Mendonça Lunardi MENDES
3
Resumo: este estudo objetiva compreender a concepção de educação inclusiva e a forma como as políticas educacionais são
interpretadas e traduzidas pelos atores políticos, profissionais responsáveis pela Educação Especial (PREEs) das Coordenadorias
Regionais de Educação (CREs), que atuam em diferentes contextos na Rede Estadual de Ensino de Santa Catarina (REE/SC)
na garantia aos estudantes com Deficiência Intelectual (DI) ao direito à educação. Os dados construídos derivam do recorte
de questionário aberto aplicado aos PREEs em 36 CREs; e, de entrevista realizada com parte desses profissionais. Os dados
foram analisados com base na Teoria da Atuação Política e articulados com os documentos políticos que orientam a perspectiva
de educação inclusiva em SC. Os resultados apontam que a REE/SC fez grandes avanços no que se refere aos documentos
orientadores e aos serviços disponibilizados, garantindo-lhes o acesso à escola. Destacam, todavia, a insuficiência e a fragilidade
na formação inicial e continuada dos atores políticos envolvidos no processo. Consideram, ainda, que a atuação das políticas
educacionais não está garantindo efetivamente o direito dos estudantes com DI à educação, gerando processos de exclusão na
escola com as barreiras que lhes são impostas.
Palavras-Chave: Direito à educação. Educação inclusiva. Escolarização de estudantes com deficiência intelectual. Política
educacional. Percepção de gestores.
Abstract: this study aims to understand the conception of inclusive education and how educational policies are interpreted and
translated by political actors, professionals responsible for Special Education (PSEs) in the Regional Education Coordination
(RECs), who work in different contexts within the State Education Network of Santa Catarina (SENS/SC), ensuring the right to
education for students with Intellectual Disabilities (ID). e data is derived from the analysis of an open-ended questionnaire
applied to PSEs in 36 RECs and interviews conducted with some of these professionals. e data were analyzed based on the eory
of Political Action and linked to the political documents that guide the perspective of inclusive education in Santa Catarina. e
results indicate that SENS/SC has made significant progress in terms of guiding documents and provided services, ensuring access
Doutoranda em Educação. Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC. E-mail: francislannypereira@gmail.com.
ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4977-275X
Doutora em Educação. Pedagoga na Fundação Catarinense de Educação Especial. E-mail: grazifranciosi@gmail.com. ORCID:
https://orcid.org/0000-0002-3020-6582
Doutora em Educação. Professora Titular da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC. E-mail: geovana.mendes@
udesc.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8848-7436
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JESUS, Francislanny Pereira de; SILVA, Grazielle Franciosi da; MENDES, Geovana Mendonça Lunardi
to schools. However, there are concerns about the insufficiency and fragility of the initial and ongoing training of the political
actors involved in the process. It is also considered that the implementation of educational policies is not effectively guaranteeing
the right of students with ID to education, resulting in processes of exclusion within schools due to the barriers imposed on them.
Keywords: Right to education. Inclusive education. Schooling of students with intellectual disability. Educational politics.
Managers’ point of view.
introDução
O direito à educação das pessoas com deficiência ganha destaque no campo das
políticas educacionais brasileiras por fortes iniciativas e influências de documentos e organismos
internacionais, que propõem o reconhecimento da educação como direito humano (PLETSCH,
2009, 2020; SOUZA, 2013; NOZU, 2013; NOZU; ICASATTI; BRUNO, 2017; RODRIGUES;
NOZU; COIMBRA NETO, 2019; SOUZA; PLETSCH, 2017; PLETSCH; SOUZA, 2021).
O estado de Santa Catarina (SC) é considerado pioneiro na proposição de políticas
educacionais destinadas ao público da educação especial (PEE), que conforme a Resolução do
Conselho Estadual de Educação (CEE/SC) nº 100/2016 são as Pessoas com Deficiência (PcD),
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH)
e Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) (SANTA CATARINA, 2016).
As políticas educacionais que tratam da inclusão escolar (sob o viés da integração) para
estudantes com DI no contexto da Rede Estadual de Ensino de Santa Catarina (REE/SC) tiveram
início em 1987 quando foi deflagrada a matrícula compulsória passando-se a exigir que todas
as crianças em idade escolar contassem, como matriculadas, no sistema estadual de ensino. Tal
demanda trouxe para a Secretaria de Estado da Educação (SED) a necessidade de pensar ações que
pudessem subsidiar o trabalho de educação especial nas escolas da rede de ensino.
A Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), órgão governamental que
objetiva “[...] fomentar, desenvolver e executar a política estadual de educação especial” (SANTA
CATARINA, 2021a), foi responsável por desenvolver junto com a SED diferentes serviços da
REE/SC e das instituições especializadas conveniadas com o poder público estadual, denominadas
como Centros de Atendimento Educacional Especializados em Educação Especial (CAESPs). Os
CAESPs são instituições, unidades que prestam serviços em Educação Especial “[...] mantido pelas
Associações de Educação Especial” que atendem o PEE (SANTA CATARINA, 2020b, p. 17).
Entre as políticas educacionais que tratam da escolarização de estudantes com DI, cabe
destaque, no contexto da REE/SC, a Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina
(PEESC), elaborada em 2006 pela SED e pela FCEE, que são os órgãos responsáveis pelas políticas
educacionais no que se refere a orientações, capacitações, assessorias e serviços relativos à educação
especial, que são ofertados pela REE/SC. Este documento foi regulamentado por meio da Resolução
CEE/SC nº 112/CEE/2006, que estabelecia as Normas para a Educação Especial no Sistema
Estadual de Educação, e editada em 2009; quando, também, foi publicado o Programa Pedagógico
(SANTA CATARINA, 2006, 2009).
A materialização da PEESC e do Programa Pedagógico expressam os fundamentos da
Educação Especial para a REE/SC, assim como aos CAESPs. Desse modo, manifestam em sua
produção de texto os marcos legais, os princípios e a história da Educação Especial para a REE/SC.
Definem, ainda, quais serviços e estudantes pertinentes ao PEE são atendidos pela rede.
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Tais ações, na atualidade, são respaldadas por documentos como a PEESC, atualizado
em 2018; o Programa Pedagógico; a Resolução CEE/SC nº 100/2016; as alterações da Resolução
CEE/SC nº 37/2019; e, a Resolução CEE/SC nº 26/2019. Além disso, existem as Diretrizes para
o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede regular de ensino de Santa Catarina,
que estabelecem as normas e as orientações para o AEE das Escolas de Educação Básica (EEBs) da
REE/SC e as Diretrizes para os CAESPs, que visam a orientar as práticas pedagógicas realizadas nas
instituições (SANTA CATARINA, 2006, 2009a, 2009b, 2016, 2019a, 2019b, 2020, 2021c).
Como pesquisadoras, interessa-nos compreender a concepção de educação inclusiva e a
forma como as políticas educacionais são interpretadas e traduzidas pelos atores políticos, profissionais
responsáveis pela educação especial (PREEs) nas Coordenadorias Regionais de Educação (CREs),
que atuam em diferentes contextos na REE/SC, na garantia do direito à educação dos estudantes
com DI.
Esta produção decorre das investigações realizadas pelo grupo de estudos e pesquisas a
que estamos inseridas, assim como de um recorte parcial de pesquisa, a qual se dá no âmbito do
doutorado.
escolha metoDológica
Este estudo apoia-se na Teoria da Atuação Política (TAP) como ferramenta analítica que
permite compreender os processos de interpretação e tradução das políticas educacionais. Esses
processos ocorrem com diferentes atores políticos nas dimensões contextuais de atuação que são:
contextos situados, contextos materiais, culturas profissionais e contextos externos, potencializando
ativamente os processos de atuação com a política, em razão de as expectativas e as trajetórias
desenvolverem-se e construírem-se continuamente.
As dimensões contextuais são aspectos de mediação aos que trabalham e atuam com as
políticas. Embora tenham semelhanças, tais dimensões são únicas e específicas a cada local onde a
política é colocada em ação. Portanto, a TAP considera atores políticos os professores, estudantes,
diretores, coordenadores pedagógicos e inclusive aqueles profissionais que atuam na escola e fora dela.
Ball, Maguire e Braun (2016, p. 13, grifo dos autores) consideram que políticas
educacionais são “[...] textos e ‘coisas’ (legislação e estratégias nacionais), mas também processos
discursivos que são complexamente configurados”. A atuação de políticas educacionais está
circunscrita a um processo complexo de multifacetadas leituras e interpretações que aninham formas
originais e criativas de construção de sentido e significados e, por derivação, de atuação política, já
que as políticas são colocadas em cena (no sentido teatral) pelos personagens, ou seja, pelos atores
políticos, considerando-se as múltiplas e complexas dimensões contextuais.
Delineamos, como fonte de construção de dados, a análise das respostas ao recorte do
questionário aberto que foi aplicado, de forma on-line, em setembro de 2021, aos PREEs nas 36
CREs (das quais obtivemos 38 participantes de 35 CREs respondentes) e, em entrevista realizada
de abril até novembro de 2022, com uma seleção desses profissionais, sendo estes atores políticos
importantes da esfera de interpretação e de tradução das políticas de educação especial no contexto
da REE/SC.
Buscamos, com a participação dos PREEs nas CREs, captar e tencionar sentidos,
significados, ideias, valores e concepções que eles produzem em relação às políticas educacionais,
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em uma perspectiva inclusiva, elaboradas pela REE/SC na compreensão do direito à educação por
esses atores políticos que atuam - direta ou indiretamente - com os estudantes com DI, no contexto
da prática (BALL; MAGUIRE; BRAUN, 2016).
Por questões éticas, o anonimato dos participantes será mantido, mas, para identificar os
respondentes, adotamos a sigla PREE seguida por um algarismo arábico, como por exemplo: PREE
1, PREE 2, PREE 3, PREE 4 e assim sucessivamente até chegarmos ao PREE 38. Ressaltamos
que a numeração foi dada conforme a ordem de respostas recebidas no Google Forms. Este estudo
é regido pelo Parecer nº 4.898.549, aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres
Humanos, em agosto de 2021.
resultaDos
Ao analisar políticas educacionais é necessário considerar que elas não são lineares ou
neutras, pelo contrário, a atuação com a política envolve diferentes ‘vozes’ de pessoas e de grupos
que trabalham com a política. Dentro de uma mesma política e em cada contexto pode haver
vários lugares, discursos, tensões, interesses, disputas de grupos que se atravessam e que se afetam,
deliberações e trajetórias que foram trilhadas historicamente. Dessa maneira, há o entendimento
de que o Estado é o principal lugar onde as políticas são formuladas e onde predomina a atuação
do trabalho com políticas por ação de seus atores políticos (MAINARDES, 2006; BALL;
MAINARDES, 2011).
Entendemos que os PREEs nas CREs são atores políticos que interpretam e traduzem as
políticas de educação especial no contexto da prática nas EEBs da REE/SC, além de outras políticas
educacionais e práticas pedagógicas que se referem aos estudantes PEE, preconizadas pela SED e
pela FCEE em seus diferentes contextos, nas mais variadas regiões do estado. Os PREEs partilham
entendimentos e discursos que auxiliam no “jogo” da interpretação na construção das políticas
educacionais para educação especial da REE/SC (BALL; MAGUIRE; BRAUN, 2016).
Consideramos a análise a partir de três dimensões contextuais, quais sejam: contexto
situado; culturas profissionais; e, contextos materiais, o modo como ocorre a atuação das políticas
de educação especial em uma perspectiva inclusiva na REE/SC, por meio de dados do portal
“Educação na Palma da Mão” e dos excertos do questionário aplicado aos PREEs.
A seguir, serão dispostos alguns discursos dos PREEs de forma seccionada, mediante os
contextos supracitados e analisados conforme as formulações teórico-metodológicas emanadas da
TAP e propostas por Ball, Maguire e Braun (2016).
o contexto situaDo Da pesquisa
Ter um panorama dos indicadores educacionais e político-administrativos da composição
das CREs é determinante para compreendermos como as políticas educacionais da REE/SC para
estudantes com DI são atuadas pelos PREEs em seus contextos situados. Desse modo, alguns
elementos são levados em consideração neste artigo como: número de cidades, EEBs e Unidades
Descentralizadas (UDs) em que esses profissionais orientam e, consequentemente, se os mesmos,
conseguem, efetivamente, estar presentes nas cidades que compõem a sua região.
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O estado de Santa Catarina possui 295 municípios distribuídos em 36 CREs, entendidas
como unidades de direção, de execução e de assessoramento da SED (SANTA CATARINA, 2019).
Conforme apontam os dados do portal “Educação na Palma da Mão” de 2021, temos como
indicadores educacionais que a REE/SC tem 1.064 EEBs e 199 UDs que são “[...] extensões em
municípios da área de abrangência do CEJA, funcionando com Ensino Fundamental e Médio, nas
Escolas Estaduais, Escolas Municipais e empresas” (SANTA CATARINA, 2012, p. 17), as quais
atendem um total de 25.057 turmas entre Ensino Fundamental, Ensino Médio (EM) e Ensino de
Jovens e Adultos (EJA).
Os indicadores educacionais revelam que a REE/SC possui em suas EEBs 518.700
estudantes. Neste universo, 18.704 são considerados público da educação especial, totalizando
3,61% dos estudantes distribuídos nas diferentes etapas e modalidades de ensino. Outro fator
importante referente aos dados do mês de abril de 2021 é a incidência predominante de estudantes
com DI matriculados na REE/SC, totalizando 8.370 (SANTA CATARINA, 2021b), o que denota
importantes investigações de como as políticas educacionais destinadas aos estudantes com DI são
atuadas no contexto de prática (BALL; MAGUIRE; BRAUN, 2016).
Para entendermos como é a atuação dos PREEs nas CREs, organizamos na Tabela 1 a
composição político-administrativa das CREs por distribuição dos municípios, pela quantidade de
EEBs e UDs orientadas em cada CRE.
Tabela 1 – Composição das CREs, total de municípios atendidos, EEBs e UDs
CREs Municípios EEBs UDs
CRE Grande Florianópolis 13 112 13
CRE Joinville 08 60 12
CRE Criciúma 12 57 11
CRE Xanxerê 14 46 08
CRE Blumenau 03 46 06
CRE Itajaí 11 45 10
CRE Lages 12 44 11
CRE Araranguá 15 42 09
CRE Chapecó 09 41 05
CRE Tubarão 07 39 06
CRE Maravilha 26 37 06
CRE Laguna 06 37 06
CRE Jaraguá do Sul 05 30 03
CRE Brusque 08 28 07
CRE Timbó 07 26 03
CRE Joaçaba 13 24 06
CRE Mafra 04 24 04
CRE Canoinhas 06 23 06
CRE Ibirama 09 21 06
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JESUS, Francislanny Pereira de; SILVA, Grazielle Franciosi da; MENDES, Geovana Mendonça Lunardi
CRE Videira 09 21 06
CRE Videira 07 21 02
CRE Concórdia 10 20 04
CRE Seara 05 19 07
CRE Caçador 07 19 04
CRE Palmitos 08 19 04
CRE São Miguel do Oeste 07 19 03
CRE Ituporanga 09 18 06
CRE Dionísio Cerqueira 06 18 03
CRE São Bento do Sul 03 18 02
CRE Campos Novos 08 17 05
CRE Rio do Sul 07 17 05
CRE Taió 06 16 04
CRE Braço do Norte 07 15 04
CRE Itapiranga 05 15 01
CRE Curitibanos 05 15 01
CRE São Joaquim 06 12 03
CRE São Lourenço do Oeste 07 10 02
Fonte: Jesus (no prelo), a partir de dados de Santa Catarina (2021).
Cabe destacar que os PREEs não estão geograficamente próximos da maioria das escolas
que orientam, o que dificulta a garantia de diálogos, de orientações e de representatividade deles
na interpretação e tradução das políticas educacionais, como evidenciamos no relato do PREE 38:
Agora nos grandes grupos que a nossa rede é enorme, nós chegamos anteontem até 280
segundos-professores. A semana que vem nós devemos ter fechado as contratações da semana
300. Como é que eu chego nos 300 no individual em duas colegas aqui trabalhando? (Trecho
do relato de PREE 38)
Os PREEs podem combinar aspectos diferenciados na interação com seus colegas. Por
conseguinte, os atores políticos atuam de maneiras diferentes em contextos variados e, por isso,
nos processos de tradução e interpretação da política não podem ser considerados iguais (BALL;
MAGUIRE; BRAUN, 2016).
culturas profissionais
Nas culturas profissionais, conforme a dimensão contextual de atuação das políticas
educacionais, levamos em consideração o compromisso, percepções, envolvimento e valores
acerca da educação inclusiva, do direito à educação e expectativas que os PREEs têm em relação
à escolarização dos estudantes com DI matriculados na REE/SC (BALL; MAGUIRE; BRAUN,
2016). Percebemos que, no discurso dos profissionais há o entendimento de que a REE/SC possui
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documentos que orientam a educação especial na perspectiva inclusiva. Os PREEs partilham sobre
a importância da elaboração de políticas que contemplem o acesso à escolarização dos estudantes
com DI, como podemos verificar a seguir.
Minha percepção é de que todos os sujeitos, independente de possuir deficiência, têm direito a
aprender, e de ser incluído no processo educacional e o estado tem políticas que tentam garantir
isso (trecho do relato de PREE 8).
Por parte do estado vejo que está bem difundida nos documentos, porém há muito caminho a
percorrer para que de fato aconteça a educação inclusiva nas nossas unidades escolares (Trecho
do relato de PREE 26).
A educação inclusiva na rede estadual possui políticas públicas [...] um grande diferencial em
relação aos demais estados da federação (Trecho do relato de PREE 36).
Dentre as respostas, é comum o entendimento de que a educação inclusiva está em
processo na REE/SC com documentos e leis que a priorizam. Logo, há de se entender que a educação
inclusiva “[...] é um compromisso com a exposição contínua e a desmontagem da exclusão” (SLEE,
2013, p. 124) e que, em última análise, visa a:
[...] responder à diversidade das necessidades específicas de cada aluno, considerando a realidade
local e as tradições culturais, com vistas a aumentar a participação do aluno cada vez mais nos
processos de aprendizagem e a reduzir a exclusão dentro da educação (SOUZA; PLETSCH,
2017, p. 4).
Apesar do avanço do aparato legal, ao consultar os PREEs constatamos a preocupação
deles com o aprendizado do estudante com DI, principalmente ao relatarem o que, a seguir,
destacamos:
Eu tenho todas as escolas com um serviço, todas. Inclusive com 120 horas de AEE. Então, a
gente tem tudo isso garantido. Agora está faltando qualidade para isso. Então a gente conseguiu
garantir a primeira parte. E agora? Agora está faltando essa fatia do meio ali para garantir para o
aluno. Garantiu o acesso, não tem mais problema de negar vaga. A gente está garantindo a parte
de acessibilidade das escolas, devagarinho nem todas, mas está faltando a qualidade da estrutura
pedagógica (Trecho relato PREE 38).
Conseguimos alguns avanços, mas ainda precisamos avançar. Me questiono se estamos
garantindo a aprendizagem? (Trecho do relato de PREE 11).
Vejo que ainda falta muito para realmente acontecer a inclusão. Estamos ‘levando com a barriga’,
nos enganando a nós próprios para mostrar para sociedade que estamos fazendo inclusão e na
verdade isso não está acontecendo percebo que a sociedade escolar principalmente não está
preparada para fazer a inclusão acontecer. Quando tentamos fazer algo, sempre a hipocrisia
para aparecer para sair na foto e se promover, desculpe mas é real (Trecho do relato de PREE
13, grifos das autoras).
Garantia ao direito à educação dando direito de matrícula sim, abriu-se portas para alunos
especiais, de forma inclusiva acredito que ainda não completamente (Trecho do relato de PREE
30).
Para Nozu, Icasatti e Bruno (2017, p. 23), apesar do avanço em se reconhecer a garantia à
educação como um direito humano nos “[...] documentos político-normativos [...] a sua efetivação,
do ponto de vista da educação formal, apresenta-se, muitas vezes, problemática, precária e/ou
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JESUS, Francislanny Pereira de; SILVA, Grazielle Franciosi da; MENDES, Geovana Mendonça Lunardi
insatisfatória no contexto da prática”. Isso se dá, entre outras razões, porque o direito à educação
está articulado a outros direitos sociais, e sua efetivação caminha como os avanços no enfrentamento
às desigualdades sociais e econômicas.
Ao refletirmos sobre o processo de escolarização dos estudantes com DI, percebemos
que é marcadamente influenciado por aspectos metodológicos de ensino, que são atravessados pelas
ideias biomédicas, crença de impossibilidade de aprendizagem em detrimento de outras discussões
que abrangem o processo inclusivo de forma mais ampla (OLIVEIRA; PLETSCH, 2019). Pensar
na escolarização dos estudantes com DI pautados nos princípios dos direitos humanos e na educação
inclusiva pressupõe otimizar e ampliar as discussões nos espaços escolares e para além deles, no
intuito de que o processo de ensino e aprendizagem seja qualificado para todos os estudantes,
buscando-se assim “[...] promover os direitos de todos aqueles tornados vulneráveis ou excluídos
por culturas e processos de educação” (SLEE, 2013, p. 125).
Nessa tessitura, é imprescindível pensar a escolarização de estudantes com DI pautados
na perspectiva inclusiva e nos princípios dos direitos humanos, com os quais mais que acessar
a matrícula nas escolas, os sistemas de ensino devem possibilitar a permanência, participação e
aprendizagem desses estudantes de forma significativa e intencional (KASSAR, 2012; NOZU,
2013; PLETSCH, 2020; GONÇALVES; NOZU; MELETTI, 2021).
contextos materiais
Os estudos de Ball, Maguire e Braun (2016) sinalizam inquietações em relação à
organização e à estrutura da escola, na compreensão de que as políticas educacionais assumem
estatura em um complexo jogo político. Do mesmo modo que na prática pedagógica, nos diferentes
contextos, as atuações das políticas educacionais podem ser interpretadas e traduzidas de maneira
individual ou coletiva nos serviços que são ofertados pela REE/SC. Desse modo, buscamos
tencionar, com base nos relatos dos PREEs, como eles observam a estrutura, os serviços e os recursos
humanos que são regulamentados pelos documentos normativos da rede.
Assim, de acordo com a percepção dos PREEs, destacamos os seguintes excertos:
Eu penso que a gente caminhou nesse período num belo investimento de quê? De pessoal e
serviços, a primeira parte da lição nós fizemos. Nós temos uma política, nós temos pessoal
garantido que está lá na escola (trecho do relato de PREE 38).
Não tem uma lei que vai garantir o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes com DI
se não tiver engajamento da comunidade escolar e principalmente do sistema, precisamos de
um trabalho de colaboração entre professores, gestão, SED e FCEE para a aprendizagem de
todos (Trecho do relato de PREE 2).
Observo ainda professores que se distanciam do compromisso para com os alunos público alvo
da especial, atribuindo aos professores que atuam no contexto da educação especial (Segundo
Professor, Professor do AEE, Bilíngue, intérprete) a função de promover o processo de ensino e
aprendizagem. Considero necessário promover reflexões sobre o papel de todos os profissionais
para promover a inclusão no contexto escolar (e fora dele também) (Trecho do relato de PREE
30).
A rede estadual oferece muitos serviços e subsídios para a área, a presença do segundo professor
de turma é um grande avanço, mas ainda não atuam como deveriam (Trecho do relato de
PREE 3).
Direito à educação dos estudantes com deficiência intelectual Artigos
Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v. 10, n. 2, p. 107-122, Jul.-Dez, 2023 115
Como podemos evidenciar, também nas respostas dos PREE, a queixa maior é de que
os profissionais, ao atuarem nos serviços propostos pelas políticas educacionais, acabam sendo
fragilizados pela falta de engajamento e “[...] comprometimento dos profissionais da educação que
querem atuar como cuidadores ou então jogam a responsabilidade só para o professor de AEE, ou
querem que sejam atendidos apenas nas APAE” (PREE 5). Em relação aos serviços especializados
em educação especial, a REE/SC, por meio de análise das equipes da FCEE e da SED, é que
disponibiliza o profissional que atua como Segundo Professor de Turma e o faz somente para as:
[...] turmas com matrícula e frequência de alunos com diagnóstico de deficiência intelectual,
transtorno do espectro autista e ou deficiência múltipla que apresentem comprometimento
significativo nas interações sociais e na funcionalidade acadêmica. Disponibilizado também nos
casos de deficiência física que apresentem sérios comprometimentos motores e dependência em
atividades de vida prática (SANTA CATARINA, 2016, p. 4).
Além desse serviço, é ofertado também o Atendimento Educacional Especializado (AEE)
“[...] no contraturno escolar, com o objetivo de complementar ou suplementar o processo de
aprendizagem dos estudantes especificados que constam na Resolução CEE/SC nº 100/2016, não
configurando como ensino substitutivo nem como reforço escolar” e Profissional de Apoio Escolar
que “[...] oferece suporte e acompanhamento aos estudantes com deficiência ou Transtorno do
Espectro Autista (TEA) com baixa funcionalidade, que requeiram apoios substanciais nas atividades
de alimentação, higiene, cuidados clínicos e locomoção” (SANTA CATARINA, 2018, p. 41).
Outro fator que nos chamou atenção foi o questionamento do PREE 12, ao registrar
que:
Em alguns casos mais graves, não temos clareza se o ideal é permanecer na rede. Será que não
deveriam estar na APAE? Alguns casos mais graves podem estar sendo até prejudicados dentro
da sala de aula. E eu me questiono até que ponto está ocorrendo a inclusão (Trecho do relato
de PREE 12).
Com esse questionamento, o profissional aponta a possibilidade de o estudante frequentar
o Serviço Pedagógico Específico (SPE), disponibilizado pelos CAESPs para estudantes com:
[...] diagnóstico de deficiência intelectual grave ou profunda associada ou não a outras
deficiências e/ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), com baixo nível
funcional/nível 3, desde que associados a quadros de saúde e/ou comportamentais que
inviabilizam sua permanência no ensino regular; conforme a Resolução nº 100/2016/CEE/SC:
Art. 5º A frequência exclusiva de alunos com idade de 06 (seis) a 17 (dezessete) anos em Centros
de Atendimento Educacional Especializados e/ou instituições conveniadas, é autorizada,
apenas, nos casos de alunos com deficiência intelectual e transtorno do espectro autista, ambos
com baixa funcionalidade:
I. Os alunos de que trata este Artigo poderão frequentar exclusivamente Centros de Atendimento
Educacional Especializados ou instituições conveniadas, apenas quando o laudo emitido por
equipe multiprofissional prescrever que a permanência no ensino regular importa em graves
prejuízos ao aluno, ouvido este, sua família e equipe pedagógica da escola, devendo a Fundação
Catarinense de Educação Especial aprovar esse entendimento (SANTA CATARINA, 2020, p.
58).
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JESUS, Francislanny Pereira de; SILVA, Grazielle Franciosi da; MENDES, Geovana Mendonça Lunardi
As Diretrizes dos CAESPs destaca que o SPE deve ter como objetivo viabilizar um
trabalho nos aspectos que impedem os estudantes de permanecerem nas EEBs; e, por consequência,
uma vez identificados e/ou superados, o intuito é de que seja possível o retorno do estudante à
escola. As Diretrizes orientam, ainda, que os estudantes sejam reavaliados regularmente pela equipe
multiprofissional que os atende (SANTA CATARINA, 2020).
É consenso, entre os PREEs, a emergência com respeito à formação continuada na
comunidade escolar da REE/SC, que atua na escolarização dos estudantes com DI. Observamos,
na fala dos PREEs, que há uma insatisfação quanto à insuficiência das formações ofertadas pelos
órgãos estaduais, ao mesmo tempo que entendem que a descontinuidade dessas formações e suporte
os desamparam em sua atuação. Acrescida da preocupação com a rotatividade dos profissionais que
atuam nesses serviços em caráter temporário, como se vê nas argumentações a seguir:
Precisamos de ajustes como: formação permanente para professores das turmas regulares juntos
com os professores da educação especial, tempo de planejamento juntos e menos rotatividade
dos professores (Trecho do relato de PREE 38).
Devemos receber mais orientações e capacitações pois só assim vamos colocar em prática e com
qualidade o que os serviços que a rede preconiza (Trecho do relato de PREE 7).
É necessário muito mais estar em sala, é necessário oferecer condições de aprendizagem através
de formação específica e constante para os profissionais envolvidos neste processo (Trecho do
relato de PREE 8).
É necessário preparar a equipe escolar para que os alunos permaneçam na escola. A falta
de formação para todos têm nos mostrado muita fragilidade, assim estamos segregando
indiretamente os alunos público da educação especial (Trecho do relato de PREE 20).
Precisamos de professores efetivos e capacitados para dar continuidade no trabalho, pois sempre
mudam e não continua o trabalho que iniciou, sempre começa do zero e sem formação (Trecho
do relato de PREE 25).
FORMAÇÃO CONTINUADA NÃO APENAS APAGAR INCÊNDIOS (Trecho do relato
de PREE 26, grifo do respondente).
Neste cenário, fica evidenciado que a REE/SC não possui recursos humanos e
arquitetônicos adequados que minimizem as barreiras que obstruem a aprendizagem e a participação
dos estudantes, sendo estas “[...] as barreiras materiais e imateriais que se interpõem para a efetivação
do direito à educação” (GONÇALVES; NOZU; MELETTI, 2021, p. 1). Além disso, garantir a
matrícula dos estudantes com deficiência não se configura como acesso à educação, pois é necessário
atender às especificidades dos estudantes e atuar no sentido de que tenham/recebam o suporte/
atendimento necessário, assim como os professores precisam ser incluídos nesse processo via
formação continuada e sistemática para que possam qualificar suas práticas pedagógicas e promover
uma educação na perspectiva inclusiva.
A seguir, mais relatos que nos aproximam da realidade dos PREEs.
Em muitos casos a pessoa com deficiência na escola é a única alternativa de estar em convívio
com a sociedade, por isto a importância de tê-los na escola. Considerando que o aprendizado
acadêmico muitas vezes não ocorre em muitos casos, estão somente para cumprimento da
obrigatoriedade (PREE 10).
Garantia ao direito à educação dando direito de matrícula sim, abriu-se portas para alunos
especiais, de forma inclusiva acredito que ainda não completamente (Trecho do relato de
PREE 30).
Direito à educação dos estudantes com deficiência intelectual Artigos
Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v. 10, n. 2, p. 107-122, Jul.-Dez, 2023 117
Sob essa perspectiva, concordamos com Lima (2009) ao afirmar que os processos
de exclusão continuam sendo construídos e reproduzidos nos espaços escolares por políticas
educacionais emanadas do Estado e destinadas à escolarização de estudantes com DI, pois “[...]
os mecanismos que historicamente têm funcionado para excluir não estão sendo desmantelados e
continuam presentes nas atuais políticas públicas” (LIMA, 2009, p. 23). A autora salienta, ainda, que
os documentos oficiais instituem e propõem políticas educacionais “[...] sob o discurso em defesa
da garantia de acesso, permanência e sucesso” (LIMA, 2009, p. 23) no processo de escolarização
direcionado aos estudantes com DI na rede regular de ensino, revelando incoerências e contradições
em termos de práticas e discursos. Assim como vemos no relato do PREE 1:
Vou ser bem sincera, o que eu vejo que a partir do momento que o aluno vem com o laudo
de DI, e ele tem segundo professor, esse aluno fica de responsabilidade apenas do segundo
professor. Se o aluno não progride é como se a responsabilidade fosse só desse profissional. O
que tenho feito aqui na CRE, é a orientação que se garanta a aprendizagem, e não posso fazer
de conta como está acontecendo, alguns professores não querem entender o processo de ensino
e aprendizagem dos alunos e isso tem feito com que eles saiam sem saber o currículo daquela
disciplina, mas não posso responsabilizar o segundo professor pelo ensino de matemática,
porque ele tem formação de pedagogia, ou deveria ter né? Esse também é um grande problema,
não temos professores qualificados, eles possuem a especialização de educação especial, mas
na prática poucos sabem atuar. Mas voltando para os professores das disciplinas específicas,
poucos se responsabilizam pelo ensino dos estudantes da educação especial, poucos repassam
planejamento. Poucos participam das formações, ou não existe formação para todos os
professores, quando tem e faz tempo que estamos sem, é direcionado ao AEE. A rotatividade
de professores é grande o que dificulta qualificar esses professores. Muitos estão indo para as
APAEs que lá tem muita formação da FCEE e da Federação das APAEs. Precisamos mudar o
foco, o aluno não pode estar por estar, precisamos garantir que ele aprenda, a função da escola
é ensinar, não é só mais um aluno (Trecho do relato de PREE 1).
Percebemos, nesse sentido, que esses modos de operar com os processos educativos
dos estudantes com DI colaboram para a disseminação da “patologização” dessa população; e,
se esses estudantes apresentam dificuldades ou não atendem aos requisitos “esperados” pelas
escolas, permanecem à margem do acesso à educação em virtude do modelo médico e capacitista
presentes nesses espaços. Podem, muitas vezes, perpetuar a segregação focada no modelo médico e
psicológico e nas desvantagens que foram construídas ao longo da história, resultando na exclusão
e vulnerabilidade escolar. Resulta, portanto, em uma concepção capacitista de desvantagem,
de incapacidade, além de comparação do estudante com os colegas, na busca de um estudante
idealizado (IACONO, 2004; LUNARDI, 2005, 2011; MENDES, 2008; LIMA, 2009; BÖCK;
GESSER; NUERNBERG, 2020; PAGAIME; MELO, 2021).
Para Slee (2013), discursos são socialmente construídos e disseminados com muita
naturalidade e são legitimadores de desigualdade ou de “[...] desvantagem e exclusão educativa e
podem ser evidenciadas de diversas formas, que por vezes são ‘claras e óbvias’ e por outras ‘ocultas’ e
operar no mundo nebuloso” (Ibidem, p. 121, grifo do autor). Tais desvantagens o autor denomina
como “culturas escolares”, as quais são cotidianamente perpetuadas no contexto escolar por meio
de “[...] aglomeração de práticas pedagógicas, escolhas de currículo, regimes de avaliação e o
contexto político e demográfico da educação” (Ibidem, p. 121), materializados também na estrutura
organizacional, no posicionamento e nas concepções de sujeito e investimento de recursos nos
sistemas educacionais de ensino, considerado pelo autor um “[...] processo óbvio e vergonhoso de
exclusão educativa e social de proporção atordoante” (Ibidem, p. 121).
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JESUS, Francislanny Pereira de; SILVA, Grazielle Franciosi da; MENDES, Geovana Mendonça Lunardi
Como destacam Lima (2009) e Pletsch (2009), a concepção de responsabilizar
o estudante com DI pelo fracasso escolar é naturalizada e incorporada historicamente pela
comunidade escolar e, por consequência, pela família e pelos próprios estudantes. Essa concepção,
fruto de uma representação e construção social de responsabilização ao estudante com DI pela não
aprendizagem ou pela aprendizagem parcial do conhecimento sistematizado na escola, ocasiona
culpa e desmotivação por parte desses estudantes.
Por essa ótica, poucas ou nenhuma modificação são feitas na organização da escola,
nas ações e estratégias para a aprendizagem, reproduzindo a incredulidade da comunidade escolar
com “[...] baixa expectativa docente e ainda uma percepção da deficiência intelectual como uma
determinação biológica e individual marcam a prática docente” (OLIVEIRA, 2018, p. 55) em que
o estudante com DI ao ser matriculado na escola já está “fadado ao fracasso” (LIMA, 2009, p. 141).
Adensando a discussão, Iacono (2004) compartilha dessa compreensão quando revela
que a escola se exime “da responsabilidade e do compromisso” com a escolarização dos estudantes
com DI. Nesse processo, o discurso é de responsabilizar o próprio estudante, atribuindo-lhe “[...] a
culpa pela própria deficiência e pelo fato de ele, muitas vezes, não conseguir aprender aquilo que a
escola determina” (IACONO, 2004, p. 16).
Iacono (2004) e Mendes (2008) alertam para o fato de que existe uma fragilidade nas
práticas pedagógicas que não possibilitam ou que negam o acesso ao conhecimento para boa
parcela dos estudantes. A padronização do que ensinar e do que aprender nas escolas, por vezes,
gera processos de exclusão para aqueles que não conseguem acompanhar as condições e o modelo
idealizado pela escola.
consiDerações finais
A escolarização de estudantes com DI tem sido foco de debate na elaboração de documentos
políticos que se ancoram na perspectiva da educação inclusiva, tendo como princípio o de garantir
o direito de acesso à educação desses estudantes que, historicamente, social e politicamente foram
invisibilizados e excluídos da sociedade.
Diante dos aspectos apresentados, verificamos que a REE/SC tem buscado avançar de
forma progressiva na estrutura e na produção de textos para que o sistema de educação catarinense
avance em uma perspectiva inclusiva. No entanto, no contexto da prática à escolarização dos
estudantes com DI, na REE/SC, conforme relatos dos PREEs, as políticas educacionais são
interpretadas e traduzidas num modelo voltado para reabilitação, e não em processos de ensino
e aprendizagem, cuja responsabilização/referência profissional tem sido atribuída ao professor do
AEE ou ao segundo professor de turma. Esse panorama não condiz com a perspectiva inclusiva,
configurando algumas atuações, ainda, em formato segregacionista e de exclusão.
Evidenciamos que o acesso à escolarização dos estudantes com DI está sendo garantido
pela REE/SC por diferentes serviços, no entanto é preciso ultrapassar a garantia de matrícula escolar
aos estudantes com DI, viabilizando o acesso deles ao conhecimento científico, como função da
escola. Esse destaque nos permite observar que as políticas educacionais, em uma perspectiva
inclusiva, propostas no contexto da REE/SC, enfrentam complexos desafios para se efetivarem
como prática eficaz. Esses desafios, para que sejam enfrentados, impõe o reconhecimento da
necessidade de se construir “aliados”, pois, para diminuir a “exclusão e a desvantagem” que ocorrem
Direito à educação dos estudantes com deficiência intelectual Artigos
Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v. 10, n. 2, p. 107-122, Jul.-Dez, 2023 119
no cotidiano escolar, o professor não pode atuar sozinho com técnicas e métodos isolados na
tentativa de qualificar sua prática (SLEE, 2013).
Ao considerar os relatos dos PREEs vinculados às CREs, verificamos que há pouco
investimento ou lacunas quanto à sistematização de práticas pedagógicas, falta de articulação
ou ausência de trabalho colaborativo entre gestores, professores regentes, segundos professores e
professores de AEE. As percepções dos PREEs confirmam que as políticas educacionais envolvem
complexos processos de interpretação e tradução dos atores políticos, de construção de sentidos
e de significados, processos de aceitação, de tensionamento e resistência, assim como moldam as
subjetividades e as profissionalidades no campo educacional.
Nesse contexto, entendemos que a SED e a FCEE são os órgãos responsáveis pelas
políticas, pelas formações e serviços destinados ao PEE nas estruturas escolares, contudo, a falta
ou a precária formação dos profissionais para a qualificação das práticas pedagógicas evidencia a
fragilidade das políticas educacionais e de formação que deveriam ser garantidas pelo Estado. Sendo
assim, essa fragilidade política explicita a existência dos mecanismos de poder que circulam na arena
política e que revela, ainda, um sistema desigual e excludente, que continua sem acessar a todos,
efetivamente.
Os PREEs em cada CRE exercem papel diferenciado na atuação de políticas educacionais
e muitas vezes, tem a sua percepção ou posicionamento atuado pelos professores de sua regional
como verdade a ser colocada em ação. Por isso, o diálogo acerca de suas percepções e posicionamentos
quanto à inclusão do estudante com DI nos indica possibilidades e os desafios a serem refletidos no
contexto inclusivo.
É sobre intensificar estudos acerca de escolarização dos estudantes com DI que urge
a investigação política e ética dos pesquisadores em educação como possibilidade fecunda para
problematizarmos o direito à educação para todos como condição basilar à cidadania e à superação
dos mecanismos de exclusão e desigualdades que persistem.
Assim, entender a educação inclusiva pelo prisma da equidade nos permite analisar os
impactos que tais proposições têm tido (ou não) nos sistemas educativos. Desse modo, acompanhar
como as políticas de educação especial têm acontecido nos contextos locais é fundamental para
pensarmos e construirmos, junto com as instituições e seus gestores, alternativas que contribuam
para a melhoria da qualidade dos sistemas de ensino.
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agraDecimentos
À Secretaria da Educação do Estado de Santa Catarina pela bolsa de estudo do programa UNIEDU/
FUMDES Pós-Graduação, concedida a autora Francislanny Pereira de Jesus (nº de outorga 17576).
À Fundação Catarinense de Educação Especial, por conceder licença para cursar pós-graduação em
nível de doutorado em Educação pela UDESC a autora Francislanny Pereira de Jesus.